Revisão final para a 1ª fase da OAB 47 com foco em Direito Civil, estratégias de estudo e motivação para aprovação.
Key Takeaways
- Revisões finais são essenciais para consolidar o conhecimento e aumentar a confiança.
- O Estratégia OAB oferece materiais gratuitos e aulas ao vivo que facilitam a preparação.
- Manter o foco e a ética na reta final é fundamental para o sucesso no exame.
- A interação e o suporte da comunidade ajudam a manter a motivação dos candidatos.
- Conhecimento prático e direcionado em Direito Civil é crucial para a aprovação na 1ª fase.
What the video covers
- Apresentação da revisão final para o exame da OAB 47, focada em Direito Civil.
- Importância das revisões resumidas e assertivas para clarear a mente e fixar os pontos essenciais.
- Depoimentos sobre a eficácia da revisão de véspera disponibilizada no YouTube pelo Estratégia OAB.
- Motivação e incentivo para focar na reta final da preparação, deixando distrações de lado.
- História simbólica da gravata recebida de uma aluna aprovada, representando a aprovação.
- Interação ao vivo com alunos de várias regiões do Brasil durante a aula.
- Orientações para manter a ética e o foco durante a preparação para o exame.
- Explicações detalhadas sobre temas específicos do Direito Civil, como presunção de morte, desconsideração inversa, prazos de decadência, vícios ocultos, entre outros.
- Dicas práticas para a prova e esclarecimento de dúvidas frequentes.
- Encorajamento para o aluno seguir firme até a aprovação, utilizando os recursos do Estratégia OAB.
Chapters
- 00:00Introdução e importância da revisão final
- 14:20Depoimentos e eficácia da revisão de véspera
- 25:30Apresentação do professor e interação com alunos
- 38:38História da gravata simbólica da aprovação
- 57:18Temas específicos de Direito Civil - Parte 1
- 69:42Temas específicos de Direito Civil - Parte 2
- 83:37Dicas práticas e esclarecimento de dúvidas
- 99:54Encerramento e motivação final para aprovação
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Speaker A
Vem com estratégia. É o Estratégia OAB. Quando vem a revisão, aquelas últimas revisões que o Estratégia faz durante as últimas semanas de preparação, é quando vem clareando a sua mente. Isso aqui eu sei, isso aqui eu lembro. Nossa, esse detalhe. Então, vem trazendo tudo aquilo que você estudou, mas de uma forma mais resumida e mais assertiva, com os pontos que você realmente precisa saber para fazer a prova.
Speaker A
Vem com Estratégia OAB. Não para agora. OAB. Vem com Estratégia OAB. A revisão de véspera, eu acho que é excelente o que o Estratégia faz, até mesmo não só a revisão de véspera que está dentro do curso, mas eu acho excelente o que o Estratégia faz de disponibilizar no YouTube, que é algo essencial. Eu assisti na véspera e acaba que você consegue ter uma claridade melhor do que você vai fazer na prova.
Speaker A
OAB. Não para agora. O AAB. Vem com Estratégia. OAB. Não para agora. OAB. Vem com Estratégia OAB.
Speaker A
Não para agora. A primeira fase estudei quase nada, vários contratempos. Então, eu assisti as aulas de vocês nas vésperas e a revisão de véspera. A revisão de véspera me ajudou muito porque várias questões foram muito parecidas.
Speaker A
É a nossa hora. Vem com Estratégia OA. Vem com Estratégia OAB. Revisão é o principal, tanto a revisão de véspera que tem, né, quanto a revisão que a gente faz. Eu fui colocando assim todos os pontos que estavam me deixando mais em dúvida. Estratégia. Vem, vem, vem, vem com Estratégia OAB. Vem, vem com Estratégia OAB.
Speaker A
He. Estratégia OAB. Uh, vem com Estratégia OAB. Com Estratégia abrir. É o Estratégia OAB.
Speaker A
Quando vem a revisão, aquelas últimas revisões que o Estratégia faz durante as últimas semanas de preparação, é quando vem clareando a sua mente. Isso aqui eu sei, isso aqui eu lembro. Nossa, esse detalhe. Então, vem trazendo tudo aquilo que você estudou, mas de uma forma mais resumida e mais assertiva, com os pontos que você realmente precisa saber para fazer a prova.
Speaker A
Vem com Estratégia OAB. Não para agora. OAB. Vem com Estratégia OAB. A revisão de véspera, eu acho que é excelente o que o Estratégia faz, até mesmo não só a revisão de véspera que está dentro do curso, mas eu acho excelente o que o Estratégia faz de disponibilizar no YouTube, que é algo essencial. Eu assisti na véspera e acaba que você consegue ter uma claridade melhor do que você vai fazer na prova.
Speaker A
Estratégia. Não para agora. OAB. Vem com Estratégia OAB. Não para agora. OAB. Vem com Estratégia OAB.
Speaker A
Não para agora. OAB. Primeira fase, estudei quase nada, vários contratempos. Então, eu assisti as aulas de vocês nas vésperas e a revisão de véspera. A revisão de véspera me ajudou muito porque várias questões foram muito parecidas.
Speaker A
É a nossa hora. Vem com Estratégia OA. Uh. Vem com Estratégia OAB. Estratégia. Revisão é o principal, tanto a revisão de véspera que tem, né, quanto a revisão que a gente faz. Eu fui colocando assim todos os pontos que estavam me deixando mais em dúvida. Estratégia. Vem, vem, vem, vem com Estratégia. OAB. Vem, vem com Estratégia OAB.
Speaker A
Vem com Estratégia OAB. Uh, vem com Estratégia OAB. Vem com Estratégia. Bom dia, meus amigos. Estamos mais uma vez ao vivo aqui no YouTube do Estratégia OAB para trazer para você a nossa reta final para o exame de primeira fase da OAB de número 47. Serão duas semanas de aulas e materiais gratuitos para você ser aprovado no último exame de 2026.
Speaker A
E eu quero dar bom dia para você. Eu sou o professor Paulo Souza e estão aqui na tela os meus contatos nas redes sociais.
Speaker A
Você pode acessar aí pelo ADV.paulo Souza e aí você me localiza no YouTube com o Código Civil comentado artigo por artigo e lá no Instagram com as novidades do direito civil. Inclusive, lá no meu Instagram você tem acesso ao Telegram e lá a minha agenda de transmissões no Telegram e você fica por dentro de todas as minhas aulas de direito civil aqui no YouTube do Estratégia. Assim, você não perde nada.
Speaker A
Eu publiquei ontem a minha agenda da semana, como de hábito, domingão à noite a gente abre os trabalhos. Bom dia, Jaqueline, Marcela, Sara, Charlon, Charlon, Marcos, Rose, Fátima, Francinaldo, Thago, Vittor Hugo. Um abração aí para João Pessoa, Paraíba, Biguaçu, Santa Catarina, Macapá, no Amapá, Brasília, Distrito Federal. Bom dia, Erasmo. Bom, agora o chat lascou. Se eu não consigo ler. Gisela, Ana Paula, Ricardo, Lúcio, Renata, Edenilsa, Alessandra, Cleusa, Fátima, Fábio, Talia, bom dia. Ó, Nilópolis, Rio de Janeiro, Betim, Minas Gerais, Caraguatatuba, cidade miserável de falar, São Paulo, Aracaju, Sergipe, Alagoas também na área, Belo Horizonte, Minas Gerais, diretamente de Manaus, Amazonas, Brasília.
Speaker A
Eh, Brasília de Minas. Essa eu não conhecia não, hein, Vanice. Brasília de Minas. Tamo junto. Que gravatão. Pois é. E essa gravata faz parte de alguma coisa que eu quero conversar com você já já. Mas vamos devagar, né? Que o Santa de Barro aí, o andor não pode cair.
Speaker A
Divinópolis tá aí também. São Luís do Maranhão, Belém do Pará, Fortaleza, Piracicaba, Brasília, Nova Iguaçu, São Bernardo do Campo, Mato Grosso do Sul, Cia Norte, Paraná, Paragominas, Pará, Macapá, Olinda, Pernambuco, Feira de Santana, Bahia, Rio Grande do Sul tá na área também, Mariana, Minas Gerais, Vitória do Espírito Santo, Simões Filho da Bahia, Jaboticabal, São Paulo, Paracuru, Ceará, Pernambuco, Itapevi, bora para cima, Senhor do Bom Fim, Bahia também. Arruma o microfone que ficou baixo. Arruma o seu áudio aí para você escutar também. Teresina, Piauí, estamos junto. São Paulo, SP, Juazeiro do Norte, Ceará. Recife tá aqui conosco. Daqui a pouco, calmas e calmas, meus povos, minhas provas. Estamos junto. São Miguel, Arcanjo, São Paulo, Tucuruí, Pará.
Speaker A
Gente, é o Brasil inteiro, em resumo, que tá aí para acompanhar a nossa revisão final. E eu quero conversar especificamente com você que tá aqui ao vivo conosco no Estratégia OAB. Agora é uma parada porque é uma conversa muito séria que eu quero. Nós estamos abrindo oficialmente com a minha aula a primeira fase, a nossa revisão final da OAB 47. A gente já passou por toda a pista de corrida aí nos últimos 2, 3 meses e agora a gente fez a última curva e entrou na reta final. É o momento de acelerar rumo à sua aprovação. Então, de hoje em diante, tudo que vem atrapalhando a sua preparação tem de ser posto de lado. Não importa o que é, não importa como você vai fazer, apenas se é lícito, por favor, não vamos apelar para a ilicitude. Ah, é o vizinho que tá me enchendo o saco, né? Que que eu vou fazer? Lícito, pelo amor de Deus. Esta aula é de direito civil, não de direito penal. Então, coloca tudo de lado para começar essa reta final.
Speaker A
E essa reta final tem um sabor muito especial para mim. Se você acompanhou lá pelo meu Instagram, esses dias eu fiz uma postagem. Se você tá ligado na postagem, se ligou que essa postagem foi feita exatamente com essa gravata aqui. E essa gravata é um símbolo. E eu vou fazer aqui, eu vou ter uma conversa séria, uma conversa diferente com você. Por quê?
Speaker A
Porque se você acompanhou lá nas minhas redes sociais, você viu que essa gravata aqui não foi uma gravata que eu comprei porque eu achei ela bonita, apesar dela ser maravilhosamente bonita, né? Eu particularmente gosto muito dela. Eh, não foi uma gravata que eu ganhei de presente de um amigo ou de alguém, enfim, alguma outra pessoa. Foi uma gravata que eu ganhei de uma aluna aprovada no exame da OAB. Se você voltar alguns posts lá no meu Instagram, você vai ver, tá? Eu ganhei como agradecimento pela aprovação. E aqui, né, eu não tô cobrando presente, não, pode ficar tranquilo, pode ficar tranquila. Mas ela é simbólica. Essa gravata foi um presente e eu vou voltar a usá-la quando nós tivermos dado o primeiro passo rumo à sua aprovação, não é? Se você quiser me mandar depois um presente depois do segundo passo da aprovação, nós estamos lá, tá? Mas essa gravata é um símbolo e ela é uma gravata da aprovação. É a gravata de alguém que foi aprovado no exame da OAB. Você que tá aqui me acompanhando ainda não foi. Você é só sabor advogado, né? Então essa gr
Speaker A
Você pode acessar aí pelo ADV.paulo Souza e aí você me localiza no YouTube com o Código Civil comentado artigo por artigo e lá no Instagram com as novidades do direito civil. Inclusive lá no meu Instagram você tem acesso ao
Speaker A
Telegram e lá a minha agenda de transmissões no Telegram e você fica por dentro de todas as minhas aulas de direito civil. aqui no YouTube do Estratégia. Assim você não perde nada.
Speaker A
Eu publiquei ontem a minha agenda da semana, como de hábito, domingão à noite a gente abre os trabalhos. Bom dia, Jaqueline Marcela Sara Charlon Charlon Marcos Rose Fátima Francinaldo, Thago, Vittor Hugo. Um abração aí para João Pessoa, Paraíba, Biguaçu, Santa
Speaker A
Catarina, Macapá, no Amapá, Brasília, Distrito Federal. Bom dia, Erasmo. Bom, agora o chat lascou. Se eu não consigo ler. Gisela, Ana Paula, Ricardo, Lúcio, Renata Edenilsa Alessandra Cleusa Fátima, Fábio, Talia, Bom dia. Ó, Nilópolis, Rio de Janeiro, Betim, Minas
Speaker A
Gerais Caraguatub Caraguatatuba cidade miserável de falar, São Paulo, Aracaju, Sergipe, Alagoas também na área, Belo Horizonte, Minas Gerais, diretamente de Manaus. Amazonas, Brasília. Eh, Brasília de Minas. Essa eu não conhecia não, hein, Vanice. Brasília de Minas. Tamo junto. Que gravatão. Pois
Speaker A
é. E essa gravata faz parte de alguma coisa que eu quero conversar com você já já. Mas vamos devagar, né? Que o Santa de Barro aí, o andor não pode cair.
Speaker A
Divinópolis tá aí também. São Luís do Maranhão, Belém do Pará, Fortaleza, Piracicaba, Brasília, Nova Iguaçu, São Bernardo do Campo, Mato Grosso do Sul, Cia Norte, Paraná, Paragominas, Pará Macapá Olinda Pernambuco Feira de Santana, Bahia, Rio Grande do Sul tá
Speaker A
na área também, Mariana, Minas Gerais, Vitória do Espírito Santo, Simões Filho da Bahia, Jaboticabal, São Paulo, Paracuru, Ceará, Pernambuco Itapevi, Bora para cima, Senhor do Bom Fim, Bahia também. arruma o microfone que ficou baixo. Arruma o seu áudio aí para você
Speaker A
escutar também. Teresina, Piauí, estamos junto. São Paulo, SP Juazeiro do Norte, Ceará. Recife tá aqui conosco. Daqui a pouco, calmas e calmas, meus povos, minhas povas. Estamos junto. São Miguel, Arcanjo, São Paulo, Tucuruí, Pará.
Speaker A
gente, é o Brasil inteiro, em resumo, que tá aí para acompanhar a nossa revisão final. E eu quero conversar especificamente com você que tá aqui ao vivo conosco no Estratégia OAB. Agora é uma parada porque é uma conversa muito
Speaker A
séria que eu quero. Nós estamos abrindo oficialmente com a minha aula a primeira fase, a nossa revisão final da OAB 47. A gente já passou por toda a pista de corrida aí nos últimos 2, 3 meses e agora a gente fez a última curva e
Speaker A
entrou na reta final. é o momento de acelerar rumo à sua aprovação. Então, de hoje em diante, tudo que vem atrapalhando a sua preparação tem de ser posto de lado. Não importa o que é, não importa como você vai fazer, apenas se é
Speaker A
lícito, por favor, não vamos apelar para a ilicitude. Ah, é o vizinho que tá me enchendo o saco, né? Que que eu vou fazer? Lícito, pelo amor de Deus. Esta aula é de direito civil, não de direito penal. Então, coloca tudo de lado para
Speaker A
começar essa reta final. E essa reta final tem eh um sabor muito especial para mim. Se você acompanhou lá pelo meu Instagram, esses dias eu fiz uma postagem. Se você tá ligado na postagem, se ligou que essa postagem foi feita
Speaker A
exatamente com essa gravata aqui. E essa gravata é um símbolo. E eu vou fazer aqui, eu vou ter uma conversa séria, uma conversa diferente com você. Por quê?
Speaker A
Porque se você acompanhou lá nas minhas redes sociais, você viu que essa gravata aqui não foi uma gravata que eu comprei porque eu achei ela bonita, apesar dela ser maravilhosamente bonita, né? Eu particularmente gosto muito dela. Eh, não foi uma gravata que eu ganhei de
Speaker A
presente de um amigo ou de alguém, enfim, alguma outra pessoa. Foi uma gravata que eu ganhei de uma aluna aprovada no exame da OAB. Se você voltar alguns posts lá na no meu Instagram, você vai ver, tá? Eu ganhei como
Speaker A
agradecimento a aprovação. E aqui, né, eu não tô cobrando presente, não, pode ficar tranquilo, pode ficar tranquila. Mas ela é simbólica. Essa gravata foi um presente e eu vou voltar a usá-la quando nós tivermos dado o primeiro passo rumo à sua aprovação, não
Speaker A
é? Se você quiser me mandar depois um presente depois do segundo da passo da aprovação, nós estamos lá, tá? Mas essa gravata é um símbolo e ela é uma gravata da aprovação. É a gravata de alguém que foi aprovado no exame da OAB. Você que
Speaker A
tá aqui me acompanhando ainda não foi. Você é só sabor advogado, né? Então essa gravata ela tá no lugar dos aprovados e aqui nós estamos em processo de aprovação. Por isso eu não posso usar ela mais. Tá? Eu só posso usar depois
Speaker A
que você tiver passado na primeira fase do exame da OAB. Aí sim você vai fazer jus, você vai honrar essa gravata do aprovado, da aprovada, né? Quero inclusive agradecer publicamente mais uma vez aí pelo presente. Então essa gravata só volta
Speaker A
depois que a gente tiver passado na primeira fase da OAB. Não importa a segunda fase que você escolheu. Claro, se você tiver escolhido a segunda fase de direito civil, muito melhor. Porém, digo mais, esse terno aqui também é para
Speaker A
alguém, ó, vou pôr aqui e a gente vai fazer uma outra coisinha também. Não vou usar esse terno enquanto eu tiver dando aula pra primeira fase do exame da OAB, não é? Não, eu preciso de você aprovado no exame da ordem. Aprovada no exame da
Speaker A
ordem. É um compromisso que eu e você fazer, tá? Agora a gente usa a camiseta do Estratégia OAB. Por quê? Porque o terno é para você que já tiver passado na primeira fase, entendeu? Tá entendendo? Não, aqui o
Speaker A
negócio é sério, gente. Eu não gosto de brincadeira não. Ó, ó, pera aí. Aí, ó. Ó lá. Aqui, ó. Quem sabe faz ao vivo. Então, esse é um compromisso que você e eu vamos fazer nesta primeira aula da revisão final pro exame 47.
Speaker A
Eu, você e toda a equipe de professores do Estratégia OAB, vamos juntos rumo a aprovação na primeira fase. E a próxima vez que eu pegar aquele terno, a próxima vez que eu vou pegar aquela gravata aqui no Estratégia OAB, vai ser depois que
Speaker A
você tiver passado na primeira fase. Quando a gente inaugurar as nossas aulas de direito civil da segunda fase, aí eu volto a usar aquela gravata. Por quê?
Speaker A
porque ela é o símbolo da sua aprovação. A gente vai junto com estratégia OAB até a sua aprovação. Bora para cima. Faz esse compromisso aqui para mim. Eu diria é o dedinho, promessa de dedinho aqui comigo para aprovação na segunda fase,
Speaker A
na primeira e na segunda fase. Se for segunda fase de direito civil, ainda melhor. Se não for, tudo bem, eu te perdoo. São erros que se cometem ao longo do caminho, mas mas eu quero que você seja aprovado. Não importa se em
Speaker A
direito civil, direito penal, direito tributário, do trabalho, constitucional, empresarial, o que você quiser. O importante é você passar e vai passar junto comigo. Vamos.
Speaker A
Eu aqui nessa aprovação nós vamos ter muitas coisas. Quero te falar de um aviso paroquial prévio. Tem muita gente caindo de paraquedas aqui e tá um pouco perdido. Nossa, mas e onde? Mas como tudo bem fácil. Na descrição desse vídeo
Speaker A
tem um link. Nesse link você se inscreve e a partir do momento que você se inscreveu, você acessa a área do futuro aprovado aqui do exame da OAB. Lá todos os conteúdos da nossa revisão final ficam disponibilizados, os vídeos, os
Speaker A
roteiros, os slides. Ah, cadê o material de apoio dessa aula? Tá lá no link. Você entra, se inscreve e voilá, como dizem os franceses, tá tudo lá mastigado, fácil de acesso para você. Quer baixar os slides para ir fazendo anotações?
Speaker A
Pode baixar. Quer imprimir o material de apoio e matar mais algumas árvores? Pode imprimir, não tem problema nenhum, tá?
Speaker A
Tá tudo lá. Basta você olhar a descrição aqui do vídeo, tá bom? Tudo na descrição do vídeo. Se inscreva naquele link que tá na descrição e tá tudo certo. Nós vamos junto aqui, ó.
Speaker A
Inclusive a Mira falando: "Já estudei sua matéria hoje". É isso que eu quero, ó, Thaago. Já baixei o material de apoio. Pronto. É isso aí. Marciel Simplício, Luisiana, bom dia. Tamo junto aí, Fred. Bora, bora para cima para
Speaker A
matar essa caverna do dragão da FGV. É isso aí, a rocha. Vamos arrochar porque hoje nós temos 15 itens para a sua aprovação. Teremos duas transmissões de direito civil. Serão 30 itens para você, 30 cadeadinhos que a gente vai
Speaker A
desbloquear aqui rumo à sua aprovação. Hoje são os 15 primeiros e na nossa próxima transmissão os 15 subsequentes, tá? E sempre, sempre, sempre fique ligado. Por quê? Porque a nossa revisão aqui é pegando fogo, meus amigos. Tá?
Speaker A
Hoje é sempre tema quente. Professor, quais são suas apostas para a prova? Pã. Essas são as 15 primeiras apostas.
Speaker A
Terei outras 15 apostas aí na nossa próxima transmissão, tá? Então, abre os olhos, abre os ouvidos e foco aqui. Pega o seu celular, coloca aqui no modo avião, no modo sei lá o quê, põe virado para ele não vibrar, não tocar, é, e
Speaker A
focar aqui no nosso conteúdo. Além disso, se você já se cadastrou ali na área do nosso aluno estratégia AB, você tá ligado que lá dentro você vai preencher uma série de palavras chave para concorrer a sorteios, incluindo um
Speaker A
kit coruja e incluindo vadmecum para você levar no dia da prova, na sua prova, porque você vai passar na primeira fase, você vai concorrer ao Vadmecome.
Speaker A
Não importa qual é a sua segunda fase de escolha, tá? Não é relevante. Se você escolheu o civil, penal, trabalho, constitucional administrativo tributário, empresarial, o que for, você vai receber o seu vadmecum da sua escolha. Beleza? Ah, o Dilma, não tem
Speaker A
como, eu tô assistindo pelo celular, desativa as notificações todas. Por quê? Porque não pode. Enquanto você tá aqui assistindo, pipim, pipocando. Instagram, Zezinho comentou na sua foto. Ai, deixa eu ver a foto do que que o Zezinho comentou. Pipim. Mãe, passa na padaria e
Speaker A
compra um pão depois da tua aula, Você perde o foco, tá? Então, acompanha lá a nossa transmissão. Fechou? Vamos começar. Nós vamos começar aqui já. E ah, e a palavra-chave? A palavra-chave eu vou falar ao longo da transmissão, tá bom? Beleza.
Speaker A
Sandra, já sou aluna, preciso me inscrever? Não precisa. Se você quiser, pode. Se você quiser concorrer lá ao prêmio, por exemplo, aí o sorteio, né?
Speaker A
Daí você tem que se inscrever. Mas se você já é aí nosso aluno até aprovação, não precisa. Você pode acompanhar tudo, fica dentro da plataforma também. Quero que cante parabéns para mim. Elisa, hoje é o seu aniversário? Olha só, eu só não
Speaker A
vou cantar assim, né? Parabéns em detalhes, porque eu sou um péssimo cantor, apesar da voz de locutor de rádio, né? Eu tenho só voz de locutor, mas não de cantor, né? Não sei se eu fosse cantar ópera, sei lá, mas acho que
Speaker A
não é assim, tá? Mas parabéns aí pelo seu aniversário. Olha só que presentão. Aula de direito civil, Júlia e acesso pra plataforma do aluno. Aqui ó, na descrição do vídeo. Tudo está na descrição do nosso vídeo. Pois agora
Speaker A
pega a sua pipoquinha que o show vai começar e nós vamos junto até às 11:20 20 não, 30 minutos. Horário de Brasília.
Speaker A
sempre as transmissões aqui no Estratégia OAB 8 149. 8 1419, né? Teremos algumas salas secretas que são em horários diferentes, simulados que são em horários diferentes, mas é sempre 814 19, tá? As nossas transmissões aqui e pela manhã das 8 às 11:30.
Speaker A
Beleza? Vamos lá desbloquear o primeiro cadeado dessa transmissão. Ó, prepara. Inclusive, você tem que preparar sua canequinha aí para se manter hidratado, especialmente nessa época que em boa parte do Brasil tá mais seco. Hum.
Speaker A
Sem água o cérebro não funciona. Tem que tá bem aqui, tá? Vamos lá. Primeiro cadeadinho.
Speaker A
Primeira dica, morte presumida e ausência. Tema que o examinador adora, já caiu em sete exames diferentes, tem altíssima, não só alta, eu diria, altíssima incidência. Opa, esse que tem que apagar o contrário aqui, ser diferente do meu.
Speaker A
Hã, então lembra, quando nós temos uma morte real, é fácil, a gente vê o difunto. E quando não tem defunto, faz como? Aí nós vamos fazer a presunção de morte. Essa presunção de morte é jurídica. Basta lembrar do polêmico TCC
Speaker A
que recentemente foi apresentado, né? Antes Elisa do que Elise, né? Não, eu antes Elise do que Elisa. Agora não me lembro. Antes Elize. E eli, Elisa Marga, Elisa. Antes Elisa do que Elise.
Speaker A
Exatamente, né? Ah, ou Elisa. Ah, enfim. O fato é que lembra do caso lá do goleiro Bruno? Bruno? Então, até hoje não encontraram lá a Elisa Samúdio.
Speaker A
Pois bem, ela tá viva, pode ser que esteja, mas a probabilidade disso ocorrer de fato é muito baixa, né? Então veja, nesses casos nós vamos ter de presumir a morte da pessoa. Eh, aqui, ó, tem lá uma edição extra, avião explode e
Speaker A
corpos são encontrados. Essas pessoas estão vivas? Não, provavelmente a gente tem que todo mundo morreu e o corpo, enfim, se perdeu ali junto com o material genético de outras pessoas.
Speaker A
Então, nós vamos ter a presunção de morte direta em duas circunstâncias. quando for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vidas, esgotadas as buscas e averiguações. E a segunda hipótese que nunca caiu no exame da OAB, porque o Brasil nunca vai pra
Speaker A
guerra, aquele que desaparece em campanha ou é feito prisioneiro 2 anos após o término da guerra. Nessas duas circunstâncias, eu não preciso do procedimento de ausência. A presunção de morte se dá de maneira direta. Então é um caso desse. O avião caiu, explodiu. A
Speaker A
companhia aérea informa que esse povo fez chequin e entrou na aeronave. Que que aconteceu com eles? Morreu.
Speaker A
Presunção de morte direta, porque é extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida. Agora, que que o examinador tenta confundir você? Ele tenta colocar alguma coisa que traga algum perigo, mas que não é extremamente provável à morte.
Speaker A
Por quê? Porque não traz um perigo de vida assim tão grande. Francisco saiu às 2as da manhã para comprar uma cachaça num bairro violento da cidade Delta, local que é conhecido por ter muitos roubos e blá blá blá. que que ele tá
Speaker A
tentando colocar na sua cabeça? Ah, mas é extremamente provável a morte dele. E ele viu a distância um roubo acontecendo. Olha o perigo de vida, não, né? Infelizmente, a gente vive em parte significativa do Brasil com essas situações de violência um pouco mais
Speaker A
frequente. Isso não é extremamente provável, a morte desse cidadão. Então, nesses casos aí a gente precisa do procedimento de ausência.
Speaker A
Nesse procedimento de ausência, a gente tem a abertura, inicialmente, né, a curadoria dos bens do ausente, nomeação de um curador, a arrecadação do patrimônio dele e a declaração de ausência. Qual que é o prazo para se fazer essa declaração de
Speaker A
ausência? Não tem prazo. É na hora. aqui, se eu quiser agora mandar uma mensagem para um ente querido e esse ente querido não me responder, agora eu posso ir lá no poder judiciário, ó, vou suspender a aula e vou lá entrar com
Speaker A
ação de ausência. Pode, pode. Que que a gente faz? Não faz isso porque a gente não é idiota. Mas se quiser, pode, né? E aí, quem que vai ser curador do ausente?
Speaker A
Cônjuge ou companheiro, desde que não separado de fato há mais de 2 anos. Aí os pais, os descendentes e o juiz nomeia um curador. Aí a gente fica esperando um ano o ausente publicando editais na forma do Código de
Speaker A
Processo Civil. Aí eu vou deixar pro professor Ricardo Torres falar no processo civil como é que é essa publicação de editais. Chata de doer, né? Publicam-se esses editais, nada do ausente voltar. Aí a gente vai paraa sucessão provisória, um ano depois da
Speaker A
arrecadação dos bens do ausente ou 3 anos depois, se ele deixou representante ao procurador. Aí qualquer um que tem interesse jurídico pode lá e requerer a sucessão provisória. O juiz defere a sucessão provisória, passa provisoriamente o patrimônio pro pessoal
Speaker A
e espera 10 anos. 10 anos depois, ele não volta, sucessão definitiva. E é aqui que eu vou presumir a morte do cidadão, só lá na sucessão definitiva.
Speaker A
Mas tem um jeito de evitar essa demora de pelo menos 11 anos. Se o camarada contava com mais de 80 anos de idade e ele tem mais de 5 anos sem notícias dele. Então, meu avô sumiu tem 6 anos.
Speaker A
Lá em 2020 ele desapareceu na pandemia. Deu a pandemia, o velho sumiu. Quantos anos ele tinha na época? 76.
Speaker A
76. 6 anos. Você e essa parte da matemática você tem que lembrar na hora da prova, né? 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82. Quantos anos ele tem hoje? 82. Ele tem mais de 80 anos de idade? Tem. Tem
Speaker A
mais de 5 anos sem notícias dele? Tem. Tem seis desde a pandemia. 85. Tá tudo certo. É isso aí. Pá, já vai direto, sem a necessidade de passar pelo procedimento de sucessão provisória e esperar os 10 anos para chegar na
Speaker A
sucessão definitiva, tá? Isso já caiu em prova e certamente vai cair mais uma vez. Vamos lá.
Speaker A
Abriu o segundo cadeadinho. Isso aí, Sandra. Vamos até às 11:30. Isso aí, Francisco. Bom dia. Belfar roxo na área. Estamos juntos. Cíntia Rubens, Cláudia, Eliane, é nós aqui, ó. Rio de Janeiro hoje com frio e chuva. Salvador, Bahia, tá na área. Márcia, bom dia,
Speaker A
comendador. Tamo junto. Paulo meu xará. É nós, é nós, é nós. Vamos lá. Segunda dica, desconsideração da personalidade jurídica. Ó, esse tema aqui é quentíssimo.
Speaker A
Por quê? Porque tem uma incidência média no direito civil, caiu em quatro exames. Em direito civil.
Speaker A
Sabe onde mais tem desconsideração da personalidade jurídica, além das quatro que caiu no direito civil? lá no direito do consumidor, lá no direito processual civil, lá no direito ambiental, lá no direito do trabalho, lá no direito administrativo, direito administrativo, direito do
Speaker A
trabalho, direito ambiental, direito processual civil, direito do consumidor e direito civil. Sete disciplinas diferentes cobrando a mesma coisa.
Speaker A
Você entendeu? Sete disciplinas. Eu vou te dar uma dica que não é só de direito civil, é de direito do consumidor, direito processual, direito administrativo, direito do trabalho, direito ambiental, direito que você quiser e direito empresarial.
Speaker A
Coisa para caramba. Oito disciplinas. Ca em oito disciplinas. Na verdade, a gente pode aplicar em mais, tá? Dá para aplicar no direito penal, no processo penal. Tem um monte de lugar que dá para tributário. Ah, mas assim, eu não quero
Speaker A
parecer né demais. Então, lembra, desconsideração da personalidade jurídica, duas teorias, menor lá do CDC para quando tem disparidade entre as partes. Fornecedor, consumidor empregador empregado né? as pessoas, os seres humanos, o meio ambiente. Então, direito do trabalho, direito do consumidor, direito
Speaker A
ambiental, desconsideração da personalidade jurídica na teoria maior, quando eu tenho uma paridade, 50 do Código Civil.
Speaker A
Contrat vendedor, comprador, relações civis empresário empresário relações empresariais, administração pública, contratado da administração pública, direito administrativo. Todos usam a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica. Por que que a teoria maior é importante? Porque ela exige abuso de personalidade.
Speaker A
Eu tenho que mostrar que tem abuso de personalidade. E esses casos de abuso significam desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Ou não é e não precisa das duas coisas, basta um. O que que é desvio de finalidade? utilização
Speaker A
da PJ com propósito de lesar credores. Ou seja, eu exijo uma conduta dolosa e paraa prática de atos ilícitos de qualquer natureza. Ilícito de qualquer natureza, porque você vem com essa frescura de direito penal, de que ato ilícito é direito penal.
Speaker A
Ah, pelo amor de Deus, tem ilícito civil, tem ilícito administrativo e tem o ilícito penal, que é o mais irrelevante de todos eles. Inclusive estatisticamente, as pessoas cometem poucos atos ilícitos penais. Civis, misericórdia.
Speaker A
Agora, se nós tivermos desvio de finalidade econômica, usar PJ com outro propósito, aí é irrelevante para nós, né?
Speaker A
Confusão patrimonial, mistura de patrimônio dos sócios administradores e o da PJ. Uso o dinheiro da PJ para pagar as contas pessoal e vice-versa. Mas isso tem que ser substancial. Se eu vou no shopping no final de semana e pago o
Speaker A
estacionamento com o dinheiro da PJ, isso é irrelevante, n? Se eu vou ali, vou tomar, vou vou comprar uma gravata, né? Homenageando minha gravata de presente aqui, vou comprar uma gravata nova. Passei o cartão e suspeita de fraude, pau, bloqueou. Falei, tá? Poxa,
Speaker A
mas eu gostei tanto da gravata. Ah, eu tô com o cartão da PJ. Pau. Comprei.
Speaker A
Quanto que é a gravata? 50. R$ 500. R$ 5.000. Eu comprei uma gravata, nossa senhora.
Speaker A
R$ 5.000. A PJ tá devendo, tipo, Banco Master, R 60 bilhões deais. Foi uma gravata que o Daniel Vorcaro comprou, que quebrou o Banco Master? Claro que não. Isso aí é mistura de patrimônio. É, mas é irrelevante. R$ 5.000 em 60 bilhões,
Speaker A
entendeu? Tem que ser algo substancial, senão não é confusão patrimonial. Ah, grana, cuidado. Por quê? Porque a gente é civilista. A gente pensa em coisa com dinheiro, entendeu? A, às vezes a prova vem com essa sacanagem.
Speaker A
Ai, R$ 5.000. A gente fica pensando, se eu vendi alguma coisa com a PJ, ela não me pagou R$ 5.000, eu ia ficar muito bravo. R$ 5.000 é muito dinheiro. Não, não é nada, filho. Isso aí é pensamento de pobre. Nós estamos
Speaker A
falando de 50 milhões, R$ 5.000. Hã, a prova vem com essa pegadinha. Cuidado. Por isso, insolvência ou grupo econômico isoladamente não autoriza a medida. Tem que ter abuso com desvio ou confusão. E ao contrário, a gente tem a
Speaker A
desconsideração inversa. Eu alcanço os bens da empresa usados para ocultar, blindar o patrimônio do sócio, que é o que o querido Daniel fez, né? Daniel foi lá e constituiu 200 empresas e desviava o dinheiro aqui, jogava para lá e foi.
Speaker A
Hã? Ai, seu dinheiro, Daniel. Eu eu não tenho nada, sou um pobre coitado. Mas você anda de Golfstream, não, mas é uma empresa aí que me empresta o avião. Não, mas você é da festa, né? Loucurado. Uhu!
Speaker A
Modelos do Leste Europeu. Isso aí é tudo coisa da empresa. Eu eu mesmo não tenho nada. Eu sou um pobre coitado. Mas o dinheiro dele tá onde? Tudo escondido em outras PJ. Dá para fazer? Dá.
Speaker A
Desconsideração inversa da personalidade jurídica. Beleza, destrancado. O segundo cadeadinho que vai cair na sua prova.
Speaker A
Vamos para o nosso terceiro cadeadinho. Nulidades e anulabilidades. Eh, meu povo, foi a gravata que ele deu no país, né, Alberto?
Speaker A
Hum. Maria de Fátima se garante muito. Não é aula, é show. Já pegou a pipoca que nós estamos avançando aqui com os nossos cadeadinhos, hein? É, meus amigos, bora, bora, bora, bora, bora, bora, bora. E aí, pessoal, já acessaram a nossa área
Speaker A
aqui, ó, descrição do vídeo tem o link, você faz a inscrição, lá estão os vídeos, lá está o material de apoio, lá estão os slides, lá está o espaço para você preencher a sua palavra-chave do dia e concorrer aos prêmios. Tem que
Speaker A
preencher lá, tá? Ah, ó, presta atenção, presta atenção. Hoje tá quente o negócio aqui. Tem gente que tá aí, ó, curitibano frio, né, assistindo a aula. Não, aqui tá quente o negócio. É hoje que a gente sai com tudo isso e tá tudo aqui na
Speaker A
descrição do vídeo, beleza? Presta atenção. Wudson, em outras palavras, seria o rasgo do véu. Nossa, Wudson, você trouxe uma expressão vetusta aqui, hein? Não cai na óbia desse jeito aí, mas é isso aí. Tá bom. Qual que é a
Speaker A
palavra-chave? E NC Santos. Calma, meu querido. Nós vamos chegar aí, mas não tá na hora ainda. Vamos passar essa palavra-chave. Espera lá. Beleza. Vamos lá, seguindo aí pra nossa terceira dica.
Speaker A
Nulidades e anulabilidades. Tá fervendo, profe. É isso aí, Ktia. Nairo, Caxiês do Sul, na área. Isabela, Natal, Rio Grande do Norte. É isso aí.
Speaker A
Bom dia para todo mundo. Carmen, tamo junto. Qual que é a palavra-chave? Ah, o pessoal já tá na expectativa. Calma, calma. A gente vai chegar lá. Eu não posso falar assim, não posso entregar o ouro, né? Diria o diamante aqui assim,
Speaker A
tão rapidamente, né? Par pá. Beleza. Vamos, vamos, vamos, vamos, vamos. nulidades e anulabilidades. Nossa próxima dica aí, dica de número três. Vamos lá. Qual que é a diferença? Eu sei que você provavelmente chegou até essa altura da sua vida sem saber exatamente qual que é
Speaker A
a diferença de nulidades e anulabilidades, né? Pô, professor, na faculdade, fui ver esse negócio lá no segundo período, nem lembro mais desse negócio aí. É muito fácil. É uma diferença de sanção. É a mesma coisa que no direito penal. É a mesma coisa que no
Speaker A
direito do trabalho, lá no direito penal, que que a gente faz? Eu sei que não tem no Brasil, mas a gente vai lá e mete uma prisão perpétua no cidadão porque ele apostou numa rinha de galo e pegou lá na rinha de galo prisão
Speaker A
perpétua nele. Claro que não. Nem crime é, é contravenção penal. Qual que é a diferença de crime e contravenção penal? O grau contravenção penal assim, amigão. Sério? Você tá jogando no jogo do bicho? Ah, pelo amor, matou alguém?
Speaker A
Não, vai lá, deixa o juiz conversar com ele. Não, cana. Então é uma sanção para um crime cujo peso é diferente.
Speaker A
Então, a lógica é essa. Eu tenho que ter um crime pequenininho, uma pena pequenininha, um crime grandão, uma pena grandona, não é? No direito do trabalho, o empregado vai lá e falta um dia, demissão com justa causa, pá.
Speaker A
Não, ó, advertência. Você faltou um mês que não aparece, abandono de emprego. Puf, uma faltinha pequenininha, uma sanção pequenininha, uma faltona grande, demissão, rua. A lógica do direito é sempre essa. No direito civil é a mesma coisa. Se você tem uma situação grave,
Speaker A
é muito grave nulidade. Nulidade é a nossa pena privativa de liberdade. Anulabilidade leve, contravenção penal. As anulabilidades são contravenções, as nulidades são crimes, só que é em negócio jurídico. A nulidade é o crime do negócio jurídico.
Speaker A
A anulabilidade é a contravenção do negócio jurídico. Emb português, se é algo leve, a gente consegue resolver, consegue. Se é algo grave, a gente consegue resolver? Não consegue anulabilidade.
Speaker A
Eu posso confirmar um negócio jurídico anulável? Posso. Por quê? Porque ele não é grave.
Speaker A
Ah, eu fiz aqui achando, eu eu comprei esse celular achando que vinha com a capinha.
Speaker A
A capinha é um acessório em sentido estrito no direito civil. Não, a capinha é uma pertença.
Speaker A
As pertenças seguem o negócio jurídico principal. Não. Os acessórios seguem. O carregador do celular é um acessório. Eu vendo o celular com o carregador.
Speaker A
Eu não falei nada. Vai o carregador? Vai a capinha. Não. Por quê? Porque ela é uma pertença. Ai, mas eu achei que ia.
Speaker A
Tem como a gente salvar esse negócio? Tem. A gente discute e fala: "Não, olha, faz assim, faz assado e pronto, vai com a capinha. Agora quero ver eu enfiar de volta essa capinha que ela é dura para caramba". Aí, ó, foi,
Speaker A
né? Quem sabe faz ao vivo, confirma o negócio. Jur, não, mas com capinha não vai não. Mas tá bom, vai. Sem capinha, tudo certo. Dá para confirmar? Dá.
Speaker A
Anulabilidade. Erro. É um negócio jurídico eivado de erro. Dá para confirmar? Dá. nulo. Negócio jurídico celebrado sem forma essencial. Tinha que fazer por escritura pública. Dá para confirmar por escritura pública. Nós vamos precisar fazer um outro negócio, porque esse não
Speaker A
tinha escritura. Nulo. Convalece com o decurso do tempo. Anulabilidade. Sim. Pra curtinho, inclusive, 4 anos. Se você comprou e não reclamou em 4 anos já era.
Speaker A
Nulo. Nulo não convalece com o decurso do tempo. Se você quiser reclamar nulidade pela falta de escritura, anos e anos depois você pode. Eu costumo falar que o direito civil é muito mais duro que o direito penal, porque no
Speaker A
direito penal nós temos limite para tudo que é tipo de pena. No direito civil, nós temos penas que não tem limite de tempo, não tem prescrição. A nulidade não tem prescrição, nem decadência. Eu posso alegar uma nulidade daqui 200
Speaker A
anos? Posso. E um crime? Não. O crime vai prescrever. O direito civil é mais rígido. É faca na caveira, meus amigos.
Speaker A
Por quê? Porque a anulabilidade ela protege um interesse particular. A nulidade protege o interesse público.
Speaker A
Por isso que a anulabilidade depende de alegação. O juiz pode conhecer de ofício uma nulidade? Pode. E uma anulabilidade?
Speaker A
Uma anulabilidade não pode. O juiz viu, olha, o Paulo vendeu o celular, não falou nada, não foi a capinha. ou falou que ia capim não foi anulável por erro, ele pode falar alguma coisa? Não, ele fica quieto agora, ih, rapaz, faltou
Speaker A
forma. Ah, aqui, ó, faltou escritura pública. Nulo de ofício, reconheço. Entendeu? Por isso que a anulabilidade admite confirmação. E a anulabilidade, cuidado com isso aqui, ó, ó, ó. Olha a minha tristeza.
Speaker A
Vou vou até sumida. Que tamanha a agonia que eu tenho quando eu escuto o cidadão falar que na anulabilidade nós temos prescrição.
Speaker A
Não é prescrição, é decadência. Grava isso. Não é prescrição. Na prova assertiva A, que que vai aparecer? Prescreve em decadência.
Speaker A
Decadência em 4 anos, quando a lei prevê a específico prazo de decadência, e 2 anos quando é anulável, sem previsão específica.
Speaker A
Quais são as hipóteses previstas para o prazo de 4 anos de decadência? Duas hipóteses só. É muito fácil.
Speaker A
Direito civil é muito fácil. Por quê? Porque só tem duas hipóteses de anulabilidade: os negócios celebrados pelos relativamente incapazes e os defeitos do negócio jurídico.
Speaker A
Quem que é relativamente incapaz? Menores entre 16 e 18, ébrios habituais, viciados intóxicos, aqueles que por causa transitória permanente não podem exprimir sua vontade e os pródigos.
Speaker A
Cinco relativamente incapazes. Quais são os defeitos do negócio jurídico? Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão, fraude contra criedadores. Seis hipóteses. Erro, dolo, comação, estado de perigo, lesão, fraude de contredores.
Speaker A
Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão, fraude de contracadedores. Anulável, 4 anos, lembra? Relativamente incapaz, menores entre 16 habituais, viciados e tóxicos causas sábados para pessoal à vontade, pródigos. Defeitos do negócio jurídico. Erro dólo comação, est de perigo, lesão, fraude de contadores.
Speaker A
Pá, anulável, 4 anos, decadência, não erra. Fundamental, né? Inclusive, ó, professor Diego Cerqueira, ah, tá aqui, ó, já aqui na luta com vocês, assistindo a aula. É isso aí, Diegão. Abraço, professor Diego Cerqueira. Olha, eu eu arrisco dizer que
Speaker A
o melhor professor de direito constitucional que eu conheço. E aqui, né, nós temos que lembrar, né, quem que é que funda o direito, a matéria mais importante, o direito civil, não o direito constitucional. Lá no direito constitucional, o que que você aprende?
Speaker A
Se aprende uma ação, uma ação declaratória de inconstitucionalidade. Você sabe o que que é uma ADI? Qual que é o prazo para eu entrar com uma ADI?
Speaker A
E se a norma for inconstitucional, qual que é o efeito que ela gera? É a mesma coisa que nulidade. O que, né, Diegão, gosto sempre de lembrar aí, ó, o que o direito constitucional chama de ação declaratória de
Speaker A
inconstitucionalidade, ela tem origem na nulidade. É uma declaração de nulidade. Só que lá no direito constitucional a gente não declara nulidade de negócio jurídico. A gente declara a inconstitucionalidade de uma lei, por isso que chama ADI. ADI tem origem nas
Speaker A
nulidades dos negócios jurídicos. É a mesma lógica. Na ADI, quando eu tenho uma norma inconstitucional, ela admite uma confirmação? Não. Ela admite convalecimento com o decurso do tempo? Não. Ih, rapaz, passou tanto tempo com essa norma inconstitucional que ela prescreveu.
Speaker A
Não tem isso. Decaiu. Não tem isso, né? Não, mas é de interesse particular, não é de interesse público, porque é uma nulidade, é a mesma lógica, né? O direito processual como um todo vai tomar a lógica das ações declaratórias.
Speaker A
E a ADI é uma ação declaratória. Inclusive, excelente o professor Diego, ter aparecido aqui no chat. Por quê?
Speaker A
Porque você tem que entender que no exame da OAB, na verdade, você não precisa ficar decorando cada coisinha. O que o Diego explica no direito constitucional tá completamente ligado com o que eu explico aqui no direito civil, que tá completamente ligado com o
Speaker A
que o professor Ricardo vai apresentar para você no direito processual. É tudo a mesma coisa, só que com nomes diferentes. Claro, existem algumas diferenças aqui a colar, tem essas você tem que lembrar. Mas aquilo que é igual, né? Quando eu vejo uma ADI, eu já tô de
Speaker A
olho, eu já tô pensando na nulidade, a lógica da nulidade. Inclusive, o que que o Supremo Tribunal Federal muitas vezes vai fazer numa ADI?
Speaker A
Vai modular os efeitos. Por quê? Porque se ele não modular o efeito, vira um caos social. Olha, tem uma lei de 1932 numa ADPF, né? Uma lei de 1932 que é agora eu reputei inconstitucional.
Speaker A
Aí tudo que foi feito desde 1932, nós vamos desfazer. Fala, misericórdia, nós vamos desfazer 100 anos de atos jurídicos. É, imagina, é uma lei que falava de como as pessoas são casadas.
Speaker A
Não, todo mundo tá casado aí não tá casado, descasa todo mundo. Misericórdia. Nós vamos botar 50 milhões de brasileiros para casar de novo. E os que casaram e divorciaram, casa, separa e depois cá de novo. Não dá. Aí modula o
Speaker A
efeito ó. daqui paraa frente só que nós vamos reconhecer, entendeu? É a mesma lógica, porque senão vira um caos social. Nati, nulidade são os negócios jurídicos celebrados por absolutamente incapaz também, né? Essa é uma delas das situações que a gente tem aqui. Tá bom?
Speaker A
Bora lá, bora lá. Ah, abrir o cadeado aí da nossa quarta dica. Teoria do risco na obrigação de dar. Pa pa parará. E aí, você já tá inscrito aqui na descriçãozinha? Não, meu Deus do céu.
Speaker A
Hum hum hum. Tá perdendo o material de apoio, tá perdendo os slides, tá perdendo de saber as próximas transmissões, tá perdendo a oportunidade de passar pelo sorteio de Vadmec de segunda fase, tá perdendo tudo. Ave Maria, pelo amor de Deus.
Speaker A
Raquel, professor, explica prescrição e decadência. Calma, Raquel. Não tem como, né? Lembra, reta final, nós vamos nos principais pontos aqui. Eu vou explicando algumas coisas, outras vai ficando de lado, tá bom? Pá pá pá.
Speaker A
Teoria maior caiu no exame 40. Tô atrasado, mas acelerando para acompanhar. É isso aí.
Speaker A
Já comecei estudando direito civil, ouvindo depois pé direito na segunda fase. Tamo junto. Tamo junto, tamos junto, Léo. É, vai. Aham. É bem essa palavra-chave aí.
Speaker A
Ai, bora, bora. Bora lá. Qual que pode ser de ofício? Nulidade, gente. Ó, tem que tá 100% ligado. Cada palavra que eu falo, ó, tá vendo que toda hora eu tô dando uma descontraída?
Speaker A
Que é para você dar uma paradinha, mas a hora que eu começo a explicação, cada palavrinha é importante. Tem que ficar 100% ligado. É o momento que você não olha mais nada para ninguém. Beleza?
Speaker A
Bora, bora, bora, bora. Teoria do risco na obrigação de dar. Bora lá. A nossa popularíssima teoria da coxinha. Ó lá, professor Ivan.
Speaker A
Ei, comprou um vaso junto. Ixe, isso aqui não tá parecendo a Gabi não, hein.
Speaker A
Quem que é essa aqui? Essa aqui é a irmã dele. Para não causar problemas lá pro Ivan. Depois eu ia, eu ia falar: "É o Ivan e a mulher dele". Mas não tá parecendo muito a Gabi não. Essa aqui me
Speaker A
esculachou, hein? O Ivan tá bonitinho. Ô Gabi, desculpa aí, hein? Foi mal. Ai, ai. Foram lá comprar um vaso caploft né?
Speaker A
Já era. Espatif. E aí, ganha outro vaso ou não ganha? É a teoria da coxinha. É você que vai chegar lá para fazer uma aquisição e de uma coxinha na pastelaria, na pastelaria do Beiçola, fazendo aqui uma homenagem ao
Speaker A
antiquíssimo, a grande família. E aí chega lá para comprar a coxinha e antes dele te entregar ele derruba. Ele tem que te entregar outra ou não tem? Tem.
Speaker A
Respet domino. A coisa perece pro dono. Ele é o dono. Pereceu para ele. Ele te entregou a coxinha, você virou e bateu. Plof, derrubou.
Speaker A
Ele tem que te dar outra coxinha? Claro que não. Por quê? Porque você já estava com ela. H perit domino. A coisa perece para o domino, o dono. Até a tradição, a entrega. O risco da coisa fica com o
Speaker A
devedor da coisa. Uma vez que ele entregou a coisa, o risco é por conta do credor da coisa e o preço, o contrário. Enquanto eu não pago, o risco do preço é meu. A partir do momento que eu paguei, o risco é seu.
Speaker A
Eu tô com dinheiro na minha conta. O camarada vai lá e invade a minha conta e transfere. limpa o meu dinheiro. O problema é meu. Eu posso chegar para você e falar: "Olha, então não vou te pagar porque roubaram o seu dinheiro.
Speaker A
Não o seu, o meu dinheiro". Uma vez que eu fiz o Pix pra tua conta, em Ema. Cada um com seus problemas. Se você tomou um golpe lá e perdeu dinheiro, isso é problema seu. Agora não vou mais te
Speaker A
entregar. Por quê? Porque roubaram o seu dinheiro da minha conta. Como assim? Claro que você vai me entregar. O dinheiro já estava na sua conta. has perit domin tá lembra sempre disso. Se não houver culpa por parte daquele que
Speaker A
perdeu a coisa, a obrigação se resolve. Então eu tinha que te entregar essa caneta e antes da entrega ela perece.
Speaker A
Alguém rouba ela. Me lasquei. Perdi a coisa. Você não pagou? Não vai pagar nada.
Speaker A
e já fez o pagamento. Vou ter que devolver o seu dinheiro. Por quê? Porque a coisa perece para mim. Se ela se deteriorou, cidadão veio roubar e entrei em luta corporal com ele e retomei a caneta, mas quebrei.
Speaker A
É, eu pergunto para você, você quer ela quebradinha? Tá aqui quebradinha. Você fala: "Eu quero com abatimento proporcional do preço". ou fala: "Não, não quero caneta quebrada, eu não quero". Resolução da obrigação.
Speaker A
Has perit domino. Agora, se eu tiver culpa, aí sempre lembra perdas e danos. Eu quebrei a caneta. Clef.
Speaker A
Quebrei a caneta. Por quê? Fiquei com deu um acesso de raiva e quebrei. Nesse caso, né? você vai é receber indenização por perdas e danos. Se houve só uma deterioração, opa, quebrou uma pontinha, aí você é quer o equivalente,
Speaker A
mais perdas e danos ou você quer a coisa deteriorada com abatimento, mais perdas e danos. É a mesma lógica.
Speaker A
Tá bom, tranquilo? Isso aqui despenca em prova. O examinador cobra isso aqui nas obrigações, nos contratos, no direito do consumidor, em tudo que é lugar.
Speaker A
Tranquilo? Beleza. Bora lá. Pa pa parar. Estamos aí com a nossa quarta dica e vamos para a quinta. Fernanda, ó lá, Fernanda. A Fernanda começa, ó, Fernanda, é esse. Eu vou te pegar para Cristo, Fernanda. Sabe por quê?
Speaker A
Porque você deu um exemplo excelente aqui. E quando eu pego a coxinha e não havia pago, não interessa. Não tô falando do pagamento, tô falando da coisa. Se você pegou a coxinha e derrubou, o problema é seu. Você devia
Speaker A
pagar, devia, mas eu derrubei. Tem que pagar, óbvio. Por quê? Porque a coxinha já estava consigo.
Speaker A
Se você derrubou, se alguém derrubou, se alguém roubou, o problema não é meu. Eu te entreguei a coxinha. Você tem que fazer pagamento. Tem que fazer pagamento, óbvio. Do mesmo jeito, entende? Não mistura as coisas. A coisa perece para o domino. Perece pro domino.
Speaker A
Quem que é o domino? Você. Ela perece para você. Ah, mas eu não fiz pagamento.
Speaker A
Não interessa. Vai pagar o popular mão de alface. É isso aí, Alberto. Muito bom. Eu falo isso pro meu filho, né? Às vezes ele tá lá de moleza que não quer fazer um negócio, daí ah, cai. Eu falei, mas rapaz, essa mão de alface.
Speaker A
Ah, pelo amor de Deus, homem. Segura esse trem direito, pelo amor, Renata. Ó, Renata tá não, Renata, nós estamos na duas semanas da prova, não começa a confundir conceito de posse, propriedade, não entra nisso aí. É o domino, quem tem o domínio. Que que é
Speaker A
domínio? Póspredade não me interessa. Hã, ó lá, Catarina. E quando furtam antes da entrega, espérate domino. Com quem que tava a porcaria da coisa? Com o vendedor. Ele se lascou. Vai tomar o prejuízo. Não, não. Foi depois, depois
Speaker A
da entrega. Pronto. Ah, entendeu? Tranquilo tranquilo. Lembra disso, gente? E muito importante isso aqui, não problematizem demais.
Speaker A
Sabe qual que é uma das maiores fontes de erro de questões do exame da OAB?
Speaker A
Isso aqui, ó. Por quê? Porque a gente vai pra prova, a gente vai numa tensão gigantesca.
Speaker A
E com essa tensão gigantesca, o que que o examinador, que que a FGV malandra faz? A FGV ela não dá ponto sem nó não.
Speaker A
A FGV sabe que você tá ligado, sabe que você vai procurar pelo em ovo e ela deixa umas palavrinhas soltas. É, é isso que ela faz. E aí você começa assim: Mas e mas e a posse? Mas e a
Speaker A
propriedade? É aí que a gente erra. É aí que a gente erra uma questão de bobeira, entendeu? É papo reto. Antes de entregar o risco é meu, depois de entregar o risco é seu. O preço antes de pagar, o
Speaker A
risco é meu. Depois de pagar o risco é seu. Ponto. Tem culpa? Tem. Então perdas e danos. Não tem. Sem perdas e danos.
Speaker A
Ponto. Ai, mas e e lá no direito penal o roubo? Ih, ai ai. Onde é que você foi parar? Não faz isso não. Hum hum hum.
Speaker A
Tem culpa ou não tem culpa? Ponto. Simples assim. Não, mas e o mão de pronto. Excelente exemplo, né? O cidadão que derrubou por mão de alface. Ah, segurando.
Speaker A
Ele não tem culpa. Claro que ele tem culpa. Mão de alface do caramba. Segura esse trem direito, menino.
Speaker A
Ah, mas eu não. Não, mas é que eu tô com atendine. A culpa não é minha, entendeu?
Speaker A
Ai, eu tô sem culpa. Deu uma tendinites. É claro que a culpa é sua. Teu braço que tá uma porcaria, ué. Vai lá recuperar esse braço, entende? Cuidado com isso.
Speaker A
Cuidado com isso. Ponto. Belê. Vamos. Efeitos da Mora. Misericórdia. 9:1, horário de Brasília. Segue, meu povo. Tá comigo, o problema é meu. Tá contigo, o problema é seu. É basicamente.
Speaker A
Vamos vamos vamos vamos vamos. Efeitos da Mora. Vamos lá. Então, agora a gente dá continuidade a esse aspecto.
Speaker A
Pensa que eu devia entregar este celular para você, tá? Nós fizemos um negócio, fala: "Olha, eu vou vender esse celular, ele vai custar tanto? R$ 5.000 que se exploda o valor, não importa, né?
Speaker A
Eh, eu vou te entregar hoje. Hoje não, hoje não, sexta-feira. Sexta-feira nós fizemos esse combinado, entendeu?
Speaker A
Mensagenzinha dos WhatsApp. Quer comprar meu celular? Ah, eu quero. Não, mas quanto é 5250? Não faz cinco. Mas vai vir com a capinha. Ah, não, não vai. E o carregador? Ah, vai ser assim. Fechamos o negócio.
Speaker A
Aí eu falei para você: "Então beleza, segunda-feira eu te entrego, ó, tá tudo conectado.
Speaker A
Segunda-feira eu te entrego. De sexta até hoje eu tô correndo risco pela coisa. Se roubarem esse celular, me lasquei. Se você já fez pagamento, vou ter que te devolver.
Speaker A
Se eu sair louco no sabadão, na balada, haahá. Encher a cara, não sei o quê.
Speaker A
Plof, espatifou o celular. Tem culpa ainda. Vou ter que te indenizar por perdas e danos.
Speaker A
Has perit domino. Mas veja, não vamos pensar nisso. Chegou hoje, eu não te entreguei o celular, eu estou em mora. Tá? Inadimplemento relativo. Tem dois tipos de inadimplemento.
Speaker A
Inadimplemento absoluto, inadimplemento relativo, inadlemento absoluto. Não há mais utilidade ao credor. Não faz mais sentido a entrega da prestação. Faz sentido eu te entregar o celular amanhã? faz normal. Você ficou um dia sem o celular, no outro tá tudo certo. Esse é o
Speaker A
inadimplemento relativo. Inadimplemento absoluto. É o vestido de noiva que chega no dia seguinte ao casamento.
Speaker A
Comprou. Que que que que adianta o vestido de noivo no dia seguinte ao casamento? Não adianta nada. A prestação é inútil. Aí a gente vai falar que é ina de implemento absoluto.
Speaker A
Se houver ina de implemento absoluto, o credor pode recusar a prestação. Chegou o vestido da noiva, no dia seguinte ao casamento, ela devolve, fala: "Não, eu não não quero mais o vestido e eu quero indenização por perdas e danos. Quais
Speaker A
foram os prejuízos que essa noiva teve porque o vestido não chegou? Esse, esse, esse. Provou os prejuízos.
Speaker A
Tá aqui a indenização. Tá, pelo amor de Deus, gente. Ó, ó, ó, ó ó.
Speaker A
Eu, eu desapareço quando começa esse tipo de coisa. Mas professor foi lá na loja e comprou o vestido na loja.
Speaker A
Na loja é é direito civil. Na loja é o quê? Direito do consumidor. Como é que funciona lá no direito do consumidor? Outra história. Ai, professor.
Speaker A
E comprou o celular na loja e roubou o quê? Na loja direito do consumidor. Gente, essa é uma das pegadinhas mais comuns, tanto no direito civil quanto no direito do consumidor.
Speaker A
Confundir um com o outro. A lógica do direito do consumidor é uma. A lógica do direito civil é outra. Não confunda as diferentes lógicas. A loja não me ai porque eu se eu comprei o Vad e chegou depois
Speaker A
do do da prova da OAB. Código de Defesa do Consumidor. Eu não sou fornecedor. Eu tô vendendo meu celular para você.
Speaker A
Se perder esse celular, eu posso te entregar outro de igual valor e qualidade? Não, porque eu não sou loja de celular, eu não tenho outro celular, entendeu? Cuidado com isso aqui.
Speaker A
A mesma coisa aqui, ó, na obrigação de dar. Se eu deteriorei, quebrei um pedaço do celular, quais são as duas opções que você tem? receber- ele no estado em que se encontra com abatimento proporcional do preço ou resolver a obrigação. Não
Speaker A
quero mais celular. Por que que não tem a terceira opção entregar outro celular igual lá no direito do consumidor? Tem.
Speaker A
Por quê? Porque o fornecedor faz um monte de celular. Por isso que no CDC tem três opções e no Código Civil tem duas. Lá no CDC roubar a loja de celular, os caras vão lá e compram outro e te entrega. Ah, não. Eh,
Speaker A
quebrou o celular. Então eu quero assim. Pode ser assim com abatimento proporcional do preço. Não, eu não quero mais celular. Devolve meu dinheiro. Código de defesa do consumidor. Defeito de produto. Ele vai falar o quê? A partir do artigo 18. Três
Speaker A
opções. Por que que o Código Civil fala em duas opções? Porque eu não tenho outro celular. Porque eu não tenho outro carro. Eu enchia a cara e batia o carro.
Speaker A
Que que você faz? Ou você aceita o carro batido, ou você não aceita nada. Não, mas eu quero outro carro. Como assim outro carro? Eu não tenho outro carro, entendeu?
Speaker A
É, lembra que eu falei as disciplinas estão todas juntas, o CDC e o Código Civil, muito parecido, mas não é igual.
Speaker A
Por quê? Porque eu não fabrico carro, eu não fabrico celular, não tem como eu te entregar outro. Pensa nisso. Ai, mas e eu que comprei na Shopee e Shope não é comigo. Shopee é com o Igor Marcial lá
Speaker A
no direito do Consumidor, tá? Então aqui eu tinha de te entregar o meu celular hoje.
Speaker A
Não entreguei. Mora certo, eu no caso não ia porque eu não tenho. Tá bom. Vou dar um exemplo outro, né? Vou vou não vou entregar um vestido de noiva, mas vou entregar um frac noivo. Rapaz, eu tenho um frac, mas não
Speaker A
uso mais. Quer comprar? Quero. Ó. Caraca. Pensa, pensa, pensa na energia que tá nessa transmissão aqui. Eu falei, ó quem tá no chat. Professor Igor Marcel, bom dia. Tudo certo? Estamos aí, Fátima. É essa diferenciação do CDC. É
Speaker A
isso aí, ó. Ó, que que o examinador gosta de fazer nas questõezinhas do professor Igor? Confundir aqui com o direito civil. Que que que o examinador gosta de fazer nas questõezinhas de direito civil? Confundir com o professor Igor Marcial. Caraca, eu tô e meu Deus
Speaker A
do céu, precisou fazer uma pausa aqui, tomar um gole de água. Comecei a falar de direito do consumidor, pá, pô, eu devia ter combinado isso, né? Não combinei. Grande abraço aí, Igor, meu amigo.
Speaker A
Bom demais. Bom demais. É isso aí, gente. Tem que entender a lógica. Sem entender a lógica, fica fácil. Então eu vendi para você o meu fracar ou para você pro seu futuro seu nobente no, né? Vai casar aí. Eh,
Speaker A
se eu não entregar o frac, tem como forçar me entregar outro frac? Claro que não, porque eu só tenho um. Eu não sou fabricante, eu não sou costureiro, sei lá, alfaiate, vai aceitar, mas já passou o casamento.
Speaker A
Ué, faz sentido? Não. Vou recusar a prestação e exigir indenização por perdas e danos.
Speaker A
Prova aqui para mim quais foram os danos que você teve. Ah, teve que comprar outro frac. Ah, teve de prag. Ah, beleza.
Speaker A
Precisa ficar provando alguma coisa, interpelando alguma coisa? Não. Por quê? Porque tinha prazo. Casamento era no dia 24 de agosto.
Speaker A
Precisa ter ligado para mim falando: "Olha, você, Paulo, vai ficar mora se não entregar o frac". Não. Por quê?
Speaker A
Porque a mora é automática. Por quê? Porque tinha prazo. Simples assim. Agora, e se não tinha prazo?
Speaker A
Aí depende de interpelação. Ó, vou te entregar aí o o frac pro casamento. Quando é que é o casamento? Não sei.
Speaker A
Quando quando você casar, tá aqui, Paulo, pá. R$ 5.000 pela roupa. Aí você me entrega ela.
Speaker A
Me entrega quando? Não falou, né? Que que você precisa fazer? Interpelação. Que que é interpelação, gente? Aqui, ó.
Speaker A
E aí? Entrega. Bora. Ah, tá. Tá aqui. Pronto, entreguei. Bora. Entrega. Não entregou. Mora. Então, se tem prazo, a mora é automática. Se não tem prazo, eu preciso de interpelação. E qual que é o grande pulo do gato? Se o devedor está
Speaker A
em mora, ele tem responsabilidade integral. Isso aqui é para você ver como o direito civil é faca na caveira.
Speaker A
Responde inclusive por caso fortuito ou força maior. Falei para você que eu tinha que entregar hoje esse celular, certo? Não entreguei.
Speaker A
Eu estou embora. A partir do momento que eu estou embora. Eu tenho responsabilidade integral pela coisa. Ó, uma dica conversa com a outra.
Speaker A
Hasperity domino. Ah, mas eu não tenho culpa porque roubaram o celular. É, meu amigo, mas você tava embora.
Speaker A
Então, eu tinha que te entregar hoje o celular. Não entreguei. Mora. Hoje de tarde roubaram o celular. Ah, mas eu não tenho culpa que se exploda.
Speaker A
Você vai responder por perdas e danos de maneira integral. Por quê? Porque estava embora.
Speaker A
Por que isso no direito civil? Amigo, você falou que vai entregar o celular. Entrega o celular.
Speaker A
Ah, mas entrega. Por quê? Porque senão você vai responder inclusive por causa fortuto ou força maior.
Speaker A
Sabe quando que eu não vou responder por causa fortuto ou força maior? Quando eu inverter o anos da prova, eu tenho que te entregar o meu carro. Nós somos vizinhos.
Speaker A
Ah, sua casa é vizinha da minha. Você tem uma garagem? Eu tenho minha garagem.
Speaker A
Eu tinha que te entregar o carro hoje. Não entreguei. O carro continua na minha garagem. Se roubar o carro na minha garagem, eu vou responder integralmente.
Speaker A
Mas o que aconteceu hoje de madrugada? Vendaval, caiu a garagem em cima do meu carro.
Speaker A
Pau, respondo de maneira integral. Por quê? Porque eu tô embora. Eu responderia habitualmente? Não, perity domino.
Speaker A
Só que aqui eu estou em mora. Estando em ora, eu respondo integral. Caiu em cima do carro. Ih, você ia viajar com esse carro. Já reservou, não sei o quê. Eu vou ter que pagar.
Speaker A
E fez uma reserva num hotel que não tem cancelamento, então vai perder a reserva. Eu vou pagar.
Speaker A
Todas as perdas de danos eu vou pagar, exceto se havia essa parte aqui, se havia inevitabilidade do dano.
Speaker A
A parte ficou no lugar errado. A gente arruma aqui, ó. Ó, nem dá para anotar.
Speaker A
Aí, que que é inevitabilidade do dano? Olha a tua garagem, que que aconteceu depois do vendaval?
Speaker A
Caiu também. Se eu tivesse te entregado o carro na hora que era para entregar, você ia ter colocado ele na garagem e o vendaval ia derrubar em cima do carro do mesmo jeito.
Speaker A
Então você ia sentir o dano de um jeito ou de outro. Tanto faz. Ah, nesse caso eu não respondo. Entende? É uma sequênciazinha.
Speaker A
Habitualmente eu vou responder por perdas e danos se eu não tive culpa. Não respere-te, domino. Se eu estou aí eu vou responder, mesmo que eu não tenha culpa, exceto se eu provar que o dano aconteceria mesmo que eu tivesse
Speaker A
cumprido. Ah, eu tinha que te entregar a mercadoria, não entreguei, ficou no meu depósito. O seu depósito tava na mesma região alargamento destruiu tudo. Se eu tivesse entregado, destruía. Se eu não entreguei, destruía.
Speaker A
Dava na mesma. Ah, bom. Nesse caso eu não respondo. Bora bora bora bora bora bora destrancar o nosso sexto cadeadinho.
Speaker A
E aí, Márcia? Direito civil é muito lógico. Adoro seus exemplos. Exato. Direito civil é assim, ó. É. Ah, tá. Mas se for assim, ah, tá. Mas e? Ah, tá. É assim, uma sequência. E lá no Código de Defesa
Speaker A
do Consumidor, mesma coisa. P cadê a corujinha passando, Débora? Tá, eu tô sentindo. Ela tá vindo, né? A coruja tá vindo. Ela não chegou aqui ainda. Tá vindo. Por quê? Porque ainda tá muito quente aqui, ó. Essa nossa
Speaker A
coruja, ela é meio calorenta. Tá quente demais. para essa coruja. Daqui a pouco ela vai passar aí, ó. Tá bom? Quem tá chegando agora, caiu de paraquedas, onde é que você vai ver tudo que está vinculado a este a esta aula? aqui
Speaker A
linkzinho na descrição desse vídeo, inclusive eu vou abrir aqui a descrição do vídeo P para mostrar, porque eu sou desses que gosto de mostrar a cobra, matar a cobra e mostrar o pau. Mostrar a cobra pegou mal, né?
Speaker A
Deixa para lá, cru. Ai, ai, Yasmin, mas e quebrou, pagou na loja, Yasmin, ó lá, você que vai cair na pegadinha da FGV na loja CDC, filha.
Speaker A
Loja é outra história, né? Ó, vou abrir aqui a descriçãozinha do vídeo. Olha só, apareceu um vídeo meu do pessoal. Que legal.
Speaker A
Hã, pera. Tarã tararã. Descrição do vídeo. Pió pó pó. P. Aí, ó. Exatamente, ó. Vou mostrar aqui porque eu eu sou desses aqui, ó. Bom que esse microfone me deixa vir aqui, ó. Ó, ó, ó. Tô lá na
Speaker A
transmissão, ó. Quem tá aqui no celular, ó. Uh, mais perto ainda, ó. Lá. Tô aqui.
Speaker A
Aí, só aqui, ó, o linkzinho na descrição aqui, ó. Ó aqui, ó, linkzinho. Vou apertar ele. Pluff. Você quer abrir, ó, vou pôr no meu aplicativo de navegação comum. Aí tá aqui, ó. a área do futuro aprovado. Pá, pá, pá. Aí você vai criar
Speaker A
sua conta aqui, ó. Colocar lá, ó, nome completo e-mail WhatsApp selecionar sua matéria de segunda fase, plff, criar conta. Você criou a conta, você já cai direto aí na nossa plataforma, tá bom?
Speaker A
Tá tudo aí, é só acessar lá. Mais fácil que isso, pelo amor de Deus, mais fácil que isso só se eu abrir a conta para você. Mas daí não dá, porque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD, me
Speaker A
impede de ter as seus ter acesso às a eh esses dados pessoais, tá bom? Beleza, né? O correto é mostrar a cobra morta, pois o pau poderá ser falso.
Speaker A
Ó o povo, gente, querendo rever o ditado popular. Ai, ai. E aí, deixou seu like, ó, eu sou o like 85.
Speaker A
2.000 pessoas assistindo, 85 likes. Eu rogo praga. Olha que eu rogo praga. Não deu like, não passa, né? Eu poderia estar roubando, poderia estar matando, mas eu tô aqui dando aula. Hum.
Speaker A
Hã. É, é, meu povo. Eita, derrubei aqui a tampinha. Maurício, ó, excelente pergunta. E se a coisa aparecer na mora do devedor por culpa do credor que se nega a receber?
Speaker A
Então, na verdade, a mora não é do devedor, porque quem se nega a receber é o credor. A mora é do credor. Se a mora é do credor, a responsabilidade é de quem? Do credor. E roubar o carro porque
Speaker A
o credor não recebeu. Lascou-se o credor. É, é lógica. Pensa na lógica. É só você pensar isso. Seria justo que eu eu tente entregar hoje o celular? Na verdade não. Você tem que vir aqui no Estratégia pegar o celular. Aí você não
Speaker A
vem. Aí eu tô saindo aqui do estratégia, me roubam um celular. É justo que a coisa pereça para mim?
Speaker A
Não, né? Por quê? Porque você não veio receber. Ah, mas e o respit domino? É, mas você já deveria ser o domino. Você não é o domino porque você não veio pegar.
Speaker A
Você vai perecer a coisa. É para você que ela vai perecer. É lógica. É só você pensar assim: "Mas qual que é o critério de justeza?" Mas lembra que a justeza aqui do direito civil é a justígida.
Speaker A
Ah, mas não é justo o cara responder por e eh caso fortoito. Claro que é. Ele tava embora.
Speaker A
Ó, direito civil é cacetada. Direito civil não gosta de de gente enrolada. Direito civil não gosta de quem vem reclamar sem fazer a sua própria parte. Você tá fazendo sua própria parte estudando, por exemplo, da OAB, então tá ótimo. Se você
Speaker A
não tá, você não tá cumprindo o nosso contrato aqui, ó. Você viu, né? né? É aí que entra a exceção de contrato não cumprido. O que que é exceção de contrato não cumprido?
Speaker A
O norme já diz o que que é exceção de contrato não cumprido. Você vem me cobrar sem que você tenha cumprido a sua parte. É o pedreiro que chega para cobrar a parte dele. Ó, eu quero o pagamento.
Speaker A
Mas e a obra terminada? Não terminei, mas eu quero receber proporcionalmente. Proporcionalmente é a casa do Pi.
Speaker A
Tá maluco. Você não cumpriu a sua parte. Tem a pachorra de de exigir o cumprimento da minha.
Speaker A
Se você não cumpriu a sua parte, eu não tenho de cumprir a minha. É por isso que chama exceção de contrato não cumprido.
Speaker A
Aqui exceção é um sentido de contra direito. Ah, isso aqui é uma palavra que às vezes as pessoas chegam no fim da faculdade e não pegaram a mãha direito ainda.
Speaker A
Exceção não é regra exceção. Isso aí é língua portuguesa. exceção é diferente de contradireito, é diferente de contraargumento, de contestação.
Speaker A
Como assim? Eu falo alguma coisa, você contesta, você fala em contrário. Eu falo: "Ó, você deve, você fala: "Não devo".
Speaker A
Por quê? Aqui, ó, recibo de pagamento. Mentira. Não devo. Não devo é o quê? É uma contestação. Hum, hum, hum. Não devo.
Speaker A
Na exceção, eu não falo não devo. Eu falo devo, mas não devo pagar. Mas não vou pagar.
Speaker A
Vou te dar um exemplo mais fácil que vem do direito processual, porque a gente tem exceções pessoais, processuais e exceções materiais. Exceção de incompetência.
Speaker A
Na exceção de incompetência, eu tô falando que o réu tá errado. Não, eu só tô falando que aquele juiz não é o juiz correto para julgar. Olha, se eu devo ou não devo, isso é uma outra história. Mas
Speaker A
não é esse juiz aqui que vai julgar, não. O que que é exceção de contrato tão cumprido? Olha, se eu devo ou não devo, não sei.
Speaker A
O fato é que ele não cumpriu a parte dele ainda. Depois que ele cumprir a parte dele, nós vamos perguntar para mim se eu devo ou não devo a minha prestação. Contra direito, exceção de contrato não cumprido. Ele não cumpriu a
Speaker A
parte dele, só que só vale para contrato bilateral. Contrato unilateral, só um lado cumpre. Se só um lado cumpre, não tem exceção de contrato cumprido. As prestações têm que ser recíprocas, porque se uma delas é a prazo, a termo,
Speaker A
não faz sentido eu fazer a aplicação da exceção. Camarada, tem que pagar no dia 10.
Speaker A
Posso fazer a cobrança antes? Não. Ele tem que primeiro pagar para depois fazer. Como é que ele vai fazer a exceção? Iexigíveis simultaneamente, tá? Tem um ponto aqui na exceção de contrato não cumprido que você tem que tomar cuidado e que já foi
Speaker A
objeto de prova, que é a chamada, né, é um uma derivação da exceção de contrato não cumprido, que é a chamada exceção de insegurança.
Speaker A
O que que é a exceção de contrato não cumprido? Você não cumpriu. Eu não vou cumprir. A exceção de não de contrato não cumprido, ela traz uma exatidão, uma certeza.
Speaker A
Eu sei que você não cumpriu. O pedreiro não terminou a obra e tá me cobrando.
Speaker A
Ele não terminou. Eu tô vendo que ele não terminou. É certeza. Na exceção de contr de insegurança, a gente não tem certeza, a gente tem probabilidade.
Speaker A
Que que é a exceção de insegurança? É o camarada que começou a obra lá em casa e parou do nada no meião.
Speaker A
Por que que ele parou? Eu converso com o pedreiro. Eu contratei uma empreiteira, converso com o pedreiro. O pedreiro fala: "Não é ixe, deu um bo. Ele ele era empreiteiro aí do Banco Master. Aí a justiça bloqueou todo o patrimônio da
Speaker A
empreiteira. O cara tá sem dinheiro nenhum. E eu tenho de pagar a primeira parcela da empreitada.
Speaker A
A primeira não, a segunda parcela da empreitada, sempre adiantado. Amanhã, o que que vai acontecer se eu fizer o pagamento dessa empreitada amanhã?
Speaker A
O cara vai pôr o dinheiro e, ó, sumir. Ele vai continuar a obra? Não, ele tá quebrado, ele tá com o patrimônio todo bloqueado. Eu estou inseguro que ele vá cumprir a prestação dele. Por quê?
Speaker A
Porque tem um risco patrimonial superveniente. Que que eu vou fazer? Eu vou suspender a prestação até o cumprimento ou uma garantia. Ó, amigão, eu tenho que te pagar amanhã. Não vou pagar. Por quê?
Speaker A
Porque eu sei que você tá quebrado. Não, eu vou cumprir, vou cumprir, vou cumprir. Vai, então compra. Ou me dê uma garantia. Você vai lá no banco, você vai fazer um fundo imobiliário, um FI.
Speaker A
e vai fazer com garantia para mim. Só pode sacar o dinheiro se eu liberar.
Speaker A
Beleza? Você não falou que vai cumprir, então vai lá, fera. Acredito em você. Não, não, não, não. Eu quero meu dinheiro porque amanhã é o dia do pagamento. Pá. Ã ã ã ã ãã. Não vou pagar. Por quê? Porque é notório que
Speaker A
você vai descumprir. Essa é a exceção de inseguridade. Beleza? Vamos avançando. Disciplina dos vícios redbitórios.
Speaker A
Esta é caideira. Muito caideira, não é? Periclis, comprei um gado. Assinamos o contrato, nota promissória na excelo, mas ele não me entregou e entrou na justiça me cobrando. Tem que olhar o que que foi feito no contrato, Perx, para
Speaker A
saber quem devia cumprir antes, né? Pelo que você tá me dizendo, ele devia primeiro fazer a entrega. Não entregou, exceção de contrato não cumprido. É civil. É lógica. O pessoal às vezes fica enfeitando muito e tal. É só tirar o
Speaker A
enfeite. Mas pedreiro sempre quer receber 50% do serviço antes de começar a trabalhar. É do jogo. Se eu aceito, tá tudo certo, não é? Agora quer aceitar a outra parte? Hum, hum, hum, hum, hum. É.
Speaker A
Ó lá, Valdirene, esses vícios redbitórios me confundem demais, demais, demais, porque nós vamos tirar isso aí, você não vai mais confundir aqui. Giovan a coruja tá embora. Não tá não. Ela tá vindo. O cumprimento da prestação dela pode ser realizado até às 11:30, horário
Speaker A
de Brasília. Você que tá querendo que ela cumpra a prestação dela antes de assistir a aula. Exceção de contrato não cumprido contra você, Giovan. Você quer o cumprimento da coruja sem você cumprir primeiro a sua?
Speaker A
Olha aí, ó. Pode não, pode não. Bora, bora. Vícios redibitórios, ó. Vícios redibitórios. Tema quentíssimo de novo.
Speaker A
Onde é que tá o problema? Aqui, ó. CC CDC. Por quê? Porque você confunde a disciplina de vícios redibitórios com os casos mais frequentes de vício redibitório, que é quando você compra a blusinha na Shopee e veio com rasgado.
Speaker A
Blusinha da Shopee é CDC. Regras do Código de Defesa do Consumidor. Prazos do Código de Defesa do Consumidor. Nada a ver com o direito civil. Direito civil não fala de produto durável e não durável. O CDC fala nada a ver. Nada a ver. Vício
Speaker A
redibitório aqui no direito civil, defeito oculto lá no CDC pode ser aparente. Aqui no direito civil, aqui no direito civil a gente não gosta de de lidar com moleque. Aqui o negócio é sério. Se tem um vício aparente, você
Speaker A
aceitou. Eu vendi meu carro, tem um raspado na porta. Você tá vendo que tá raspado na porta? Se você não viu, dormiente buscreus.
Speaker A
O direito não socorre os que dormem. Camarão que dorme onda leva. Você vê besta, trouxa. Por que que você não olhou? O vício tá aparente. O carro faz um barulhão aparente.
Speaker A
Não tem o que vício aparente. Não endenizo. Tem que ser oculto. Segundo pré-existente. O defeito já tá lá. Ele aparece depois, mas ele já tá lá. E se teve um outro vício que veio depois?
Speaker A
Comprou e vendi meu carro. Tarará, tarará. Tempos depois apareceu um defeito lá. Ema, ema, ema, cada um com seus problemas. R perity domino. O carro é teu, o problema é teu. Não, não, mas esse defeito é da peça X que já estava com problema.
Speaker A
Ah, bom. Aí eu respondo. Cuidado. Por quê? Ai, professor, mas eu comprei um carro e gente, na prática, você demonstrar que aquele vício é pré-existente não é das coisas mais fáceis.
Speaker A
Por quê? Porque em que momento nasceu aquele vício? Difícil dizer prova. Agora é prova, produção probatória. Aí o problema não é de direito civil. Aí o problema é de direito processual civil, elemento probatório. Eu não tenho nada a
Speaker A
ver com isso, tá? Tem que ser um defeito pré-existente e ele vai inutilizar a coisa ou reduzir o seu valor. Direito civil também não liga para defeitinho.
Speaker A
Nhem que para de reclamar. Tá bom assim? En seu saco. Mas que frescura, não é? É um defeito sério. Aí sim nós temos de lá fazer a reclamação do vício redbitório, tá? Outra diferença pro CDC.
Speaker A
No CDC qualquer coisinha que não tiver 100% dá para reclamar. No Código Civil não. Tá bom? Ó, mas eu tô me sentindo o máximo aqui, tá? Todos os professores estratégicas estão passando aqui na minha aula. Professor Felipe Duque, meu
Speaker A
querido, acho que vou fazer a OAB também. Comendador deixa tudo muito mais fácil. Ah, muito obrigado, Felipe. Um excelente professor aqui do Estratégia, grande amigo. Gosto demais do Felipe e tá aqui. Um grande abraço para você, meu amigo. Bom vê-lo aqui também, né, pô?
Speaker A
Fico felizços assassço da vida. Que bom, pô. Vamos lá. Bom, você recebeu, nossa, ó lá, ó. Cristiano, Cristiano comprou o apartamento, foi abriu o quadro de luz e viu o trem todo arregaçado, uma tragédia, rebentado. Falou no E agora que que ele pode fazer? Ele pode
Speaker A
redibir o contrato, ou seja, resolver. Falar: "Não, não tem. Essa casa vai pegar fogo. Eu não quero esse trem aqui não. Ou ele pode pedir abatimento proporcional do preço. Ó, para consertar vai ser tanto. Eu quero um abatimento
Speaker A
proporcional do preço de tanto, tá? Duas possibilidades, a ação redibitória e a ação estimatória ou quanti minores.
Speaker A
Dá uma olhada aqui no slide. tá em algum lugar falando que o vendedor sabia do vício?
Speaker A
Tá em algum lugar falando sobre a culpa na entrega? Não sabe por quê? Eita caneta!
Speaker A
Porque isso é irrelevante. Se quem vendeu o apartamento pro Cris sabia que o quadro de luz estava escangalhado ou não, não interessa.
Speaker A
Redibição ou abatimento. Se tinha culpa ou não tinha culpa, não interessa. Dibição ou abatimento proporcional do preço, certo?
Speaker A
Lembra lá atrás, quando a gente tinha culpa, o que que acontecia? Olha, a lógica do direito civil é a mesma sempre.
Speaker A
O que que acontecia quando tinha culpa? Mais perdas e danos. Como é que vai funcionar aqui nos vícios redibitórios?
Speaker A
Se não tinha culpa redibir o contrato e pedir abatimento? E se tinha culpa, mais perdas e danos.
Speaker A
Simples assim. Direito civil é muito fácil, é pura lógica e é sempre igual. Mesma coisa. O cabra que vendeu o apartamento pro Cris sabia.
Speaker A
O quadro de luz ficava num lugar escondido, difícil de ver. Ele falou: "Eu vou vender isso aqui porque essa casa vai pegar fogo. Vou pegar o primeiro trouxa." Ô, desculpa, Cris.
Speaker A
Cris, ó, que oportunidade. Pau, comprou. Miserável. Vai responder também por indenização por perdas e danos. O Cris foi lá e plugou o carro dele elétrico e pau.
Speaker A
E o carro também foi pro quiabo. Vai pagar o carro também. Por quê? Porque ele tinha culpa. Não, ele não tinha culpa. O vendedor não sabia. Ele comprou já a casa, uma casa mais antiga. Comprou a casa, morou, quis
Speaker A
mudar para um apartamento, vendeu a casa hipocrise. Ele sabia? Não sabia. Então ele não vai indenizar por perdas de danos, mas pela redibição ou abatimento ele vai.
Speaker A
Tá? Agora a parte importante, os prazos. 30 dias, para bens móveis, 1 ano, para bens imóveis. Ó, é esse prazo aqui, ó.
Speaker A
30 dias para móvel, um ano para imóvel. Deixa eu botar o microfone aqui para poder me movimentar sem derrubar o microfone, porque senão depois eu tenho que indenizar o estratégia pelo microfone. Aqui, tá? Esse prazo é contado da tradição. Aqui, ó. Aqui é o
Speaker A
dia que foi entregue a casa, o dia que foi entregue o carro aqui, hoje. Por que que eu não respondo para trás? Respere domino, é um problema do vendedor. A coisa tá com ele. Agora, do momento em que me entregou,
Speaker A
eu apareço na jogada. Eu comprei. Entregou. Entregou. Agora 30 dias móvel, 1 ano. Imóvel, certo?
Speaker A
30 dias, um ano, o car, você me vendeu o seu carro e ele tinha um problema.
Speaker A
Quanto tempo eu tenho para reclamar? 30 dias ou um ano se for imóvel. Lá no dia 25 eu reclamo, tá tudo certo. Tava dentro do prazo. Fui reclamar no dia 35. Já era.
Speaker A
Certo. Agora, quando esse vício é de difícil constatação, eu vou dar um prazo para você constatar, ó, o prazo, 30 dias, um ano. não muda 30 dias ou um ano para reclamar.
Speaker A
A diferença é que eu não vou contar daqui, ó, da entrega, eu vou contar da constatação.
Speaker A
Só que a constatação tem que acontecer dentro desse prazo, se não perdeu. Então esse prazo é da data entrega até a constatação aqui.
Speaker A
limite limite de 180 dias para você constatar o vício, certo? Então, você me entregou o carro hoje aqui, entregou o carro, tradição, eu tenho 30 dias para reclamar de vício de fácil constatação. Eu comecei a andar com o carro, o carro vai, engasga
Speaker A
marcha, sabe? Te acho esse carro morre. Pô, cara, carro engasga. 30 dias para eu reclamar da data da entrega. Agora não, não é um vício de fácil constatação, é um vício de difícil constatação. É uma peça que tá lá dentro do motor, que não
Speaker A
sei o que e que se desgasta lentamente e que, especialmente em alta velocidade, o motor aquece mais, puf, quebra.
Speaker A
Certo? Então você tem 180 dias para constatar, ó, entregou o carro aqui. Entregou o carro, 180 dias para constatar. Opa, constatei 30 para reclamar.
Speaker A
Constatou na metade do prazo, 90 dias e foi reclamar 60 dias depois. 90 + 60, 150. Tá dentro do prazo de 180 dias. Tá dentro do prazo de 180 dias para constatar. Mas você reclamou em 30 dias? Não, reclamei 60 dias depois. Já
Speaker A
era. Então são dois prazos diferentes. Um prazo para descobrir, um prazo para reclamar. Recebi a coisa 30 dias para reclamar. Se for fácil do dia que eu recebi, se for difícil do dia que eu descobri.
Speaker A
Só que eu tenho 180 para reclamar. Se eu pego o carro que você me vendeu e guardo na garagem e não ando com ele, ó, o prazo indo embora.
Speaker A
Você entendeu? O Código Civil ele limita o prazo para você ir atrás. Por quê?
Speaker A
porque senão eu compro as coisas e guardo lá em casa e que isso exploda.
Speaker A
Dois prazos diferentes para os imóveis, a mesma coisa, só que nos imóveis os dois prazos são iguais, um ano, um ano.
Speaker A
Então o Cris recebeu o apartamento com o defeito lá elétrico. É, onde é que era o defeito elétrico?
Speaker A
Defeito elétrico era no quadro. Bastava abrir o quadro e ver. Era um vício de fácil constatação. Então o Cristo tem um ano para descobrir e tem um ano para reclamar do dia da entrega. Dia da entrega, um ano para reclamar, ó.
Speaker A
Pá! Aí ele largou e do anos depois ele foi reclamar que o quadro elétrico tava estragado. Amigão, já passou do anos, já era. Não é um vício de difícil constatação. O quadro elétrico fica no telhado, num canto, não cai energia, não
Speaker A
cai nada, mas a fiação tá para pegar fogo. Então eu tenho um ano para descobrir o vício e dentro desse um ano 1 ano para reclamar a partir do momento que eu descobri, tá? São dois prazos. É muito parecido com a ação trabalhista.
Speaker A
Mesma coisa, a lógica do direito do trabalho. Você tem 2 anos para entrar com ação trabalhista para reclamar de 5 anos de trabalho. Mesma coisa, entendeu? Não muda nada, tá?
Speaker A
Ponto importantíssimo, não confunda com o código de defesa do consumidor. CDC fala 30, 90 dias, produto durável ou não durável. Não tem nada a ver com móvel e imóvel. Nada a ver.
Speaker A
Nada a ver. Nada a ver. Segundo, CDC não limita prazo de conhecimento. Código Civil limita prazo de conhecimento, tá? Cuidado. Então, um prazo para manejar a ação, 30 dias, um ano, um prazo para conhecer o vício, 180 dias, 1
Speaker A
ano, tá? Esses prazos todos de decadência. Beleza, vamos lá paraa nossa próxima, nosso próximo cadeadinho aqui que nós vamos abrir.
Speaker A
Pikech é um carro usado. Todas as peças tm vida útil reduzida. Uma coisa é ter vida útil reduzida, uma outra coisa ter defeito. A peça tá gasta normal, a peça está quebrada. Opa, diferente, né? Mas e lá doul? Ih,
Speaker A
ó a cabeça do reprovado. Mas e se Mas o Não vai aparecer assim na prova, tá maluco? A prova vai aparecer feijãozinho com arroz. Cristiano adquiriu um apartamento e tarã tarã e começou a morar lá e daí começou a ter pico de
Speaker A
energia eã e é isso, gente. Não vai falar assim: "Mas o Cristiano poderia ter feito um laudo contat gente não. Ó a cabeça do reprovado. Para com isso.
Speaker A
Para com isso. Esse tipo de coisa é num processo de 5.000 1000 páginas, entendeu? Isso aí é coisa depois que você for aprovado, depois você for advogado, agora você só é sabor advogado. Hã? Enquanto você só é sabor,
Speaker A
relaxa, respira, não pira, porque senão você vai reprovar. Escuta o que eu tô falando. Não, mas não, nanina, não. Respira, relaxa, tranquilo.
Speaker A
Vai cair assim, fácil. Fácil. Faz assim, Cristiana desquir o apartamento. Não, mas e era um negócio que ele tinha que fazer. Aí o examinador vai falar: "Cristiano irresponsável, não fez o laudo, não olhou nada, ele é um tonto.
Speaker A
E aí vai poder pedir indenização?" Claro que não. O exercício tá falando para você que ele devia ter feito as coisas.
Speaker A
Não, mas e não, não, aí é outra história, tá? Respira, não pira, não mistura, não inventa, não vai longe. Ah, não, não, não, não, nanina. Não, não, não, só não.
Speaker A
Hum menos. Beleza, vamos avançar. Dica de número oito, responsabilidade por fato de terceiro. Aqui, aqui entra uma diferença fundamental entre o direito civil e o direito penal.
Speaker A
No direito penal, a culpa e a responsabilidade sempre estão juntas. No direito penal, aquele que age e aquele que responde sempre são a mesma pessoa.
Speaker A
Não tem como separar. Se eu pratico um crime, eu respondo. Existe alguma hipótese na qual eu pratico um crime e você responde? Não. Isso é a base do direito penal. Eu não posso transferir a responsabilidade para outrem. A pena não
Speaker A
pode ultrapassar a pessoa do condenado. Isso é no direito penal em que o povo é frouxo. No direito. Se depois que eu falo eu me arrependo.
Speaker A
Seu pensamento intrusivo é dureza. Ai, bando de fraco mole. No direito civil a gente não tem essas frescuras, entendeu? Civilista não tá nem aí. Em bom português, a culpa é minha, eu ponho quem eu quiser, entendeu? O pessoal no direito penal é
Speaker A
muito cheio de ai que não indício tem que ter indúbio, pró, gente, que que desnecessário isso, né? Ah, coisa de de gente mole. Direito civil é raiz, direito civil é paulada. faca na caveira, entendeu? Ah, mas ele praticou.
Speaker A
Vou atingir você. Mas eu não fiz nada. Não interessa. Por quê? Porque eu quero.
Speaker A
Ué, eu posso. Eu quero. Eu posso, eu vou. É os filtros, né? Eu posso, eu devo, eu quero. Eu posso, eu devo, eu quero. Mas eu não fiz nada. Pois é. Mas você vai responder por quê? Porque eu
Speaker A
quero. Porque qual que é o grande ponto? O direito penal, ele tem um foco no ofensor. É por isso que a pena não pode passar do condenado, porque eu tô olhando pro ofensor. No direito penal faz sentido eu transferir a
Speaker A
responsabilidade para um terceiro? Não, porque eu quero punir o ofensor. No direito civil. A tutela é da vítima.
Speaker A
Eu tô olhando pra vítima. Eu olho pra vítima e falo: "Essa vítima precisa de uma indenização".
Speaker A
Ah, mas o ofensor não, mas então vai ser ele que vai indenizar. Mas ele não é o ofensor, tudo bem, ele vai indenizar.
Speaker A
Entendeu? Então veja, no direito civil, eu vou trazer uma hipótese de responsabilização de outrem. Um terceiro responde. Exemplo que já caiu na prova da OAB.
Speaker A
empregador responde pelo ato do empregado. Caiu na prova da OAB, né? Isso aqui, ó, eu não sei se você entendeu, isso aqui é quentíssimo esse tema, altíssima incidência. já caiu em 15 exames diferentes, responsabilidade por fato de terceiro.
Speaker A
O Francisco entrou numa loja e foi comprar num caneta e o vendedor dou ele, xingou, sei lá, fez algum comentário racista, homofóbico, ou só xingou mesmo, esculham. Ah, seu vagabundo, não sei o quê. Começou a proferir um monte de
Speaker A
impropério contra ele. O vendedor, quem é que proferiu os impropérios? O vendedor. Artigo 186 do Código Civil.
Speaker A
Aquele que por ação ou omissão, voluntária negligência imprudência violar o direito de outra e causar dano, comete ato ilícito. Aquele que por ação ou omissão teve ação, teve voluntário, voluntária, foi dolosa, ele quis.
Speaker A
Causou, causou nexo causal, dano, dano, dano moral, pá, tem os quatro requisitos. Ato ilícito, artigo 927.
Speaker A
Responde: responsabilidade civil subjetiva. A responsabilidade do agente é subjetiva. Por quê? Porque ele agiu com culpa ao dolo. Ele agiu com dolo.
Speaker A
Francisco, inclusive tá no chat aqui, ó. E aí, Francisco? Hã, vou pedir indenização para ele. Mas eu posso pedir indenização também para o empregador.
Speaker A
O empregador xingou, agiu com dolo, causou dano. Não, mas ele vai responder. Por quê? Porque eu quero que ele responda. Porque aqui é direito civil.
Speaker A
Vai responder. Mas você tem culpa, empregador? Não tenho. Já falei para esse vendedor para ele fechar a matraca linguarudo.
Speaker A
Já passou por reciclagem, já faz, já dei advertência. Ele vai ser demitido, inclusive. Inclusive, depois que ele xingou o Francisco, eu demiti ele para mostrar que eu sou, eu não tenho nada a ver com isso. Vá atrás do vendedor. Não, você
Speaker A
vai responder e a sua responsabilidade é objetiva. Cuidado para não fazer confusão. A responsabilidade do responsável é objetiva. A do agente é subjetiva.
Speaker A
Agente responsável. Quem é o agente? O empregado. Quem é o responsável? O empregador. Responsabilidade subjetiva, responsabilidade objetiva. Mas que entre nós é justo que o empregador fique pagando indenização para empregado mal criado? Não, né? Que que ele fez? Nada.
Speaker A
Bá, mas o cara não fez nada. É. E vai responder? Vai. Mas ele vai ficar no prejuízo. Não. Aí o que que ele vai fazer? Direito de regresso.
Speaker A
Segundo ponto, nós vamos ter que analisar a participação de cada um. Ah, mas esse é partícipe, se ele é coautor, ele tem mais culpa, ele tem menos culpa, ele nem precisa ter culpa.
Speaker A
Nós vamos ficar analisando igual no direito penal aquelas frescuras de de quem que é partícipe, coautor. Não, aqui a responsabilidade é o quê? Solidária e ponto.
Speaker A
Responde junto. Acabou. Empregador pagou pau cobra. E ponto e ponto. Não pense em mais nada, porque o examinador vai tentar. Ai, mas o empregado não tem dinheiro.
Speaker A
Ai, daí vai ter direito à ação regressiva. E se não tiver dinheiro? Eu vou cobrar e não vou ganhar.
Speaker A
Ah, mas como o empregado não tem dinheiro, o empregador não vai ter dever de indenizar, porque senão nação regressiva, ó, o pensamento do reprovado. É assim que o reprovado pensa.
Speaker A
O aprovado pensa como o empregado é o agente responsabilidade subjetiva. O empregador é o responsável, responsabilidade objetiva. Ele paga, a responsabilidade é solidária e ele tem direito de regresso. Ponto.
Speaker A
Por quê? Porque a tutela é da vítima. Ai, mas o empregador, ó a cabeça do do reprovado que tá pensando no ofensor.
Speaker A
Você tá pensando na pessoa errada. Não pensa na pessoa errada. Nós temos que olhar pra vítima. Coitado da vítima.
Speaker A
Vamos indenizar a vítima. Quem que vai pagar? Não interessa. Vai pagar para largar a mão de ser besta. Quando que não tem direito de regresso? Não tem direito de regresso quando eu indenizo pelo meu descendente, o meu filho, que
Speaker A
foi lá e esculachou o Francisco. Eu vou pagar indenização. Tem o direito de regresso contra ele? Não.
Speaker A
Segundo não tem responsabilidade solidária quando descendente meu. Meu filho foi lá e esculhamou o Francisco.
Speaker A
Eu vou pagar a indenização para ele. O meu filho vai pagar indenização? Não, eu vou pagar.
Speaker A
Tenho direito de regresso? Não, o meu filho responde não. Cuidado. O meu filho pode responder? Pode quando?
Speaker A
Quando eu não tiver dinheiro, essa é a única hipótese. Se o ascendente não tiver meios para indenizar, o próprio descendente pode ser chamado a indenizar. Só que essa indenização é equitativa.
Speaker A
Ela não pode tirar os meios de sobrevivência do descendente. Então o meu filho herdou do tio avô dele um monte de dinheiro, pau no patrimônio dele.
Speaker A
O meu filho também não tem onde cair morto. Aí paciência, entendeu? Não cria chifre em cabeça de cavalo.
Speaker A
Beleza, gente? oito dicas nós trouxemos aqui. Vou trazer a dica de número nove daqui a pouco. Só que antes disso eu quero tirar algumas dúvidas e quero ir para o intervalo. E depois do intervalo, eu tô ouvindo a coruja chegando.
Speaker A
Logo depois do intervalo, a coruja vai chegar. Cadê essa coruja que não chega? Já invadiram Hogwarts e o e o reforço não chega. Vou trazer a coruja depois do nosso intervalo.
Speaker A
Alguém sabe o que é essa coruja passando? Eh, Laí Almeida. Todo mundo sabe. Só você que não sabe, Laí. Você tá tipo o chifrado. É o último a saber. Não, mas tá todo mundo na cidade sabe que já
Speaker A
tomou o chifre, né? Ai laí, brincadeira. É a coruja que vai trazer a palavra-chave para você colocar lá na plataforma, tá aqui o link na descrição para você colocar aí lá a palavra-chave e concorrer aos sorteios, tá bom?
Speaker A
Ai ai. Veja logo sobre a responsabilidade ser independente de ser maior. Sim, sempre descendente menor de idade, né? A coruja tá vindo de Uber no trânsito da Marginal Tet.
Speaker A
Ela tá vindo de tartaruga. Ai, é tipo isso, gente. Ela já foi dormir porque tem hábito noturno. Muito bom. O melhor do brasileiro é isso, ó. A gente faz meme, faz piada com tudo. No caso dos danos causados por animais, responsabilidade
Speaker A
objetiva do dono do animal, inclusive a coruja. Se a coruja fizesse algum dano, o Estratégia responderia.
Speaker A
E eu tomei café agora e você me fala de intervalo. Poxa, Sheila, mas você chegou agora e você me quebra as duas pernas, não só uma, as duas, né? E como é que tá esse povo com like? Como é que tá esse
Speaker A
like? Esse like, deixa eu ver aqui. É, eu vou rogar Praga. Praga para quem não deixou o like. 2.000 pessoas nos assistindo. Quantos likes tem aqui?
Speaker A
1.3.700 reprovados. Ah, não queria dizer nada, mas agora tô dizendo. 700 aí. Ai, ai. O descendente deve ser obrigatoriamente menor. Exato. Se for maior de 18 anos, aí já era, né? Tá amarrada essa praga. Tá amarrada. Até quem não deixa o like aqui. Mas é louco.
Speaker A
Ah, professor, bom dia. Em relação ao domínio, digamos que eu comprei uma jarra de cristal e o vendedor colocou em uma caixa que se quebrou após a tradição. Se se quebrou após a tradição, aí é contigo o problema, tá? Se ele já
Speaker A
te entregou, já era. Aí o problema é seu. Ema, em, ema. A coroja tá esperando cessar o tirotê em alguma comunidade do Rio de Janeiro. Aqui a bala voa.
Speaker A
Ai ai. Professor, fiquei em dúvida com a anulabilidade porque no 78 também tem o caso de coação. Coação é anulabilidade.
Speaker A
Erro, dólar, coação, estado de perigo, lesão, fraude de contraedadores. Os seis defeitos do negócio jurídico. Professor, o que importa na desconsideração da personalidade jurídica e a teoria maior?
Speaker A
Aquilo que eu falei lá atrás, Viviane, saber a distinção de aplicação e os requisitos para cada uma delas. Tá bom, professor? Se eu pegar o carro de alguém emprestado e cometer um acidente, de quem é responsabilidade? E ó lá, Ana
Speaker A
Paula. Ana Paulada. Não, eu sei que é Ana Paula da Silva, mas ficava Ana Paulada, ficou mais legal ainda. Eh, aqui é um duplo requisito, tá? Por quê?
Speaker A
Porque nós temos a responsabilidade do proprietário do veículo e a responsabilidade do motorista. Tá bom?
Speaker A
Ã, ô da prova só na culpa. O que específico Mariane. Par p. E o sorteio de kit tem que colocar lá nas palavraschaves, gentes, né? Inclusive vou eu tomar um cafezinho.
Speaker A
Contrato PJPJ. Se utiliza o CDC ou Código Civil ou os dois? Via de regra, Código Civil. Excepcionalmente, porém eu posso entender que a hipossuficiência de uma das PJ e aplicar o CDC, tá? Pam.
Speaker A
Beleza. Então, vamos lá. Bora que foguete não dá ré. Gabaritou civil, professor maravilhoso. Vamos lá.
Speaker A
Intervalinho curto, curto, curto. A gente vai voltar já na sequência com a dica de número nove e a coruja. A coruja.
Speaker A
Já volto. Vem com estratégia OAB. Uh, vem com estratégia OAB. Vem com estratégia. OAB.
Speaker A
É o Estratégia OAB. Quando vem a revisão, aquelas últimas revisões que o estratégia faz durante as últimas semanas de preparação, é quando vem clareando a sua mente. Isso aqui eu sei, isso aqui eu lembro. Nossa, esse detalhe. Então vem trazendo tudo aquilo
Speaker A
que você estudou, mas de uma forma mais resumida e mais assertiva, com que os pontos que você realmente precisa saber para fazer a prova. Vem com estratégia OAB.
Speaker A
Não para agora. OAB vem com estratégia OAB. A revisão de véspera, eu acho que é é excelente o que a estratégia faz, até mesmo não só a revisão de véspera que está dentro do curso, mas eu acho excelente o que a Estratégia faz de
Speaker A
disponibilizar no YouTube, que é algo essencial. Eu assisti na véspera e acaba que você consegue ter uma claridade melhor do que você vai fazer na prova. O não para agora. OAB.
Speaker A
Uh, vem com estratégia OAB. Não para agora. OAB. Vem com estratégia OAB. Não para agora. OAB.
Speaker A
Primeira fase tudo é quase nada. Vários contratempos. Então eu assisti as aulas de vocês na nas vésperas e a revisão de véspera. A revisão de véspera me ajudou muito porque várias questões foram muito parecidas.
Speaker A
É a nossa hora. Vem com estratégia OAB. Uh. Vem com estratégia OAB. revisão é o principal, tanto a revisão de véspera que tem, né, quanto a revisão que a gente faz. Eu fui colocando assim tudo que os pontos que estavam me
Speaker A
deixando mais em dúvida. Estratégia. Vem, vem, vem, vem com estratégia. OAB, vem, vem com estratégia. OAB.
Speaker A
Vem com estratégia OAB. Vem com estratégia OAB. Frem com estratégia abrir. É o Estratégia OAB.
Speaker A
Quando vem a revisão, aquelas últimas revisões que o estratégia faz durante as últimas semanas de preparação, é quando vem clareando a sua mente. Isso aqui eu sei, isso aqui eu lembro. Nossa, esse detalhe. Então, vem trazendo tudo aquilo
Speaker A
que você estudou, mas de uma forma mais resumida e mais assertiva, com que os pontos que você realmente precisa saber para fazer a prova.
Speaker A
Vem com estratégia OAB. Não para agora. OAB. Vem com estratégia OAB. A revisão de véspera, eu acho que é excelente o que a Estratégia faz, até mesmo não só a revisão de véspera que está dentro do curso, mas eu acho
Speaker A
excelente o que a Estratégia faz de disponibilizar no YouTube, que é algo essencial. Eu assisti na véspera e acaba que você consegue ter uma claridade melhor do que você vai fazer na prova.
Speaker A
Não para agora. OAB. Vem com estratégia OAB. Não para agora. OAB. Vem com estratégia OAB.
Speaker A
Não para agora. O a primeira fase estudei quase nada, vários contratempos. Então eu assisti as aulas de vocês na nas vésperas e a revisão de véspera. A revisão de véspera me ajudou muito porque várias questões foram muito parecidas.
Speaker A
É a nossa hora. Vem com estratégia OAB. Uh. Vem com estratégia OAB. Estratégia. Revisão é o principal, tanto a revisão de véspera que tem, né? Quanto a revisão que a gente faz. Eu fui colocando assim tudo que os pontos que estavam me
Speaker A
deixando mais em dúvida. Estratégia. Vem, vem, vem, vem com estratégia. OAB. Vem, vem com estratégia OAB.
Speaker A
Vem com estratégia OAB. Uh, vem com estratégia OAB. Vem com estratégia abrir. É o Estratégia OAB.
Speaker A
Quando vem a revisão, aquelas últimas revisões que o estratégia faz durante as últimas semanas de preparação, é quando vem clareando a sua mente. Isso aqui eu sei, isso aqui eu lembro. Nossa, esse detalhe. Então, vem trazendo tudo aquilo
Speaker A
que você estudou, mas de uma forma mais resumida e mais assertiva, com que os pontos que você realmente precisa saber para fazer a prova.
Speaker A
Vem com estratégia OAB. Não para agora. OAB. Vem com estratégia OAB. A revisão de véspera, eu acho que é excelente o que estratégia faz, até mesmo não só a revisão de véspera que está dentro do curso, mas eu acho
Speaker A
excelente o que a Estratégia faz de disponibilizar no YouTube, que é algo essencial. Eu assisti na véspera e acaba que você consegue ter uma claridade melhor do que você vai fazer na prova.
Speaker A
OAB não para agora. OAB vem com estratégia OAB. Não para agora. O AB vem com estratégia OAB.
Speaker A
Não para agora. O primeira fase estudei quase nada, vários contratempos. Então eu assisti as aulas de vocês na nas vésperas e a revisão de véspera. A revisão de véspera me ajudou muito porque várias questões foram muito parecidas.
Speaker A
É a nossa hora. Vem com estratégia OA. Vem com estratégia OAB. Revisão é o principal, tanto a revisão de véspera que tem, né, quanto a revisão que a gente faz. Eu fui colocando assim tudo que os pontos que estavam me
Speaker A
deixando mais em dúvida. Estratégia. Vem, vem, vem, vem com estratégia. O B. Vem, vem com estratégia OAB.
Speaker A
He. Estratégia OAB. Vem com estratégia OAB. com estratégia abrir. É o Estratégia OAB. Quando vem a revisão, aquelas últimas revisões que o estratégia faz durante as últimas semanas de preparação, é quando vem clareando a sua mente. Isso aqui eu
Speaker A
sei, isso aqui eu lembro. Nossa, esse detalhe. Então, vem trazendo tudo aquilo que você estudou, mas de uma forma mais resumida e mais assertiva, com que os pontos que você realmente precisa saber para fazer a prova.
Speaker A
Vem com estratégia OAB. Não para agora. OAB. Vem com estratégia OAB. A revisão de véspera. Eu acho que é é excelente o que a Estratégia faz, até mesmo não só a revisão de véspera que está dentro do curso, mas eu acho
Speaker A
excelente o que a Estratégia faz de disponibilizar no YouTube, que é algo essencial. Eu assisti na véspera e acaba que você consegue ter uma claridade melhor do que você vai fazer na prova.
Speaker A
OAB não para agora. O B vem com estratégia OAB. Não para agora. OAB. Vem com estratégia OAB.
Speaker A
Não para agora. O primeira fase estudei quase nada, vários contratempos. Então eu assisti as aulas de vocês na nas vésperas e a revisão de véspera. A revisão de véspera me ajudou muito porque várias questões foram muito parecidas.
Speaker A
É a nossa hora. Vem com estratégia OAB. Vem com estratégia OAB. Revisão é o principal, tanto a revisão de véspera que tem, né? Quanto a revisão que a gente faz. Eu fui colocando assim tudo que os pontos que estavam me
Speaker A
deixando mais em dúvida. Estratégia. Vem, vem, vem com estratégia. OAB. Vem, vem com estratégia OAB.
Speaker A
He. Estratégia OAB. Uh, vem com estratégia. OAB. Frem com estratégia abrir. É o Estratégia OAB.
Speaker A
besta. Só faltou ligar o microfone, né? Agora sim. Eh, estou cumprimentando aqui os aprovados que estão aí. Quantos que nós estamos ao vivo aqui? Deixa eu ver, deixa eu ver, deixa eu ver, deixa eu ver. Ainda bem que a voz de Deus aqui,
Speaker A
nosso querido Nicolas me avisou. Estamos aí, ó, 1.7.000 pessoas nos assistindo e 1.5.000 marcações de gostei. Logo, nós temos aí 200 futuros reprovados. Sim, eu rogo praga. Hã, no exame da OAB.
Speaker A
Ai, ai, ai. Onde é que coloca a palavra da coruja? Cauane, minha querida, aqui na descrição do vídeo tem o link que você faz o acesso. Ó, eu quem sabe faz ao vivo. Pera aí, deixa eu maximizar aqui. Ó lá, ó. Ó, Cae, ó, eu vindo aqui,
Speaker A
né? Alguns segundos depois. Aí você vai ver aqui no chat, ó. Aqui no chat tem os linkzinhos. Você vai acessar o link.
Speaker A
Deixa eu acessar o link. Abrindo. E aí aqui, ó, vai abrir a página lá para você criar sua conta. Você vai criar a sua conta, seja com o login do Google, ou você coloca lá nome completo, e-mail, WhatsApp, tal. Pá, cria a sua conta.
Speaker A
Você cria sua conta aqui dentro. Depois de criar a conta, tem um campo no qual você vai colocar suas palavraschaves, uma por dia, tá? Tá bem no fim.
Speaker A
Exatamente. Ó, o Anderson falando tá bem no finzinho lá embaixo. A gente vai colocar a palavra-chave. Beleza. Qual que foi a palavra-chave? Não falei ainda.
Speaker A
Ah, Scarlett, quantas questões o Estratégia acertou na última prova? Ui, ui, ui, Scarlett, a memória me trai. Mas foram 60 e 63, 64, algo assim. Só na revisão de véspera foram 29.
Speaker A
É muita coisa, mas tem que tá acompanhando a questão. Tá aqui, mas tem muita gente que tá aqui, ó. Tá acompanhando a aula aí. Aqui, ó. Aí a questão tá passando ali, ó. Uh, né?
Speaker A
Eh, claro, Érica, se a gente pegar o conteúdo completo, o estratégia acertou às 80. Se pegar só a reta final, 65. É, acho que foi 65, né? 65. e eh algo assim, 63, 64, 65. E na revisão de
Speaker A
véspera 30 e 30 e poucos, né? É muita informação aqui. Será que alguém poderia liberar a coruja na alfândega? Eh, Jeff, não vem com esse negócio de liberar não.
Speaker A
Esse aí não é comigo não. Ah, quinta série aqui é assim, você levantou, eu cruzo. Não tem jeito não.
Speaker A
Acho que abateram essa coruja. Que horror. Ave Maria. Abateram a coruja também não, né? Pelo amor de Deus. Vamos lá.
Speaker A
Nós temos a nossa nona dica. Nona dica lá. Ele, né, K? Nona dica pra gente seguir pós intervalo paraip.
Speaker A
A quinta série tá, ela não sai de nós, né? A gente não consegue. Mas daqui a pouquinho e a coruja vai passar. Antes dessa coruja passar, vamos passar a nona dica aqui sobre posse.
Speaker A
Posse direta, posse indireta. A posse direta indireta é o desdobramento da posse. Então, quando é que nós tem teremos posse direta? Quando o domino, o dono é o que está com a própria coisa.
Speaker A
Veja, eu sou o possuidor direto desta camiseta. Por quê? Porque ela está comigo. Ela é minha e eu estou possuindo ela.
Speaker A
Não, acho que tá muito cedo para eu fazer esse essa analogia. Se fosse umas 10 da noite dava para fazer. Deixa para lá.
Speaker A
Ai, ai, ai. A quinta série. A quinta série é complicado, tá? Mas veja, eu não estou usando outras roupas que estão no armário lá da minha casa e eventualmente, por exemplo, o meu filho pegou uma camiseta minha.
Speaker A
A camiseta é minha, mas ele está exercendo um ou alguns dos poderes inerentes a propriedade. Nesse caso, ele tá usando o poder de usar. Então, ele tá usando a minha camiseta, ele é possuidor direto, ele tá com a coisa. E eu sou
Speaker A
possuidor indireto, porque exerço a posse por intermédio dele, possuidor direto. Agora vamos botar em termo jurídico melhor, é o locatário. Eu sou o proprietário locador. Sou possuidor indireto. Exerço a minha posse pelo locatário, que é possuidor direto.
Speaker A
Hã? Então, o titular do domínio sempre exercerá a posse indireta por intermédio de alguém, caso ele exerça, né? Eu posso simplesmente largar essa camiseta lá num canto. Aí eu não tô exercendo nem posse direta, nem indireta. São duas
Speaker A
circunstâncias diferentes. O que que é importante aqui nesse elemento possessório? Porque ambos possuem direitos possessórios, tutela possessória.
Speaker A
Quando eu falo isso aqui, tem uns maluco que já começam a pensar em uso capião.
Speaker A
Nada, nadas a ver. Hã, nada, nada a ver. Nós estamos falando de proteção possessória. Então, o meu locatário, ele pode proteger a posse dele contra terceiros. Se alguém tentar invadir o imóvel locado e ele vai manejar uma ação
Speaker A
de reintegração de posse. Ah, mas ele não é proprietário. Mas ele vai entrar com ação de reintegração de posse. Por quê? Porque ele é possuidor direto e eu também posso fazê-lo em prol do locatário e em prol da minha
Speaker A
posse indireta. E inclusive nós podemos manejar ações possessórias uns contra os outros. O locatário pode manejar uma ação de reintegração de posse contra o locador?
Speaker A
Pode. É, eu fico invadindo a casa que eu aluguei pro cabra. Vou, ele vai lá e pau, ação possessória contra mim e vice-versa, tá? Cuidado. Na locação especificamente a gente tem uma ação.
Speaker A
Você lembra qual que é a ação do locador para reaver a posse do locatário, independentemente do motivo, despejo.
Speaker A
Mas isso é na alocação, no resto. Se é usufruto, o uso frutuário maneja ação contra o no proprietário. no proprietário maneja ação contra o uso frutuário de reintegração de posse sem nenhum problema e contra terceiros, né? Então essa proteção possessória, ela é
Speaker A
específica. Não pensa no uso capião ou na uso capião, se você preferir, tanto faz, né? Por quê? Porque a uso capião, ela vai envolver um elemento de posse, mas ela é uma posse diferenciada.
Speaker A
É a posseimus domini. O locatário não tem posseimus domini porque ele exerce a posse por contrato, tá? Posse animus domini não pode ter esse elemento contratual vinculado, porque daí ela não é uma posse considerada justa para uso capião.
Speaker A
São duas circunstâncias diferentes, totalmente diferentes. Beleza? Próxima dica. Não, pera, pera, escuta, escuta, escuta, como dizia minha avó, escuta. Você tá escutando por quê?
Speaker A
Porque é ela, a coruja. Ela tá vindo, ela tá passando. Já tô ouvindo. Ó, toma nota da nossa palavra-chave hoje. Tchau, coruja. OAB 47. A corujinha passou.
Speaker A
Passou. Quem pegou, pegou. Quem não pegou, não pega mais. Ah, a coruja. A coruja arrependida. A coruja foi liberada pela receita. A coruja que ultrapassou o trânsito da marginal TT. A coruja que fugiu do tiroteio do Rio de
Speaker A
Janeiro. Ah OAB47 nossa palavrinha chave hoje. Bota nesse chat aí. Ela veio no ponto 10. É, viu?
Speaker A
Grava aí, ó. Aleluia. Finalmente a coruja do Harry Potter. Essa é a primeira palavra das 10. Sim, é a primeira palavra que você vai preencher lá na plataforma.
Speaker A
Hã, Rodrigo, liberou. Liberei nada. Isso aí liberaram. Passou pela faixa de fronteira, passou mais rápida que um raio. Aqui é assim.
Speaker A
Ah, lá. Puxa. É, bora lá. Cadê o grunhido da coruja? Você não quer que eu imite a coruja, né?
Speaker A
Vocês assistiram ontem o lançamento da da nossa da nossa revisão final? Ah, a Eloía tava lá conosco. A Eloía imitou a coruja.
Speaker A
Ai, eu não imito não. Ai, ai, ai. Só não achei a o lugar para cadastrar a palavra. Lá no site, aqui na descrição do vídeo, você entra, cadastra lá embaixo. Tá lá embaixo onde eu rachei de rir ontem, né? É. E a lá já tô
Speaker A
atuando como advogado. É isso aí, Naddia, mas gosto de acompanhar aqui. Amém. Esse pessoal vai conseguir.
Speaker A
Uhu! Eh, belist. A palavra não entra no site. Após a liberação da coruja, o professor ficou risonho. E lá ele, você é louco.
Speaker A
Essa é a única do dia. Tem que acompanhar as transmissões. Durante as transmissões você vai saber, cadê a palavra sedutora? Vocês viram o que que eu passo aqui dentro estratégia, ó? Não é cada coisa que só Jesus na causa, né?
Speaker A
Vocês viram o que que eu o que que eu passei no Estratégia OAB? Quer ver? Vou mostrar para quem não viu que a hora que eu vi. Meu Deus do céu e da terra. Pera aí pere.
Speaker A
Cadê eu mesmo? Tá aqui. Não é esse aqui, ó. Ó, ó. Depois vocês vocês olham lá lá no no Insta do Estratégia OB. Eu e o Rodrigo, ó, só passando vergonha.
Speaker A
Hã, tem que falar em vários tons. Você passou no exame da OAB, empolgado. Aí teve que fazer falar com a voz sensual.
Speaker A
Triste. Não, fala que passou no exame da OB. Triste. É crueldade, né? Mas o sensual. Hum.
Speaker A
Bora, profe. O Grunido da Coruja imita. Hum. Sâela, perdi a palavra. Esse é tipo cupim, né? Quando passou a arca de Noé.
Speaker A
Ih, rapaz, os dinossauros, né? Uh, rapaz, era hoje. Tem alguma opção para salvar a palavra ou basta inserir? Basta inserir lá, Giovani. Não precisa não, tá bom? Porque daí o sistema ele recupera com o teu cadastro. Mas se você quiser anotar,
Speaker A
fica à vontade. Hum. Tem que colocar agora a palavra, Cristina. Não, você coloca quando quiser. O duro é você ficar lembrando as palavras. Tá bom.
Speaker A
Vai passar de novo. Calma. Vai passar de novo a palavra. Calma. Calma. Calma, calma. A Brenda, a Brenda, como a gente diz lá no interior, né? Deu fogo.
Speaker A
Quando tem mais de um proprietário e um deles paga aluguel. Brenda, tem que olhar a situação concreta, isso aí vai cair no exame da OAB? Não. Evidentemente que não. Por quê? Porque se a gente tem uma pluralidade de proprietários, isso é
Speaker A
irrelevante. Eu tenho que analisar o contrato. O que que o contrato diz? Eu vou seguir a regra do contrato. Simples assim né?
Speaker A
Lá embaixo, Ktia, desce, desce, Ktia, até o chão lá da página. Cuidado para não me entender errado. Já fui no site, não achei como tem uns quadradinhos assim, ó. P, uns quadradões das palavras, tá bom? Clica em sorteio,
Speaker A
ó. Pronto. Au. Ah, clica em sorteio na aba em cima e vai direcionar. É isso aí. É isso aí, é isso aí. Bora, bora, bora, bora. Eu não, não imitei nada. Tenho nada a ver com isso. Vamos seguir aqui. Direitos do possuidor, dica
Speaker A
de número 10. Vamos lá, meu povo. A 10ma dica aí. Os direitos do possuidor.
Speaker A
Tem posse direta e posse indireta. Tem posse de boa fé e posse de má fé. Qual que é a diferença da posse de boa fé e de má fé? Na posse de máfé, eu tenho ciência do obstáculo. Qual que é o contrário de
Speaker A
ciência, ignorância? Então eu ignoro a existência de um obstáculo. Tenho um obstáculo, mas eu não o vejo.
Speaker A
Na máfé tem um obstáculo e eu sei do obstáculo e eu ignoro o obstáculo. Eu sempre gosto de dar um exemplo simples, que não tem nada a ver com o direito das coisas, mais com o direito das famílias,
Speaker A
mas que é muito bom, que fica fácil de visualizar. Veja, quando eu falo de boa fé, eu tô falando de ciência da propriedade.
Speaker A
Não. Por quê? Porque ninguém vai lá no cartório do registro de imóveis, fica pedindo matrícula do imóvel para saber quem é o proprietário. Olha, o proprietário aqui dessa casa é o é o João. Quem é o João? Sei lá.
Speaker A
Olha, o proprietário desse imóvel é o Mário. Pergunta aí. É, eu falo, a quinta série não sai da gente, né? É o Mário. Quem que é o proprietário desse móvel? O Mário. É Mário, tá? Não é isso.
Speaker A
Ó o chat aqui, ó. Vai ele que Mário. Ô Mário, o Mário no chat, gente do céu. Aí Mário, vamos lá. Não é a ciência da propriedade ou do proprietário, entendeu? Porque proprietário todo mundo sabe que tem um proprietário e tem uma
Speaker A
casa, tem um dono. Quem é o dono? Sei lá. Então, não é ciência da propriedade, é ciência do obstáculo. Tem um proprietário e o povo, o primo do João, o irmão do Dunho.
Speaker A
Ai, ai, o irmão do Luig. Ai, ai, ai. O povo tá pior do que o primo do Miro.
Speaker A
Ai, muito bom. Pera, deixa eu me recuperar aqui, senão vocês não vão entender nada. Ai, ai.
Speaker A
Verônica, irmã da Paola. Caraca. Ai, vai volta volta. Mafé, a ciência do obstáculo. Então, veja, tem proprietário ou não tem proprietário? Não sei.
Speaker A
Irrelevante é a ciência do obstáculo. Tem proprietário, tem, mas ele não liga. Então, veja, eu gosto muito de dar o exemplo da boa ou da má fé. É a pessoa que usa uma aliança não usa, né? Você vai lá e tal, a pessoa com uma aliança,
Speaker A
né? Vai do gosto do teu freguês aí, né? Homem, mulher. Pois bem. Aí você chega na pessoa e vê que ela usa uma aliança, ela é casada.
Speaker A
Será que essa pessoa é casada? Eu não sei. Geralmente a pessoa que é usa uma aliança e quem não não. Mas tem um impedimento de quem não é casado usar uma aliança. Eu não posso ir numa loja ali e comprar uma aliança e botar no meu
Speaker A
dedo. E tô solteiro. Posso. É. Tem algum problema? Não. E a pessoa que é casada pode não usar uma aliança? É, pode, ué.
Speaker A
A casa não usa. Acabou. Então, a aliança é sinônimo exato de que aquela pessoa tá casada? Não. Na maioria dos casos, sim.
Speaker A
Mas veja, não necessariamente, entendeu? Então, é esse que é o ponto. Não é a propriedade. Eu não sei se tem registro de casamento, é a ciência do obstáculo. Eu tô vendo que tem obstáculo, só que aquele obstáculo pode não ser um obstáculo
Speaker A
real. Eu não sou casado. Botei uma aliança de alegre ou sou casado e não uso aliança.
Speaker A
Ciência do obstáculo. Então veja. E aí a pessoa olha que o outro tem uma aliança e fala: "Ah, não ligo.
Speaker A
Eu sei que tem um obstáculo e mesmo assim eu possuo." A pessoa não usa uma aliança, mas ela é casada, né? Ela pegou a aliança, botou no bolso.
Speaker A
Tem obstáculo? Tem, mas eu não sei que tem um obstáculo. Eu não tenho ciência do obstáculo. Você entendeu? Então isso que é a boa ou má fé?
Speaker A
A boa fé é quando eu não sei que tem um obstáculo e possuo. A má fé é quando eu sei que tem um obstáculo, mas eu ignoro e continuo possuindo. Então eu sei que a casa é da dona Maria e que ela vem
Speaker A
habitualmente e tal e eu falar que se exploda. Vou ficar na casa igual dona Maria vier aqui, eu dou um tapa na orelha dela e acabou.
Speaker A
E por alguma razão a dona Maria não aparece posse de máfé. Posse de boa fé.
Speaker A
Essa casa aqui tá abandonada. Pergunto pro vizinho, é, faz uns 10 anos que esse trem que tá caído aqui. Ah, eu vou entrar aqui, vou possuir. Tem dono? Tem, mas eu sei lá quem é.
Speaker A
Vou possuindo. Por que que isso é importante? Porque na posse de boa fé eu tenho efeitos maiores. Na posse de má fé eu tenho efeitos menores. O possuidor de boa fé, ele vai ser indenizado por muitas coisas. O possuidor de boa
Speaker A
fé, ele tem direito aos frutos percebidos. Então, se tem uma plantação e ele colhe, os frutos são dele. Se ele planta, mas antes de colher, ele sai do imóvel, ele tem direito às despesas de custeio e de produção. O possuidor de
Speaker A
máfé, ele não tem direito aos frutos percebidos. Se ele colheu algo, ele vai ter que indenizar de volta. Segundo, o possuidor de boa fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis. Ele tem direito de indenização pelas benfeitorias
Speaker A
voluptuárias. O possuidor de boa fé, ele tem direito de retenção pela coisa enquanto dura a sua posse pelas benfeitorias necessárias e úteis. Então, se o proprietário não indenizou ele, ele vai reter a coisa pelas benfeitorias necessárias e úteis.
Speaker A
O possuidor de máfé não tem direito à indenização pelas benfeitorias úteis, apenas pelas benfeitorias necessárias e pelas voluptuárias. Mas se nem o possuidor de boa fé tem direito, quem dirá o de má fé?
Speaker A
O possuidor de má fé tem direito de retenção por nenhuma benfeitoria. Aqui tá uma pegadinha, porque o possuidor de boa fé, ele tem direito de indenização e de retenção pelas benfeitorias necessárias e úteis. O possuidor de máfé só tem
Speaker A
direito de indenização pelas benfeitorias necessárias, mas não tem direito de retenção por essas benfeitorias. Então, veja, o possuidor de boa fé, ele tem muita coisa. O possuidor de má fé tem pouquíssima coisa. Que que o possuidor de mafé tem?
Speaker A
Só direito de indenização pela benfeitoria necessária. Isso se ela existir, supõe que tinha lá um telhado meio caindo, o cara conserta, ele vai receber a indenização, benfeitoria necessária.
Speaker A
Mas e se depois caiu aquele telhado, mesmo com a benfeitoria dele, ele não vai receber indenização nenhuma? Tá?
Speaker A
Extremamente importante. E segunda coisa que eu quero que você lembre, possuidor de boa fé. Quando a gente tem posse de boa fé, eu me qualifico para usucapião ordinária e para usucapião especial.
Speaker A
O possuidor de mafé só tem direito a usocapião. Extraordinária. Professor, pode ter uso capião quando tem máfé?
Speaker A
Pode. Uso capião extraordinária. 15 anos. Pode, pode. Uso capião extraordinária. 15 anos mesmo de máfé.
Speaker A
Uso capião ordinária, exige boa fé. Uso capião especial, aquela 250 m², usa como moradia, não tem outro imóvel, tarará tarará, que tá lá na Constituição Federal, tá lá no Estatuto da Cidade, tá lá no Código Civil. Todas elas vão exigir boa fé,
Speaker A
tá? Cuidado com isso, Caroline, a palavra já está salvando. No me senti uma autoridade religiosa. Agora a palavra já está salvando o pessoal aqui no chat. Hã, as sagradas escrituras do direito civil.
Speaker A
É, meu amigo, se apegue, se apegue no Vadmecum, porque é ele que vai te salvar na hora da prova. Você pode pedir uma proteção, uma ajuda extra aí paraa sua autoridade divina, né? Porém, a autoridade divina custa crer que ela vai
Speaker A
fazer milagre por você. Você é muito devedor, assim, você é muito credor de milagre, você tá merecendo.
Speaker A
Não corre o risco, não. Faz a sua parte. Ai, ai, brinque com isso não. É, é, meu povo, a gente tem que fazer a parte, a nossa parte para que, né, Deus possa fazer a parte dele também. Você já
Speaker A
conhece a piada do padre, não conhece a piada do padre com alaramento? É a piada do padre com alaramento. Ah, água subindo, o padre, não, Deus vai me salvar. Água subindo, não, Deus vai me salvar. Passou barco, passou
Speaker A
helicóptero, passou a Defesa Civil, plum, o padre morreu afogado. Chegou no céu, falou: "Deus, pô, Deus, eu falei para todo mundo que a fé ia me salvar, mas Deus falou: "Mas filho, eu mandei helicóptero, o barco, a defesa civil e você não foi por quê?"
Speaker A
Hã, às vezes a ajuda divina tá aí, é a gente que não vê. Ah, em parte.
Speaker A
né? Aqui com muita cautela com que eu vou falar, mas em parte a ajuda divina tá aqui, ó, na estratégia, o curso para você gratuito, ao vivo, mas daí você não vai estudar, Daí Deus olha assim e fala: "Amigo, mas mandei uma 20
Speaker A
professores do Estratégia trazendo para você os temas de maior incidência na sua prova e você não estudou, aí fica difícil, né, te salvar.
Speaker A
É, bora, bora, bora, bora, bora. Tomando banho e vendo a aula. Como assim? Caraca, é um áudio muito bom, né? Porque o banheiro do barulho do chuveiro, exatamente.
Speaker A
Reze a Deus, mas prenda o seu camelo. É muito bom. Provérbio árabe, sensacional. Exatamente, né? A gente tem que fazer aí a nossa parte no trem, senão não dá, né?
Speaker A
Não adianta ter fé e ficar esperando, né? olhando para cima, não faz, a gente tem que fazer a nossa parte aí. New player, mas benfeitorias realizadas diante de posse de proprietário pública, não há aplicação de uso capião. Você tá
Speaker A
misturando duas coisas, você tá falando de benfeitoria, tá falando de usucapião, mas em relação às benfeitorias, tem direito apenas às necessárias. Se ele sabe do obstáculo, sim, apenas as necessárias, né? Caso não haja nada construído. Ué, se ele não construiu
Speaker A
nada, ele vai ter indenização de que? Bemfeitoria? Nenhuma, né? Não cabe uscapeão. Não cabe uso capão. Já era.
Speaker A
Par germana. Foco, força, fé e constância. E o gronido da coruja, ó aqui para você, ó. Suzi Maria, você é louco.
Speaker A
Vamos voltar. Dica de número 11. Regras de alimentos. Já que o povo tá fazendo o almoço. Gabriel, vamos falar de alimentos. Não é bem esses alimentos aí, né? Ah, vamos seguindo lá. Márcia é uscapeão de bem público. Não cabe e não
Speaker A
cabe nenhum efeito da posse para bem público, tá? Não tem direito de benfeitoria, não tem direito a nada.
Speaker A
Beleza? Bora, bora, bora, bora, bora. Obrigação alimentar, lembra? Binômio, necessidade, possibilidade. Sempre nós vamos analisar o binômio necessidade de possibilidade. A necessidade de quem precisa, o alimentando e a possibilidade de quem dá, o alimentante.
Speaker A
Lembre-se que na obrigação alimentar a gente segue uma ordem. A ordem é ascendentes, primeiro de grau mais próximo, depois de grau mais remoto. Descendentes, primeiro de grau mais próximo, depois de grau mais remoto. E colaterais até o segundo grau. Quem são os colaterais de
Speaker A
segundo grau? Irmãos. Nós vamos falar de obrigação alimentar de tio, não. Sobrinho, não. Não.
Speaker A
Necessidade e possibilidade. Primeiro os ascendentes, que é o mais comum, crianças e adolescentes requerendo alimentos aos seus pais. Qual que é o segundo mais comum, mas ainda assim incomum? A obrigação alimentar dos filhos em relação aos pais. Estatuto da
Speaker A
pessoa idosa, né? Pode ser requerido. Aí de novo, seguindo a ordem. Primeiro vou requerer aos filhos. Se os filhos não conseguem, vou aos netos. Se os netos não conseguem, os bisnetos. No todo ou em parte. A mesma lógica se vincula aos
Speaker A
pais. Vou requerer alimentos aos meus pais. Se eles não conseguem no todo ou em parte, vou requerer dos meus avós.
Speaker A
Não conseguem no todo ou em parte, vou requerer aos meus bisavós. E por aí vai.
Speaker A
Na prática, muito em comum. O máximo em geral nós chegamos na obrigação avoenga dos avós. A obrigação alimentar a voenga é complementar. Ela apenas complementa a obrigação dos pais. A criança precisa de 1000, os pais conseguem 800, os avós vêm
Speaker A
com 200. Complementar somente naquilo que faltar e subsidiária. Primeiro eu vou requerer alimentos aos pais. Não conseguiu, aí eu vou para os avós. Não há natureza solidária na obrigação a voinga. Lembrando que os alimentos eles são imprescritíveis, o direito aos alimentos, mas as parcelas
Speaker A
vencidas prescrevem em 2 anos. Segundo, os alimentos eles duram enquanto dura o poder familiar, no caso de crianças, adolescentes. Quando é que se encerra o poder familiar? Aos 18 anos. Então, o filho completou 18 anos, o pai pode cessar a prestação de
Speaker A
alimentos? Não, porque a cessação da prestação de alimentos depende de decisão judicial. Por quê? Porque eu preciso trazer a possibilidade de contestação. Por quê? Porque mesmo que haja 18 anos completos, pode ser que a obrigação alimentar se mantenha
Speaker A
durante a graduação de curso superior. Ai, professor, mas esse filho fez 2 anos de faculdade e daí parou e começou a fazer outra faculdade.
Speaker A
Ai ai ai ai. Sério? Sério que você acha que é assim que vai cair na prova lá no exame, né? Joãozinho começou a fazer a faculdade de filosofia, fez um ano, parou e daí fez a faculdade de sociologia, fez um ano,
Speaker A
parou, aí fez faculdade de direito e começou há do anos. Olha a cabeça do reprovado. Ai, mas eu Mas e se eu tenho vontade de matar?
Speaker A
Por quê? Porque não é assim que cai no exame. Pelo amor de Deus. Ai, mas e terminou? Fez 18 anos e daí só foi começar a fazer faculdade 3 anos depois.
Speaker A
Oi. É sério? Pelo amor de Deus, para, para com isso. Não é assim que vai cair no exame da AB. Lembra? Você é sabor, advogado. Depois quando eu recolocar meu terno, recolocar minha gravata e nós tivemos discutindo como é
Speaker A
que cai lá na prática mesmo, advogado, aí essa história vai fazer sentido. Por quê? Porque acontece.
Speaker A
Não no exame da OAB, pelo amor de Deus. É, é. triste, mas eu preciso dizer, não pensa, não inventa, tá? Então eu preciso de decisão judicial aos 18 anos ou se tiver matriculado lá em grau superior. Beleza? Tranquilo?
Speaker A
Pois bem, vamos cobrar então. Vamos cobrar porque não pagou. Vamos dar um pezinho no processo civil. Lembrando que só é possível a prisão civil para as dívidas de alimentos que envolvam as três parcelas anteriores ao ajuizamento da ação. Até três. Não pagou uma, pá,
Speaker A
pode entrar com ação já. Duas, três, pá. Essas três vencidas. Mas e se tiver atrasado cinco?
Speaker A
Ué, três entra na prisão e duas não. Duas você cobra normal, três você cobra com prisão. Não, mas eu quero cobrar todas numa ação só. Ué, então você vai ter que abrir mão do rito prisional. É uma escolha do credor. Você quer mandar
Speaker A
prender, só as últimas três. Você quer cobrar tudo uma vez, daí não tem prisão.
Speaker A
E as vencidas durante o processo pode prender, soltar e prender de novo? Pode. Uai, mas você não pode como, como é que é aqu direito penal, né? Aquelas frostidão do direito penal. Não pode prender mais de uma vez pelo mesmo fato,
Speaker A
não sei o que, não sei o que. É isso aí. frescura do direito penal, tá? No direito civil, prende, paga. Não pagou, prende de novo. Não pagou, prende de novo. A gente pode mandar prender 200 vezes se quiser. Na prática isso não
Speaker A
acontece, mas pode mandar quantas vezes quiser, né? Segundo, prendeu. Uh, acabou a dívida. Claro que não. Que onde que prisão paga dívida? No direito penal.
Speaker A
Você prende a pessoa por causa disso, né? fala, tem uma dívida perante a sociedade, aí a sociedade manda prender ela, o que é uma tonguice, né? Uma coisa do direito penal, não me interessa. No direito civil, a prisão é um acessório
Speaker A
da obrigação. Se você paga o acessório, você paga o principal, ó, princípio da gravitação jurídica.
Speaker A
O acessório segue a sorte do principal. Não é o principal que segue a sorte do acessório.
Speaker A
Se prendeu o principal, continua lá. É a mesma coisa que pagar multa. Você pagou a multa, mas não pagou o principal. Você pagou juros, mas não pagou o principal.
Speaker A
Tá? Cuidado. Posso mudar de um procedimento pro outro? E eu tô no procedimento de prisão e falar: "Ah, não, mas prender não vai adiantar.
Speaker A
e vou pro procedimento de penhora. Pode, posso ir do Não, não vou pedir prisão, vou vou só pedir penhora. Pode depois mudar pra prisão se presentes os requisitos. Sim, tá? É a vá diriabilidade dos procedimentos. Pode, pode. A, o STJ
Speaker A
tem esse eh entendimento aí. Tranquilo, sossegadinho. Temos muitas discussões sobre a obrigação alimentar entre excônjuges e excpanheiros. Não, porque para além do binômio necessidade e possibilidade, a gente vai levar em consideração a capacidade laboral, tempo de afastamento do mercado de trabalho,
Speaker A
eh formação acadêmica, uma série de outras coisinhas para fazer esse cálculo. Por isso que no exame da OAB não costuma cobrar esse aspecto. Por quê? Porque é muito probatório, é muita circunstância específica, por isso a gente acaba não vendo em
Speaker A
prova. Beleza? Esse tema quentíssimo, alta incidência, já caiu em 10 exames, cai muita frequência em prova. Abre os seus olhinhos. Por quê? Porque cai muito. Beleza.
Speaker A
Dica de número 12. Regime da comunhão parcial de bens é o regime que mais cai na prova. Pararará.
Speaker A
Obrigação alimentar para os semoventes. Não é bem isso, né? A gente tem uma lei que regula aí a custódia e o custeio de animais de estimação, mas não é pensão alimentícia. Ainda na mesma coisa, né? É sabor. Pensão alimentícia não é, né?
Speaker A
Cachorro não tem pensão. A gente tem custeio das despesas do animais, do animal de estimação.
Speaker A
Alessandra, ó lá, Alessandra. Alessandra, para com isso, Alessandra. Ai mas esquece Alessandra. 18 anos, graduação. Ponto.
Speaker A
Tá. Só isso. Não pensa em mais nada. Não pensa em mais nada. Tá bom. Beleza. Não é a outra Alessandra.
Speaker A
Não sou eu. Ai ai. A primeira parcelinha já pode pedir prisão aí. Tô no regime da sopa.
Speaker A
Sabe como é? Se a comida der sopa, eu como. Ai, ai, ai. Bora, bora. Só faltava não dar ração e ir pra cadeia. Não, imagina, né?
Speaker A
Ir preso. Ô, não, aí é demais, né? Por isso que não é eh alimentos, né? Só custeio.
Speaker A
Tá bom? E aí o regime prisional que segue a lógica do Código de Processo Civil. O resto eu deixo aí pro professor Ricardo falar. Beleza? Vamos lá. Regime de comunhão parcial de bens. Ó, ó, fogo para todos os lados. Já caiu em 11
Speaker A
exames. Incidência altíssima desse tema. O examinador adora cobrar esse tipo de coisa. Tá bom, Karen? Professor, atualmente que o trinômio. Não, não, o trinômio não vai o examinador cobra o feijãozão com arroz. Binômio, tá? O mais adequado é o trinômio, mas não se não se
Speaker A
trata de trinômio na prova, tá bom? Vamos lá. Lembra, regimes de bens, nós temos dois tipos de regimes de bens no sistema jurídico brasileiro. Os regimes de comunicação patrimonial, que é a comunhão universal de bens, a comunhão parcial de bens e a participação final
Speaker A
nos acquestos. E nós temos dois regimes sem comunicação de bens. a separação voluntária de bens e a separação legal de bens. Em bom português, comunhão universal, tudo que é seu é meu, tudo que é meu é seu, tudo comunica, exceto
Speaker A
algumas coisas que nunca aparecem em prova. Comunhão parcial de bens comunica parcialmente os bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento.
Speaker A
Adquirido onerosamente durante a constância, comunica gratuitamente. Não. Antes ou depois do casamento? Não. E a participação final nosquestos, que não cai em prova porque nem o examinador entende, é um regime de bens bizarro.
Speaker A
Então você vai se preocupar com dois regimes de comunicação e dois sem comunicação. Separação voluntária, como o próprio nome diz, eu quis fazer separação, separação legal, a lei manda, que é o que antigamente se chamava de separação obrigatória.
Speaker A
Hoje ela não é exatamente obrigatória porque eu posso mudar o regime de separação obrigatória de bens. Três circunstâncias né?
Speaker A
As pessoas que casam violando causa de suspensão. Então é a viúva que casa antes de 10 meses depois da viuvez.
Speaker A
Separação legal de bens. A mulher vai lá, faz um teste que mostra que ela não tá grávida, não precisa casar na separação.
Speaker A
Segundo, os incapazes que precisam de suprimento judicial para casar. Eu tenho 17 anos, quero casar. Meu pai autoriza, minha mãe não autoriza. Eu peço pro juízo, o juiz autoriza. Eu caso.
Speaker A
Separação de bens. Sim, mas eu sou um pobre coitado que não tem onde cair morto. Eu tô casando com quem? Eu tô casando com um multimilionário. Para que separação de bens? Não faz sentido. Pode tirar. Terceiro, maiores de 70 anos, né?
Speaker A
O casamento das pessoas eh idosas. Lembrando que o estatuto da pessoa idosa é 60, mas no Código Civil era 70. Então 70 pode eh casar, só que vai casar no regime de separação legal. Mas eu vou lá e faço por escritura pública o pacto
Speaker A
antenopicial dizendo que vou adotar outro regime de bens. Tá tudo certo, né? Então são esses os regimes de bens, certo? Pois bem, dentro desse aspecto, você tem que tomar cuidado com algumas pegadinhas.
Speaker A
Para alienar imóvel, eu preciso de autorização ou vênia ou outorga conjugal. Em bom português, tem um imóvel, nesse imóvel, meu imóvel, nosso imóvel, seu imóvel, pouco importa. precisa de autorização do outro.
Speaker A
Aqui é que o menino chora e a mãe não vê. Por quê? Porque você olha isso aqui e isso aqui.
Speaker A
Eu, Paulo, eu tenho um imóvel. Eu vou vender meu imóvel. Eu vou lá e vendo meu imóvel.
Speaker A
Comprei em 2015, em 2026 resolvi casar. Resolvi casar e casei sob o regime de comunhão parcial de bens. E agora eu quero vender o imóvel.
Speaker A
Precisa ou não precisa de autorização? Qual que é a sua lógica? A sua lógica é, pera, o Paulo comprou o imóvel em 2015.
Speaker A
Hum. 2015. Comunhão parcial de bens. Bens adquiridos onerosamente durante a constância da União. Mas o Paulo comprou esse imóvel antes de casar? Se ele comprou esse imóvel antes de casar, esse é um bem particular. Se esse bem é um
Speaker A
bem particular, ele não precisa de autorização do cônjuge porque não é um bem comum. Item A. Não precisa de autorização do cônjuge porque se trata de bem particular.
Speaker A
Errou. Em que momento eu falei para você que importava se o bem era particular ou comum? Em nenhum.
Speaker A
Á, mas o regime de comunhão parcial de bens bem particular, bem comum. Nos regimes de comunicação patrimonial, enquanto dura a união, os bens estão todos vinculados ao casal.
Speaker A
O que que interessa se o bem é particular ou comum? Na hora que não tem mais casal, na hora que eles se divorciaram, na hora que um deles morreu.
Speaker A
Aí nós vamos perguntar: "Essa casa era de quem?" Ah, bom. Por quê? Porque nos regimes de comunicação os bens se comunicam.
Speaker A
Não existe meu seu enquanto tá casado. Só tem meu seu na partilha por divórcio ou morte. Aí nós vamos analisar de quem que é o quê. Enquanto tá casado, tem uma coisa chamada mã comunhão.
Speaker A
Comunhão de mãos. Tanto é que onde é que vai o símbolo do matrimônio no pé? Aí ia ser pé comunhão. Mas não é pé comunhão, é mão comunhão. É a comunhão que fica na mão, o símbolo. Inclusive, entendeu? A
Speaker A
lógica não existe. Isso. Eu me casei com uma pessoa. O pai dessa pessoa, conhecido por meu sogro morreu.
Speaker A
Essa pessoa vai receber uma herança. Só que ela não gostava do pai. brigaram e tal, né? Agora a gente tá entrando em época eleitoral, é a época que o povo gosta de quebrar o pau, né? Ah, lulista, bolsonarista, escambal, quebraram o pau.
Speaker A
Aí o pai morreu, fala: "Eu não quero um centavo desse velho miserável, safado, salafrário, curva de rio, só me atrapalhou a vida inteira.
Speaker A
Não quer essa herança. Ela vai no cartório para fazer uma escritura pública de renúncia à herança.
Speaker A
O cartório fala: "Só tem uma assinatura aqui, eu preciso de duas, né? Tá faltando a assinatura do seu cônjuge, seu esposo Paulo." Aí ela chega para mim e fala: "Paulo, tem que assinar a renúncia da herança".
Speaker A
Eu falei: "Mas por que que você vai renunciar à herança? Não, porque eu não quero receber essa herança aí. Não, eu não vou assinar. E não, eu quero a herança.
Speaker A
Não, mas é um bem particular. Herança é bem particular, é recebido a título gratuito. O que que eu respondo?
Speaker A
Que se exploda. Se é seu, se é meu, se é nosso, não me interessa. Não vou deixar abrir mão da herança.
Speaker A
Ué, mas herança não é imóvel? Claro que é imóvel. lá na parte geral do Código Civil, direito à sucessão aberto é bem imóvel.
Speaker A
Por que que um cônjuge precisa da autorização do outro para abrir mão de herança? Porque é bem imóvel. Ah, mas é bem particular. É imóvel. Não interessa se é bem particular ou bem comum. É imóvel. Precisa de autorização e ponto.
Speaker A
Você entendeu? É daí que você entende o processo civil. Tem muita gente tem dificuldade de um negócio chamado litis consórcio necessário unitário.
Speaker A
Por que que numa ação de reintegração de posse ou numa ação de uso capião eu preciso que os dois estejam na ação, porque as ações sobre imóveis são imobiliárias.
Speaker A
Ah, mas foi só ela que ficou lá no imóvel e vai usucapi. Não interessa.
Speaker A
Precisa de vênia ou outorga no direito material. É por isso que no direito processual precisa de litis consórcio necessário.
Speaker A
É a mesma lógica. Se você entende a lógica do direito civil, você entende a lógica do processo civil.
Speaker A
Você entendeu? Agora, se for casado em regime de separação absoluta, aí não precisa. Por quê? Porque aquilo nunca tem possibilidade de integrar a mãcomunhão e consequentemente não precisa de autorização. Então, sempre que for alienar imóvel, aceitar a herança.
Speaker A
Aceitar a herança é alienar imóvel. Não, aceitar não é não é alienar. Alienar é vender. Deus do céu, da onde que alienar é vender?
Speaker A
alienar é vender, doar, dar, abrir mão, aceitar, receber qualquer coisa que signifique tirar ou colocar do meu patrimônio. Alienação. Cuidado com isso.
Speaker A
Hã, você notou, né, que eu adoro exemplos, mas os exemplos são perigosos. Por quê? Porque eu falo: "Olha, eu vou vender a minha casa. A minha esposa precisa autorizar junto comigo?" Precisa, porque eu sou casado no regime de comunhão parcial de bens. E não
Speaker A
importa se o bem é particular, não importa se o bem é comum. Aí você vai com esse exemplo em prova.
Speaker A
Aí o examinador fala o quê? O Paulo vai doar a casa. Não, mas o professor Paulo falou que é quando vende a casa, quando doa a casa. Ué, pode. É meu pau.
Speaker A
O Paulo vai receber uma herança do seu falecido pai. Ah, mas herança, herança não tem nada a ver com alienar imóvel.
Speaker A
Tem tudo a ver. É alienar imóvel. Se eu renuncio à herança do meu pai, que eu tô fazendo? Eu estou alienando um imóvel.
Speaker A
Eu estou abrindo mão de uma herança que é um bem imóvel. Ah, professor, faz sentido. Eu sei. Faz todo sentido.
Speaker A
Agora instaurou o quebra-apa. Eu falei para ela, não vou assinar essa renúncia à herança do teu pai. Era um salafrar mesmo safado.
Speaker A
Não, olha, um crápula, né? Tem que enterrar uns 14 palmos. Sete palmos só é pouco. Vai que esse homem resolve ressuscitar. Tem que ficar fundo para ele não conseguir cavar.
Speaker A
Mas o dinheiro dele eu quero. E a mulher fala: "De jeito nenhum não vou aceitar nada.
Speaker A
Vai sim, eu não vou assinar." E o pau tora. Aí nós vamos pro juiz.
Speaker A
Se houver uma recusa injusta ou impossível, sei lá, o cônjuge sumiu, está ausente, o juiz supre essa essa concordância ou discordância, tá?
Speaker A
Dependendo das circunstâncias, certo? Paulo? E como funciona na união estável? Ainda ontem chorei de saudade do aluno que reprova porque faz pergunta demais.
Speaker A
É isso. Vai aparecer na sua prova a união estável? Não, de jeito nenhum. Preciso explicar melhor.
Speaker A
Deu para entender, né? Não inventa. E quem, ó, vou patentear, quem inventa se arrebenta.
Speaker A
Por quê? Porque o código não fala nada. Você acha que o examinador vai ficar cobrando? Não vai. Você já casamento já é uma pegadinha.
Speaker A
90% das pessoas, todas elas que não estão assistindo essa aula, vão errar isso aqui. Certeza. Por quê? Porque vai pensar, é bem particular. Vai pensar, é bem particular, não precisa de autorização. Pau, 90%.
Speaker A
Ele precisa que 99% reprovem por causa da união estável. Não. Basta reprovar 90. Os 90 que não estão aqui é a cabeça do reprovado.
Speaker A
Não pense com cabeça de reprovado. Pensa com cabeça de aprovado. Bora, cabeça de aprovado.
Speaker A
Dica de número 13. Ó, pera. Tá ouvindo? Eu tô ouvindo aí, ó. Ó a coruja passando novamente.
Speaker A
Nossa palavra-chave hoje, OAB47. Hum. Colocou não? Entra na descrição do vídeo aqui, tem o linkzinho. Você entra na plataforma, põe sua palavra-chave lá nos sorteios. Beleza? Bora que bora, Viviane, professor, você é top. É isso aí, tamo junto aí. Pedro, na união
Speaker A
estável, salve contato escrito entre os companheiros. aplicamas relações patrimoniais no que cober o regime da comunhão parcial de bens. Exato, né? O regime supletivo. Ah, é, olha aí, ó. No último exame, 85% de reprovação. Você acha que eu precisa, o
Speaker A
examinador colocar um negócio ultra mega blaster, ultra difícil? Não. Basta ele colocar um negocinho pau rebenta.
Speaker A
Entendeu, gente? Não fica pensando lá nos no não. Tomada de decisão apoiada. Tomada de decisão apoiada é pensado para a pessoa com deficiência.
Speaker A
Lembra que a pessoa com deficiência é capaz? Quando que a pessoa com deficiência é incapaz pela deficiência? Nunca.
Speaker A
Quando que a pessoa com deficiência é incapaz? Menor entre 16 e 18, hebra habitual, viciado inóxico, causa transtorente não pode exprimir sua vontade, pródigo. E a pessoa sem deficiência menor entre 16 e 18, hebra abitual viciado inóxico, causo transó
Speaker A
permanente não pode sua vontade, pródigo. Qual que é a diferença de incapacitação da pessoa com deficiência e sem deficiência? Nenhuma.
Speaker A
A deficiência não incapacita. O que incapacita é talvez algo que essa deficiência cause. Em geral, o que essa deficiência vai causar? Uma causa transitória permanente que impeça de exprimir sua vontade. Mas isso se aplica paraa maioria esmagadoras das
Speaker A
eficiências? Não. A pessoa tem deficiência visual, o popular cego. O que que isso incapacita? zero. A pessoa tem deficiência motora, o popular cadeirante. Que que isso incapacita?
Speaker A
Zero, né? A pessoa tem autismo de grau baixo, médio. Que que isso incapacita? Zero.
Speaker A
Agora não. Eu tenho que daí não consegue exprimir sua vontade. Ah, bom. Então é uma consequência da deficiência.
Speaker A
Se nós tem tivermos uma consequência de uma deficiência que seja uma consequência severa, que que nós vamos fazer? Nós vamos fazer a curatela da pessoa com deficiência, certo?
Speaker A
extraordinária durante o menor tempo possível e pode ser levantada tão logo se verifique que essa consequência da deficiência não impacta no julgamento da pessoa.
Speaker A
Inventar um novo tratamento, inventar um novo medicamento, inventar uma nova terapia, sei lá. Gosto de dar o exemplo mais simplesinho.
Speaker A
Boa parte das pessoas que tá me acompanhando aqui nesse chat ao vivo, uma parte substancial das pessoas que tá aí usa óculos.
Speaker A
Ah, pensa quem tem aí um um pouco mais, tem lá 5, 6, 8 graus de miopia, asigmatismo, hipermetropia antes da invenção do óculos da lente corretiva, amigo, tava ferrado, não conseguia, nossa, para ler um de papel, né, uma
Speaker A
tragédia, cara, tem que tá aqui grudado, né, que esses cara dirige assim, inventaram o óculos resolvido. O efeito da deficiência visual, que era não enxergar bem, foi corrigido pela lente corretiva. Pronto, resolvido.
Speaker A
Isso impede a minha expressão de vontade de jeito nenhum. É o que acontece hoje com certas deficiências, né, especialmente de índole psíquica, né? inventou um outro trem lá, pá, tá resolvido. Agora, essa deficiência, ela não tem um efeito tão
Speaker A
drástico. A pessoa tem plena capacidade paraa prática dos atos civil, da vida civil, porém ela não quer tomar as decisões sobre esses atos da vida civil de maior vulto sozinho.
Speaker A
Beleza, tomada de decisão apoiada. A própria pessoa toma decisão. Ela é capaz, mas ela recebe um apoio de pelo menos duas pessoas idôneas fixadas elas em termo judicial. Sentença.
Speaker A
Não existe tomada de decisão apoiada de contrato, escritura pública, nada disso. É decisão judicial.
Speaker A
dois apoiadores. A gente ouve o Ministério Público, o juiz faz uma análise e sentencia, fixa esses dois apoiadores, tá? E se a pessoa com deficiência, ela resolve fazer um negócio jurídico sem os apoiadores, esse negócio é válido, anulável ou nulo?
Speaker A
Ó, lógica. Tomada de decisão apoiada. Tomada de decisão apoiada. A pessoa com deficiência é reputada capaz. Ela tem um apoio porque ela quer ter apoio. E se ela não tiver apoio, ela não tem apoio. Mas ela é incapaz.
Speaker A
Não, ela é capaz. Se ela celebra o negócio jurídico sem os apoiadores, o negócio jurídico é válido.
Speaker A
Pensa, é a mesma lógica do presidente. O presidente não tem um monte de ministro? Ministro da da previdência, ministro do trabalho, ministro da pesca, ministro da saúde, ministro da educação, ministro da justiça.
Speaker A
O presidente chega e fala: "Ó, o negócio da educação tá ruim, eu quero mudar". Eu eu vou acabar faculdade. Faculdade não serve para nada. Ah, o povo faz faculdade, continua sem emprego, direito, recebe mal. Faculdade. O povo estuda à toa. Vou acabar com as
Speaker A
faculdades do Brasil, acabar com o ensino superior. Quero. Bota aí, assessor. Faz aí, fala pro pessoal lá que que mexe lá para fazer uma lei para acabar com as faculdades.
Speaker A
Ele consultou o ministro da educação? Não. Ele consultou o ministro da economia? Não, ele consultou o ministro do sei lá o quê. Não.
Speaker A
E daí? E daí ele passa a lei. Ah, mas essa lei não vale porque ele não escutou o ministro da educação. Não, vale do mesmo jeito.
Speaker A
É uma boa ideia? Sei lá, pode ser uma excelente ideia, pode ser uma péssima ideia, mas ele vai lá e decide. Ele precisa da chancela do ministro.
Speaker A
Ministro que se exploda. É o apoiador. O apoiador é o ministro do presidente. Eu quero escutar o ministro.
Speaker A
Eu eu eu acho que uma lei para acabar com as faculdades seja uma lei interessante eu ouvir o ministro da educação.
Speaker A
Mas é o ministro da educação, o que que você acha? Não, presidente, é assim, assim, assado. Ah, tá.
Speaker A
Para que que o presidente tem um monte de ministro? Porque ele não consegue saber de tudo o tempo todo. Então, pera aí. Esses assuntos aqui de pesca, vamos chamar o ministro da pesca aqui. E aí, meu filho, o que que você acha? Que que
Speaker A
você tem de projeto aí? Que que é bom pro Brasil para parte de pesca?
Speaker A
É para isso que ele tem um ministro. Mas e se ele quiser tocar o eu vou de de produzir peixe. Esses dias eu tava vendo, né, essa fazenda de polvo. O povo queria acabar com fazenda de povo, que o povo é inteligente, não
Speaker A
sei o quê. Esse negócio de criar povo é ruim. Vou acabar com esse negócio. Não pode mais ter produção de povo.
Speaker A
Pessoa com deficiência, será que é uma boa ideia o negócio que ela vai fazer?
Speaker A
Eu sei lá. A decisão é válida. Ela não precisa do apoio. Ela tem apoio se ela quiser. É diferente da curatela. Na curatela, se a pessoa com deficiência faz um negócio jurídico sem o curador, esse negócio jurídico é inválido, é anulável.
Speaker A
Por quê? Porque precisa do curador, não precisa de tomada de decisão apoiada. Se eu quiser. E se a pessoa com deficiência não quiser mais apoiador, ela vai lá e pede pro juiz: "Não quero mais apoiador." E se o apoia, o apoiador não
Speaker A
quiser mais apoiar a pessoa com deficiência, ela vai lá e fala assim: "Não, não quero mais apoiar". Acabou, tá acabado, né? O juiz vai lá, ouve MP, decisão.
Speaker A
Não confunda. Tomada de decisão apoiada com curatela. São duas circunstâncias diferentes. Que rufem os trambores. Nós vamos para a nossa 14ª dica, ordem da vocação hereditária e concorrência com o cônjuge, o popular cugge, né? De novo, ó.
Speaker A
Nem me venha com churumela de companheiro, pelo amor, não faz confusão, fica na boa.
Speaker A
Lembra o que que vai aparecer na prova? O mais difícil. Qual que é o mais difícil? é o regime da comunhão parcial de bens com descendentes. Esse é o combo.
Speaker A
Comunhão parcial com descendente. Comunhão parcial com descendente. O cônjuge tem meação? Sim, ele tem meação com os bens adquiridos onerosamente durante a constância da comunhão. Por quê?
Speaker A
Porque é o regime de comunhão parcial. Ele tem herança. Tem, ele tem herança quanto aqueles bens que ele não meiou os bens particulares.
Speaker A
Então, ele tem meiação com os bens comuns e tem herança dos bens particulares. Aí você tem que lembrar quais são os bens particulares e quais são os bens comuns. Bens comuns, onerosamente durante a constância. Bens particulares, não é oneroso ou não é
Speaker A
durante a constância da união. Então, antes de casar, eu tinha uma casa, esse é um bem particular. Vai ter herança, não mea depois de casar eu comprei um apartamento. Tem meiação, mas não tem herança.
Speaker A
Isso com os descendentes. Com os ascendentes não importa. Tem direito hereditário global sobre todos os bens, né? E como é que o cônjuge vai herdar? Ele vai herdar como se fosse um descendente. Então, se tem dois filhos, o cônjuge divide em
Speaker A
três. Se tem três filhos, o cônjuge divide em quatro. Se tem quatro filhos, o cônjuge divide em cinco. Pera lá, né?
Speaker A
Se nós tivermos os descendentes e o cônjuge, há o direito hereditário em concorrência com esses filhos. Se ele for ascendente dos descendentes, ele vai sempre ter pelo menos 1/4 da herança, tá? Herança.
Speaker A
A parte da ameação, é ameação. Paulo, então sempre segue essa lógica. Não, quando é descendente, quando é ascendente o cônjuge herda em tudo, independentemente do regime de bens. Não, não tem ascendente. O cônjuge, ele é herdeiro universal, excluindo os colaterais até o quarto
Speaker A
grau. Tem um irmão, o irmão fica com zero e o cônjuge fica com tudo. Ai, mas é casado no regime de comunhão parcial, tudo. Ah, mas é casado na separação. Tudo. O cônjuge é herdeiro universal.
Speaker A
Se não tiver ascendente, nem descendente tá? Quando que ele não vai herdar com os descendentes?
Speaker A
Quando tiver comunhão universal ou separação obrigatória ou separação legal, tá? Nessas duas hipóteses, ele não herdará. Então, assim, não confunda as hipóteses, não confunda ameação com herança, não confunda ordem com ascendente com descendente. Por quê?
Speaker A
Porque é uma lógica distinta. Beleza? Tranquilo? Respira. Por quê? Porque a gente tem o nosso último tema. É, meus queridos, 15 dicas para você. Você que caiu de para-quedas. Escuta, é a coruja passando. Olha ela passando aqui, trazendo a nossa palavrachave aí de
Speaker A
hoje. OAB 47 é a primeira palavra-chave. Você vai fazer a inscrição aqui, ó, no link, tá na descrição. Faz a inscrição, põe lá teu nome, e-mail, WhatsApp, tal, entra na área, dentro da área, vai na parte do sorteio, pá, coloca aí a sua
Speaker A
palavra-chave e vamos que vamos para 15ª 15ª dica, revogação e rompimento do testamento. Temos um testamento e agora eu quero saber, esse testamento pode ser revogado? Pode. Quem que revoga? O próprio testador. Então, a revogação é ato de vontade feita pelo
Speaker A
próprio testador, que pode revogar total ou parcialmente o testamento, de maneira expressa ou tácita. Como é que faz?
Speaker A
Um novo testamento válido. Simples assim. Fiz um testamento, fala: "Não quero mais, vou fazer outro".
Speaker A
Não vou, vou aqui, ó, esse testamento aqui, esse pedaço aqui eu vou manter. Mas, ó, a cláusula dois do meu testamento anterior eu tô revogando e no lugar dela vou fazer essa outra. Isso é a revogação.
Speaker A
Eu revogo por ato de vontade, porque eu quero. Rompimento do testamento não é ato de vontade. Rompimento do testamento é derivado de lei. A lei manda rasgar o testamento.
Speaker A
Revogação. Eu rasgo o meu testamento. Ninguém rasga testamentos, né? Você faz lá no cartório. O cartório antigamente ele descartava, né? Jogava fora o testamento. Hoje em dia é tudo digital.
Speaker A
Aí você vai e apaga o testamento, né? O rompimento é quando eu apago o testamento por força de lei. O código olha pro testamento e fala: "Não, não aplica esse testamento aí". Por quê? Porque ele foi rompido.
Speaker A
Quando é que nós vamos ter rompimento do testamento que vai aparecer na sua prova? Quando eu testei tendo um descendente que eu não sabia que tinha. Então eu, Paulo, hoje vou vou dar um exemplo bastante pessoal. Eu tenho os meus
Speaker A
filhos sabidos, mas suponha que em algum momento aí da minha vida, né, eu mantive relações com uma pessoa, a relações sexuais sem proteção e mantive uma relação sexual. Ó, vamos dar um exemplo até melhorzinho. Fui lá numa festa, não sei o que, conheci a
Speaker A
pessoa, pá, mantemos relações sexuais e era uma festa, sei lá, carnaval. Fui pro meu canto, ela foi pro canto dela e vida seguiu. Vida seguiu, vida seguiu.
Speaker A
Algumas semanas depois, ela começou a sentir tal, não muito bem, não sei o quê, foi lá, fez um teste, pau, tá grávida.
Speaker A
Rapaz, como é que era o nome mesmo daquele cara? Onde é que é que ele morava mesmo?
Speaker A
Ela não tem, não tinha informações minhas e, enfim, não conseguiu me localizar. Mas aquele filho é meu.
Speaker A
Eu hoje fiz um testamento. Eu tenho os meus filhos conhecidos ou não tenho filhos? Não importa. Fiz o meu testamento. Deixo minha casa pro fulano. Deixo a casa pro belrano.
Speaker A
Tarará tarará. Fiz o testamento, tá lá registrado no cartório. Vida que segue. Aí chega na revisão de véspera do exame da OAB. Essa mulher, ela assiste a revisão do do Estratégia e quem que ela vê?
Speaker A
Ela fala: "Não acredito." É o Paulo, o cara que eu conheci tem uns anos atrás lá no carnaval, que é o pai do menino.
Speaker A
Caraca, gente do céu. E a partir dali ela entra em contato comigo. Entra em contato comigo, fala: "Paulo, tudo bem? Lembra que a gente se encontrou? Não sei o quê?" Lembro.
Speaker A
Ah então tive um filho. O filho é seu? Ah, fal filho é meu daquele carnaval lá que tava todo mundo mais louco que o padre do balão? Não, não é possível. Eu falou: "Ah, mas ué, mas vamos fazer o DNA, vai que o menino
Speaker A
é meu filho mesmo, né? Se for meu filho, não tem problema. Eu assumo tudo certo.
Speaker A
Beleza. Beleza. Fiz o exame genético. Pá, meu filho. Taca. Poxa, meu filho. Vou lá e reconheço a paternidade dele.
Speaker A
Vida que segue. Lá pra frente morri. Abrem o meu testamento. Deixo minha casa de praia. Deixo não sei o quê, não sei o quê.
Speaker A
Esse testamento ele pode ser aplicado por quê? Porque ele vai ser rompido. Por quê? Porque quando eu fiz o testamento, eu não tinha esse filho. Ah, mas você tinha outros filhos. Não interessa. Eu não tinha aquele filho. Ah, mas você
Speaker A
reconheceu o testamento? Não interessa. As duas informações que você precisa. Na época que eu fiz o testamento, eu conhecia esse herdeiro. Não.
Speaker A
Então rompe o testamento. Ah, mas eu não entrei, eu não avancei na legítima, blá blá blá, é sua parte disponível, blá blá blá. Nada disso interessa. Duas informações.
Speaker A
Eu fiz um testamento e não sabia da existência daquele herdeiro. Ou ou melhor, aquele herdeiro não era meu herdeiro na época. Às vezes eu até podia saber dele.
Speaker A
Ih, né? Depois eu vi a menina, não sei o quê, vi ela grávida. Falei: "Misericórdia, a mulher tá grávida". Caraca. Aí eu acho que o filho é meu. Eu me finjo de louco.
Speaker A
Não interessa. Na época da feitura do testamento não havia aquela próle. Pá, rompe o testamento. É isso que você precisa lembrar. Por quê? Porque o examinador vai colocar no no exercício que jeito?
Speaker A
Pegadinha. Ah, porque o Paulo fez o testamento, mas no testamento dele ele falou: "Deixo minha parte disponível para o meu vizinho. Deixo minha parte disponível para o meu filho fulaninho de tal".
Speaker A
Não invadiu a legítima. Opção A. Mantém-se o testamento porque ele não invadiu a legítima. Não interessa. Duas informações.
Speaker A
Fez um testamento, desconhecia o descendente, rompe o testamento em tudo, rasga o testamento. Não importa o que estava escrito. Essa é a pegadinha que sempre aparece em prova.
Speaker A
Dúvidas? Coloca aí no chat que eu respondo para você antes que eu encerre a nossa transmissão. É um prazer inenarrável estar aqui com vocês hoje. E lembra, né, lembra da minha gravata, ó? Eu vou usar ela quando? Na primeira aula da segunda
Speaker A
fase. Por quê? Porque essa gravata é a gravata dos aprovados. Só quem tiver um passo a mais aí junto à aprovação, é que vai acompanhar essa gravata de novo. Até lá vou usar esta camiseta aqui que é a camiseta do sabor
Speaker A
advogado, tá bom? Então, eh, eu quero desde já desejar para vocês, a gente vai ter uma segunda transmissão e ainda vou ter um game show, então nós vamos nos ver mais vezes ainda, mas já tô desejando uma ótima preparação para você. O link tá
Speaker A
aqui na descrição, faça a inscrição, entra lá, faz o seu cadastro e acompanhe a nossa revisão final aqui no Estratégia OAB, tá? Hoje a gente segue aí, ó, de tarde com o Direito Constitucional, Diegão vai vir e o plano de estudos até
Speaker A
a prova às 20 horas com a Eloía. Diego eoía coroam esse dia 24 aqui de preparação. E aí a partir do dia 25 a gente segue lá com game show de trabalho e processo administrativo e processo penal, ou seja, aulas manhã, tarde e
Speaker A
noite aqui no Estratégia OAB. Excelente aula, Nilsa. Estamos junto aí, Alessandra Karen Rose Eva Paulo obrigado, gratidão. Ja Rosélia, Jaciara, Val, Manuela, estamos junto. E claro, né, nossas 15 dicas aí que a gente abriu o cadeadinho. Vamos seguir. Temos 30
Speaker A
dicas no total, tem mais 15 dicas na nossa próxima transmissão e os meus contatos aí nas redes sociais, só se acessar adv. Paulo Souza no Instagram, lá no YouTube. E lembra, né, no Telegram tem o meu canal que você acompanha todas
Speaker A
as minhas transmissões. Professor top, foi perfeito. Ã, Lits Consórcio, Lit Consórcios. Fernando, você pergunta lá pro Ricardo no processo civil. Eu só dei um passinho. Eh, Eno, professor, você é bem didático. Fico feliz que tenha gostado. Tamo junto. Gratidão. Obrigado
Speaker A
aí. É nóses. Vamos rumo aos 40 pontos. Muito obrigado aí, aula incrível. Acessa lá na plataforma para você acompanhar os slides e o material de apoio. Hum, tamo junto. Excelente revisão. Agora, agora que o direit agora entendi que o
Speaker A
direito civil é direito. E olha que eu nem gosto de direito civil. Muito boa aula, tamo junto, fico super feliz.
Speaker A
Top, gratidão. Rumo aos 50 pontos, tá? Poxa, caraca, é isso aí, basta 40, né? É o que importa na nossa preparação. Tá bom, gente? Agradeço, agradeço, agradeço demais a presença de todos vocês e sigam a nossa programação. Até mais.
Speaker A
He. Estratégia. Oh.
Topics:OAB 47revisão finalDireito CivilEstratégia OABexame OABaula ao vivopreparação OABdicas de estudoética na provamotivação











