Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave: Guia Comp… — Transcript

Guia completo sobre isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas com doenças graves, explicando direitos, doenças elegíveis e procedimentos.

Key Takeaways

  • A isenção do imposto de renda por doença grave é um direito legal, não um favor do governo.
  • A isenção é vitalícia e pode incluir restituição retroativa de até 5 anos.
  • Diversas doenças graves são contempladas, especialmente todos os tipos de câncer e cardiopatias graves.
  • Beneficiários podem continuar trabalhando e recebendo outros rendimentos tributados normalmente.
  • O conhecimento desse direito é fundamental para evitar pagamento indevido e garantir justiça fiscal e dignidade.

Summary

  • Direito à isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas civis e militares com doenças graves, garantido por lei.
  • Isenção vitalícia e possibilidade de restituição retroativa de até 5 anos do imposto pago indevidamente.
  • Abrangência inclui aposentados do serviço público, militares inativos, pensionistas e beneficiários de previdência privada (fechada e aberta).
  • Isenção aplica-se apenas aos rendimentos da aposentadoria ou pensão, não a outras fontes como aluguéis.
  • Não é exigida incapacidade para obter isenção, podendo o beneficiário continuar trabalhando e ser tributado normalmente sobre outros rendimentos.
  • Doenças listadas na lei incluem neoplasia maligna (todos os tipos de câncer), cardiopatias graves (ex: implante de stent ou marcapasso), cegueira e AIDS, entre outras.
  • O STJ determina que não é necessário apresentar sintomas contemporâneos para obtenção da isenção, beneficiando inclusive portadores assintomáticos de HIV.
  • Processo administrativo envolve perícia médica pela junta médica para militares ou médico do INSS para civis; no âmbito judicial, outros documentos podem ser aceitos.
  • A restituição dos valores pagos indevidamente é corrigida pela taxa Selic, aumentando o montante a ser recebido.
  • O vídeo busca informar de forma clara e definitiva para que beneficiários conheçam seus direitos e possam exigir respeito e justiça fiscal.

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Speaker A
Existe algo que ninguém te conta, um direito que muitos aposentados e pensionistas têm e não sabem.
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Speaker A
Esse direito pode mudar a sua vida financeira ou, se não for o seu caso, ajudar muito alguém que você conhece.
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Speaker A
Esse direito pode torná-lo isento do imposto de renda daqui para diante em caráter vitalício e autorizar a restituição de até 5 anos desse imposto.
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Speaker A
Os inativos e pensionistas civis e militares que tiveram batalhas, por exemplo, contra um câncer de qualquer espécie, um câncer de pele, de próstata, uma senhora que teve câncer de mama ou cardiopatias graves, como quem precisou implantar um stent, um marcapasso, têm direito
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Speaker A
à isenção do imposto de renda em caráter vitalício e, dependendo da data, do diagnóstico, do início da inatividade, também é um valor retroativo. Em primeiro lugar, quero me apresentar, dizer que é um prazer estar contigo. Eu sou o advogado Fabrício Klein, aqui no escritório nós somos
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Speaker A
especialistas em isenção e restituição do imposto de renda por enfermidades. Hoje você vai saber tudo que ninguém te contou a respeito da isenção do imposto de renda por enfermidades. Esse vídeo tem o propósito de ser o definitivo a respeito do assunto. Você não precisará ver
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Speaker A
outros vídeos, assistir outros conteúdos para saber tudo a respeito do assunto. Relembrando, quem tem direito, quais são as enfermidades mais recorrentes, bem como as demais enfermidades, os critérios da restituição, quais os documentos são necessários para obter isenção, quais são
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Speaker A
os caminhos possíveis para obter isenção. Antes de mais nada, eu quero te dizer algo muito importante. A isenção não é um favor do governo, é um direito assegurado na lei em favor daqueles inativos e pensionistas que já enfrentaram penosas batalhas pela sua saúde. Ou seja, o valor que
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Speaker A
você pagou indevidamente ao fisco pode e deve voltar ao seu bolso. E isso altera significativamente a vida de muitas famílias. Depois de atender centenas de pessoas com câncer, com cardiopatias graves e com outras enfermidades, eu noto algo comum em todas. Nenhuma delas foi avisada
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Speaker A
de que tinha direito à isenção do imposto de renda. Isso gera uma mistura de sensações, de sentimentos. Por um lado, alívio. A pessoa sabe que daqui para diante deixará de pagar o imposto de renda em caráter vitalício. Por outro lado, indignação. Pois durante muitos
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Speaker A
e muitos anos, muitos aposentados, pensionistas, militares inativos, beneficiários de previdência privada, pagaram indevidamente o imposto de renda. Esse vídeo existe justamente para mudar isso. Para que você, ou alguém que você ama, saiba exatamente o que fazer com base no direito,
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Speaker A
na medicina e na experiência real. Portanto, muita gente descobre esse direito tarde demais e o meu objetivo é que isso não aconteça com você. Afinal, a lei é clara. O problema é que a informação nunca chega de forma clara. Quando o contribuinte entende o que a lei garante,
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Speaker A
ele deixa de pedir um favor e passa a exigir respeito, pois não é apenas sobre tributação, sobre injustiça fiscal, é sobre dignidade e promoção da justiça. Então, primeiro ponto muito importante de nós conversarmos a respeito é quem tem direito à isenção. A isenção se destina
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Speaker A
a todo inativo ou pensionista, civil ou militar. Ou seja, os militares inativos... sejam eles reformados ou estando na condição de reserva remunerada, têm direito à isenção diante do diagnóstico de uma das doenças sobre as quais nós vamos conversar um pouquinho adiante. Da
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Speaker A
mesma forma, um aposentado do serviço público, da União, do Estado, de qualquer município, as respectivas e respectivos pensionistas e também as pessoas que têm planos de previdência privada. Com relação aos planos de previdência privada, tanto quem recebe um plano de uma entidade
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Speaker A
fechada, é o caso, por exemplo, do pessoal do Banco Central, da Caixa Econômica Federal, da Petros, quanto quem optou por contratar uma previdência privada aberta, como a da BrasilPrev, por exemplo.
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Speaker A
Então, a pessoa que tem uma previdência privada fechada ou aberta, e a aberta inclusive seja na modalidade PGBL ou VGBL, tem direito à isenção. Por outro lado, demais rendimentos não comportam a isenção. Por exemplo, se uma pessoa for aposentada e receber valores a título de aluguel, ela
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Speaker A
vai se tornar isenta quanto à sua aposentadoria, mas vai seguir sendo tributada com relação aos aluguéis. Muito importante, isso diz muito respeito ao tema das doenças, mas eu já vou antecipar. A pessoa pode ser aposentada, ter direito à isenção e continuar trabalhando, ter
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Speaker A
uma atividade remunerada atual. Isso não é nenhum óbice, nenhum empecilho, porque não se exige a incapacidade para se reconhecer o direito à isenção. Então, por exemplo, uma pessoa que se aposentou e voltou a trabalhar, mas antes de se aposentar, digamos, teve um câncer de pele,
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Speaker A
por exemplo. Ela obtém a isenção do imposto de renda relativamente à sua aposentadoria em virtude daquele diagnóstico de câncer de pele e seguirá no seu trabalho atual sendo tributada. Outro ponto muito importante. Quais são as doenças que autorizam a isenção do imposto
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Speaker A
de renda? E aqui a primeira informação essencial é o seguinte. A isenção não é sinônimo de uma doença grave. A pessoa pode ter uma doença grave, como por exemplo, um enfisema pulmonar, que se chama doença pulmonar obstrutiva crônica, e não ter direito à isenção, porque essa enfermidade
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Speaker A
não está listada na lei que assegura a isenção. Então, é importante entender quais são as enfermidades listadas na lei e, mais do que isso, como ler essa lista. Por exemplo, neoplasia maligna
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Speaker A
é um termo que consta na lei e que abarca todo e qualquer tipo de câncer. É muito habitual a pergunta sobre qual o tipo de câncer autoriza a isenção do imposto de renda. Na verdade, não existe nenhuma distinção, não existe nenhuma exigência específica a esse respeito, ou seja,
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Speaker A
qualquer diagnóstico de câncer, independente de ser um câncer mais gravoso ou um câncer de menor gravidade, autoriza a isenção do imposto de renda. Os três casos que mais ocorrem são os cânceres de pele, muitas vezes tratados no consultório do próprio dermatologista,
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Speaker A
os casos de câncer de próstata e de mama. Existem também outras espécies, como câncer de tireoide, de esôfago, mas qualquer uma delas, havendo o diagnóstico comprovado, autoriza a isenção, sempre lembrando em caráter vitalício. Com relação às cardiopatias graves, as duas situações que
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Speaker A
mais ocorrem são, em primeiro lugar, as lesões nos vasos cardíacos, ou seja, quando há uma obstrução grave nos vasos que irrigam o coração, que habitualmente é tratada com o implante de um "stent", que nos casos mais graves chega a originar um infarto, o Infarto Agudo do Miocárdio, e os casos de arritmias
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Speaker A
cardíacas, sobretudo casos envolvendo a bradicardia, que é uma arritmia onde os batimentos são lentos, no qual o tratamento é feito com o implante de um marcapasso. Então, portanto, a pessoa, por exemplo, que implantou um "stent" ou um marcapasso não verá isso listado na lei. Não verá
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Speaker A
listado na lei que a bradicardia é uma cardiopatia grave ou que a doença multiarterial coronariana é uma cardiopatia grave. Mas, mesmo assim, se enquadrará perfeitamente no contexto legal.
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Speaker A
Outras enfermidades que também ocorrem bastante são os casos de cegueira, nos quais, mesmo quando é em apenas um dos olhos, a pessoa com a chamada visão monocular tem direito à isenção do imposto de renda, e os casos de AIDS. Felizmente, a medicina evoluiu e as pessoas com AIDS hoje estão com
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Speaker A
HIV assintomático e, mesmo assintomáticas, têm direito à isenção. Explico. O STJ, que é o Tribunal de Cúpula quanto a esse assunto, decidiu, e aliás decidiu tantas e tantas vezes que ele editou uma súmula a respeito, que não se exigem sintomas contemporâneos para que a pessoa obtenha isenção
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Speaker A
do imposto de renda. Portanto, como o STJ é o Tribunal de Cúpula, os demais tribunais e os demais juízes estão abaixo dele, devem seguir aquilo que ele parametrizou os contribuintes com HIV assintomático. Assim como quem teve um câncer e tratou adequadamente, como quem teve
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Speaker A
uma cardiopatia e tratou adequadamente implantando um stent ou marcapasso, te...
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Speaker A
isso está equivocado. O Alzheimer é uma demência senil progressiva e incurável. Portanto é natural que a progressão da doença faça com que a pessoa passe a ter um contexto um cenário de alienação mental quando ela deixa de ter capacidade de se autogerenciar e passa a depender
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Speaker A
dos cuidados e da assistência de terceiros. E aí sim na alienação mental decorrente da progressão do Alzheimer obter a isenção. Agora eu quero compartilhar um pouquinho a respeito dos documentos necessários para se obter isenção e também dos caminhos possíveis para se obter
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Speaker A
essa isenção. Existem dois caminhos. O contribuinte pode livremente optar por fazer um pedido administrativo ou por fazer um pedido judicial. Existem muitas diferenças entre os pedidos administrativos e os pedidos judiciais e eu vou mencionar alguns exemplos. O primeiro exemplo é o seguinte.
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Speaker A
No pedido administrativo que é feito a sua fonte pagadora o contribuinte será submetido a uma perícia médica por uma junta médica se ele for um militar inativo ou por um médico do INSS se for esse o seu caso. No âmbito judicial por outro lado qualquer documento apto a comprovar
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Speaker A
o diagnóstico é suficiente para segurar a isenção e isso também é uma súmula do STJ. mesmo lembrando por força da outra súmula do STJ sem sintomas contemporâneos. Então vamos imaginar por exemplo uma pessoa que teve um câncer ela tem o exame anatomopatológico que é uma prova do diagnóstico
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Speaker A
do câncer dela que ocorreu a 10 a 15 a 20 anos atrás. Esse documento num processo judicial por força de duas súmulas do STJ que não se aplicam inteiramente aos processos administrativos é plenamente suficiente para que ela obtenha em caráter vitalício a isenção e também o seu
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Speaker A
retroativo. Então um outro exemplo no qual o contribuinte pode num processo judicial por força da Súmula 598 que é a que dispensa da apresentação de laudos médicos oficiais ou seja que não condiciona o pedido e a obtenção da isenção a um rigor e um formalismo exacerbado
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Speaker A
é a pessoa que tem uma visão monocular registrada na sua CNH. Muitas e muitas vezes a pessoa com visão monocular tem esse registro formalmente na sua CNH. CNHs antigas vinham escrito visão monocular e as CNHs atuais vem observações, vem letras no campo observação. Um outro exemplo
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Speaker A
de como funciona a isenção no âmbito judicial. Por força das súmulas de número 598 e 627 do STJ que tornam dispensável um laudo oficial a respeito do diagnóstico da enfermidade e que tornam desnecessária a presença de sintomas contemporâneos, um contribuinte com uma cardiopatia
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Speaker A
grave que tinha lesões nos vasos cardíacos e corrigiu ela com o implante do estente poderá obter a isenção com base no cateterismo. Isso é, o cateterismo é um exame no qual vão constar lesões ou uma lesão em artérias importantes que irrigam o músculo cardíaco, as quais foram
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Speaker A
tratadas. Se esse contribuinte fizer uma postulação administrativa, é muito provável que ele não obtém a isenção, porque um médico vinculado ao serviço público vai avaliá-lo e vai preencher um formulário no qual esse médico responde se ele é portador, ou seja, neste momento, de
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Speaker A
uma cardiopatia grave como ele neste momento pode ter uma capacidade cardíaca perfeita mas ele foi no passado acometido por um episódio muito grave esse médico pode não está incorreto não é o correto num processo judicial mas no processo administrativo ocorre atualmente marcar
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Speaker A
no seu formulário que esse contribuinte não tem e aí o tempo verbal no momento cardiopatia grave. Já no processo judicial aquele cateterismo seja de cinco, dez, quinze anos atrás que comprova que houve uma lesão tão grave que foi necessário o implante de um "stent" será suficiente para
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Speaker A
comprovar o diagnóstico da cardiopatia grave e assim assegurar a isenção sempre lembrando em caráter vitalício bem como valores retroativos em favor desse contribuinte. Então depois de termos conversado a respeito dos caminhos possíveis para se solicitar isenção do imposto de renda
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Speaker A
e dos documentos necessários para tanto, outro ponto muito importante é tratar de quem pode fazer ou quem pode representar você num pedido de isenção. Quando a pessoa opta por fazer um pedido administrativo, ela pode fazer isso sozinha junto à sua fonte pagadora sem a necessidade
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Speaker A
de nenhum tipo de assistência. Então por exemplo um militar inativo do exército vai solicitar junto ao exército. Uma pessoa que seja aposentada de um determinado município vai pedir à entidade previdenciária daquele município e assim por diante. Já no âmbito dos pedidos mediante ação
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Speaker A
judicial existem também dois caminhos. Ações de pequeno valor, ações até 60 salários mínimos (em valores do ano de 2025 = R$ 91.080). dispensam a representação por meio de advogado. O contribuinte pode, sem a necessidade de contratar assistência profissional, pedir no juizado especial da
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Speaker A
Fazenda Pública a isenção. Já nas ações cujo valor excede R$ 91.080, ou melhor dizendo, 60 salários mínimos, é necessária a representação por meio de um profissional habilitado. Hoje em dia, Felizmente a tecnologia oportuniza que não tenhamos fronteiras. Então por exemplo
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Speaker A
aqui no escritório nós temos clientes de todo o Brasil, de todos os estados, temos processos em todos os estados, nós temos clientes que residem no exterior. Hoje em tudo em termos de atendimento, de execução do serviço, das conversas, das atualizações que são necessárias
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Speaker A
durante esse processo, flui perfeitamente bem em meio digital. Então a pessoa pode desde a primeira conversa até o encerramento do seu processo muitas vezes sequer ter um contato presencial conosco. Isso certamente facilitou muito a vida dos contribuintes que a pessoa
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Speaker A
pode por exemplo morar no exterior como eu mencionei contratar um advogado no Brasil e esse advogado cuidar do seu processo independente dessa distância geográfica entre o cliente e o profissional.
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Speaker A
Então encerrando. Eu vou explicar para vocês como é o critério da restituição dos valores retroativos. Os dois requisitos dispostos na lei para que a pessoa tenha direito à isenção eles devem ser atendidos de forma simultânea. Ou seja, a pessoa precisa comprovar que recebe
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Speaker A
valores na condição de aposentado, pensionista, militar inativo ou beneficiário de previdência privada, bem como o diagnóstico de uma das enfermidades listadas na lei. Desde o momento em que esses dois requisitos, esses dois parâmetros ocorrem de forma simultânea, a pessoa passa a ter direito
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Speaker A
à isenção. Porém, se ela eventualmente não solicitou isso lá no momento inicial, ela terá então direito a um valor retroativo que se limita a cinco anos. Traçando algumas linhas do tempo para deixar esse assunto mais compreensível. Vamos imaginar por exemplo o seguinte um senhor que
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Speaker A
seja militar inativo desde 2013 teve um câncer de próstata em 2015. Nós estamos agora em 2025 ele nunca solicitou a isenção ele solicitando em 2025 ele terá então a restituição desde o ano de 2020. Por outro lado se esse mesmo senhor que é inativo desde 2013 teve o câncer
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Speaker A
em 2021, então ele terá direito à isenção desde 2021, na data do diagnóstico do seu câncer.
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Speaker A
Ou seja, conta-se sempre o início do direito à isenção desde quando o segundo dos parâmetros foi preenchido. Não é relevante se a pessoa primeiro inativou ou primeiro teve a doença.
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Speaker A
É importante saber o que ocorreu por último. Pois a partir do que ocorreu por último é que surge o direito à isenção. E aí recordando se a pessoa não pediu desde esse momento inicial ela pode pedir o retroativo mas o retroativo infelizmente se limita a cinco anos. Um ponto
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Speaker A
final muito importante a respeito da restituição é o seguinte o valor ele é restituído corrigido e corrigido pela Selic. Isso faz com que o valor seja corrigido de uma forma muito expressiva.
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Speaker A
Por exemplo, uma pessoa que tenha uma retenção mensal de R$ 5 mil de imposto de renda, tenha direito a restituição de 5 anos, sem a correção da Selic, teria R$ 380 mil. Já considerada a correção da Selic, terá um valor aproximado de R$ 511 mil. Essa pessoa, certamente, pensa
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Speaker A
nesse momento, puxa, mas esse valor será um precatório, os precatórios demoram muito a ser pagos. O regime dos precatórios vem mudando realmente vem ocorrendo uma série de alterações importantes porém o precatório daquela pessoa que teve reconhecida judicialmente uma doença
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Speaker A
grave é pago como um precatório super preferencial. Existe na Constituição Federal dispositivos que asseguram o pagamento preferencial à pessoa vitimada por uma doença grave. Então por exemplo um precatório. que seja constituído no início do ano de 2026 será pago no ano de 2027. A
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Speaker A
injustiça fiscal termina quando o contribuinte tem conhecimento, exerce o seu direito e não aceita pagar o que é indevido. Agora que você já conhece o assunto, te convido a se manter informado acompanhando o nosso canal no YouTube, perfil no Instagram e também o site.
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Frequently Asked Questions

Quem tem direito à isenção do imposto de renda por doença grave?

A isenção é destinada a aposentados e pensionistas civis e militares, incluindo beneficiários de previdência privada, que tenham diagnóstico de doenças listadas na lei, como câncer, cardiopatias graves, cegueira e AIDS.

Quais doenças garantem a isenção do imposto de renda?

A lei lista diversas doenças, destacando a neoplasia maligna (todos os tipos de câncer), cardiopatias graves tratadas com stent ou marcapasso, cegueira e AIDS, entre outras. Nem toda doença grave garante isenção, apenas as previstas na legislação.

Como é feito o pedido de isenção do imposto de renda?

O pedido pode ser feito administrativamente junto à fonte pagadora, com perícia médica pela junta médica para militares ou médico do INSS para civis. No âmbito judicial, outros documentos comprobatórios podem ser aceitos para garantir o direito.

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