NOVO CPC – FRAUDE CONTRA CREDORES E À EXECUÇÃO — Transcript

Aula sobre fraude contra credores e fraude à execução no Novo CPC, explicando conceitos, requisitos e diferenças legais.

Key Takeaways

  • Fraude contra credores exige comprovação de insolvência e intenção fraudulenta bilateral.
  • Ação Pauliana é o instrumento jurídico para anular atos fraudulentos contra credores.
  • Fraude à execução é crime e ocorre durante processo judicial, frustrando a justiça.
  • Para fraude à execução não é necessária a intenção de lesar credores, apenas a existência da ação e a insolvência.
  • Fraude à execução pode ser alegada na própria ação judicial em andamento, facilitando sua comprovação.

Summary

  • Explicação dos dois tipos de fraude: fraude contra credores e fraude à execução.
  • Fraude contra credores envolve a disposição de bens para prejudicar credores, causando insolvência.
  • Requisitos da fraude contra credores: insolvência (Eventus Damni) e intenção fraudulenta bilateral (Consilium Fraudis).
  • Ação Pauliana é o meio legal para combater a fraude contra credores, prevista no Código Civil.
  • Fraude contra credores é uma causa de anulação do ato de disposição de bens.
  • Fraude à execução é crime previsto no artigo 179 do Código Penal, por frustrar a atuação da justiça.
  • Fraude à execução não exige intenção subjetiva de lesar credores, apenas a existência de ação judicial em curso.
  • Diferença entre fraudes: fraude à execução ocorre durante ação judicial e pode ser combatida na mesma ação, sem necessidade de ação própria.
  • Fraude à execução pode ocorrer tanto na fase de conhecimento quanto na fase de execução.
  • O vídeo aborda também os efeitos práticos da fraude, como a responsabilização do adquirente e a possibilidade de penhora dos bens.

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00:16
Speaker A
Olá, tudo bem?
00:17
Speaker A
Agora nós vamos começar a tratar a respeito das fraudes na execução.
00:21
Speaker A
Então nós vimos na aula passada ali, eh, bem, que é possível dois tipos de fraude, né, a fraude contra credores e a fraude à execução, que é o que nós vamos passar a ver, eh, nessa aula.
00:32
Speaker A
Então, eh, vamos começar tratando sobre a fraude contra credores, que é a mais simples para o direito processual, né, e depois a gente vai tratar a respeito da fraude à execução, que daí tem mais efeitos e ela diz mais respeito ao processo do que ao direito material.
00:47
Speaker A
Então, eh, a fraude contra credores, basicamente, é uma disposição livre de bens com o objetivo de prejudicar credores, provocando a insolvência do devedor.
00:57
Speaker A
Imagine que um determinada, uma determinada pessoa tem um patrimônio de R$ 100.000,00.
01:03
Speaker A
Tem esse patrimônio e ela contraiu dívidas que somadas, eh, alcançam R$ 80.000,00.
01:10
Speaker A
Ela é insolvente? Não, por quê? Porque ela tem R$ 100.000,00 de patrimônio e R$ 80.000,00 de patrimônio negativo, de dívida.
01:17
Speaker A
Então, ela não é insolvente.
01:19
Speaker A
Agora, vamos imaginar que para não honrar essas dívidas todas, ela se desfaça de parte do seu patrimônio.
01:25
Speaker A
Então ela tinha R$ 100.000,00 de patrimônio e ela se desfez, eh, do equivalente de R$ 80.000,00.
01:32
Speaker A
Ela ficou com um patrimônio de R$ 20.000,00 apenas.
01:35
Speaker A
Essa pessoa passou a ser insolvente.
01:37
Speaker A
E aí eu vou verificar se é o caso, se, de que se está diante de um caso de fraude contra credores.
01:45
Speaker A
Aí, tenho dois requisitos básicos, eh, para verificar se houve fraude contra credores.
01:52
Speaker A
Primeiro deles, é o que a doutrina chama, usa um termo latino, eh, para designar isso, que é o chamado Eventus Damni.
02:00
Speaker A
Esse Eventus Damni nada mais é do que a insolvência.
02:02
Speaker A
Insolvência você já sabe, que você já estudou lá em Direito Civil.
02:05
Speaker A
Então, se ocorrer a insolvência, ou seja, se o devedor passar a ter mais dívida do que bens, eu tenho satisfeito o primeiro requisito para a ocorrência da fraude contra credores.
02:15
Speaker A
Mas não é só, eu tenho um segundo requisito.
02:18
Speaker A
Que é o chamado Consilium Fraudis.
02:20
Speaker A
Que é a intenção fraudulenta bilateral.
02:22
Speaker A
Então eu tenho lá o devedor que se desfez do seu patrimônio, ou de parte do seu patrimônio para ficar insolvente.
02:28
Speaker A
Esse devedor tem que ter essa intenção de fraudar, certo?
02:30
Speaker A
Eu estou me desfazendo do meu patrimônio porque eu não quero honrar essas dívidas.
02:34
Speaker A
Então, o devedor tem a intenção de fraudar, mas não é só a intenção do devedor que eu vou verificar.
02:40
Speaker A
Eu devo verificar também se a parte que está adquirindo o bem, seja a título oneroso ou gratuito, também tenha essa intenção de fraudar os credores do devedor também, certo?
02:48
Speaker A
Esses dois, então, são os dois requisitos para a configuração da, ah, fraude contra credores: a insolvência do devedor e a intenção bilateral do devedor e do adquirente de fraudar a sua dívida.
02:49
Speaker A
Certo?
02:50
Speaker A
E tem uma forma, eh, de se combater isso, que é a chamada Ação Pauliana, que está prevista lá entre os artigos 158 e 165 do Código Civil.
02:58
Speaker A
Veja, o regramento da fraude contra credores é um regramento de direito material.
03:01
Speaker A
A própria ação para combater está prevista lá no Código Civil, é, é específico.
03:06
Speaker A
Olha, diante de um caso de fraude contra credores, você precisa propor a chamada Ação Pauliana.
03:10
Speaker A
Nessa Ação Pauliana, você deve demonstrar, você, credor, que se sentiu fraudado, prejudicado, deve demonstrar esses dois requisitos.
03:20
Speaker A
A insolvência do devedor e a intenção do devedor e do adquirente de fraudarem a sua dívida.
03:25
Speaker A
Certo?
03:26
Speaker A
É, essa fraude contra credores é uma causa de anulação do ato de disposição praticado pelo devedor.
03:33
Speaker A
Então, aquela transferência de propriedade do bem vai ser anulada, né, é, não vai ter efeitos porque vai ser anulada, ah, por conta dessa, da existência e da comprovação da fraude contra credores.
03:42
Speaker A
Então o juiz, ao julgar uma Ação Pauliana, vai dizer se aquele ato de disposição de bem é nulo ou não é.
03:49
Speaker A
Vai ser nulo se for demonstrada aí a insolvência e o chamado Consilium Fraudis, que é a intenção bilateral de fraudar.
03:54
Speaker A
Ok?
03:55
Speaker A
Essas são as características básicas da fraude contra credores.
04:00
Speaker A
E a gente viu na aula passada que se acontecer fraude contra credores, eh, o, o patrimônio do, do adquirente vai ser atingido.
04:05
Speaker A
Então, eh, nesse exemplo que eu dei ali, o devedor tinha R$ 100.000,00 de patrimônio, ele se desfez de 80, né?
04:12
Speaker A
Vamos imaginar, era um carro, eh, e uma pequena casa, um pequeno lote.
04:17
Speaker A
Um carro e um pequeno lote.
04:18
Speaker A
Ele se desfez do carro e do lote e transferiu isso para, eh, uma terceira pessoa.
04:24
Speaker A
O Professor Vanber fala de forma engraçada sobre isso, ele fala do, do patrimônio cítrico, né?
04:30
Speaker A
Quando você transfere para um terceiro, para o chamado laranja, né?
04:34
Speaker A
Então, esse, esse bens, esse veículo e essa, e esse lote passaram para a propriedade de uma terceira pessoa.
04:40
Speaker A
Essa terceira pessoa vai ser responsabilizada, né?
04:42
Speaker A
Ou seja, eu vou atingir o patrimônio dela, vou anular aquele ato, vou atingir o patrimônio dela e vou resgatar aqueles bens a fim de que ele, a fim de que eles, eh, sejam constritos, penhorados, levados a, a, a venda, né?
04:50
Speaker A
Dentro de um processo de execução e, eh, o dinheiro feito com ele seja utilizado para o pagamento da dívida.
04:55
Speaker A
Ok?
04:56
Speaker A
Essa é a chamada fraude contra credores.
04:58
Speaker A
Agora, nós precisamos entender como que funciona a dinâmica da fraude à execução.
05:03
Speaker A
Inclusive é um crime que está previsto lá no artigo 179 do Código Penal.
05:07
Speaker A
Diz assim: fraudar a execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens ou simulando dívidas.
05:12
Speaker A
E aí estabelece a pena.
05:14
Speaker A
Por que que eu considero a fraude à execução um crime e por que que eu não considero um crime a fraude contra credores?
05:22
Speaker A
Porque quando há a fraude à execução, eu frustro não só o direito de receber o crédito, não, não frustro só o direito do credor.
05:30
Speaker A
Como já há uma ação judicial tramitando, o ato de fraudar a execução frustra a atuação da própria justiça.
05:36
Speaker A
Por isso que é considerado um caso mais grave e daí, eh, o legislador penal resolveu estabelecer um tipo específico lá no Código Penal para fazer a punição mais rigorosa da pessoa que age em fraude à execução.
05:44
Speaker A
Ok?
05:45
Speaker A
Tem os requisitos.
05:47
Speaker A
Eh, não necessita haver a presença de intenção de lesar credores, é uma, é uma questão mais objetiva.
05:53
Speaker A
Há uma ação e há alguém que se desfez do seu patrimônio, se tornou insolvente.
05:58
Speaker A
Eh, para não cumprir a obrigação que possa decorrer daquela ação.
06:03
Speaker A
E essa ação pode ser tanto de conhecimento quanto de execução, tanto faz, muito embora o nome seja fraude à execução.
06:10
Speaker A
Pode ser que ela aconteça no decorrer da fase de conhecimento.
06:12
Speaker A
Eh, se a pessoa se tornou insolvente e, e se desfez de seus bens com o intuito de não cumprir a obrigação que possa ser fixada naquele processo para ela.
06:20
Speaker A
Essa pessoa agiu em fraude à execução.
06:22
Speaker A
Certo?
06:23
Speaker A
Então, basicamente são esses dois requisitos.
06:26
Speaker A
Tem que haver uma ação em curso e o réu tem que ter conhecimento dessa ação, obviamente, né?
06:30
Speaker A
Essa ação pode ser de conhecimento, pode ser, eh, uma ação de execução, tanto faz.
06:34
Speaker A
E não precisa haver essa intenção de lesar credores.
06:37
Speaker A
Enquanto que lá na fraude contra credores, eu vou verificar esse elemento subjetivo.
06:42
Speaker A
Aqui eu não verifico o elemento subjetivo.
06:44
Speaker A
Houve a insolvência, houve a fraude à execução.
06:46
Speaker A
E depois a gente vai ver lá os casos de fraude à execução previstos no artigo 792.
06:52
Speaker A
E a gente vai perceber que alguns deles ainda são até mais objetivos, que não tem, eh, nem mesmo a questão da insolvência é relevante para que se configure a fraude à execução.
07:00
Speaker A
A outra diferença da fraude à execução com a fraude contra credores é que para eu combater a fraude à execução, eu não preciso de uma ação própria, de uma Ação Pauliana, né?
07:05
Speaker A
Porque aqui eu já tenho uma ação tramitando, ou de conhecimento ou de execução, mas eu já tenho essa ação tramitando.
07:10
Speaker A
Então basta que eu alegue nesta ação, por meio de uma petição de meio simples, eh, eu alegue que houve fraude à execução, comprove a fraude, né?
07:18
Speaker A
Eh, o juiz então já pode declarar, obviamente, que respeitado o contraditório, ele vai declarar dentro daquela mesma ação que houve a fraude à execução.
07:25
Speaker A
Ok?
07:26
Speaker A
Era isso que nós tínhamos para tratar sobre fraude, fraude contra credores e fraude à execução.
07:30
Speaker A
Nos vemos na próxima.
07:32
Speaker A
Até lá.
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Frequently Asked Questions

O que caracteriza a fraude contra credores?

A fraude contra credores é caracterizada pela disposição de bens com o objetivo de prejudicar credores, causando insolvência, e exige a comprovação da insolvência do devedor e da intenção fraudulenta bilateral entre devedor e adquirente.

Qual a diferença principal entre fraude contra credores e fraude à execução?

A fraude contra credores ocorre antes ou fora de uma ação judicial e exige intenção fraudulenta, enquanto a fraude à execução ocorre durante uma ação judicial em curso, é considerada crime e não exige intenção subjetiva de lesar credores.

Como se combate a fraude contra credores?

A fraude contra credores é combatida por meio da Ação Pauliana, prevista no Código Civil, que permite anular o ato de disposição de bens fraudulento mediante comprovação dos requisitos legais.

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