Aula sobre fraude contra credores e fraude à execução no Novo CPC, explicando conceitos, requisitos e diferenças legais.
Key Takeaways
- Fraude contra credores exige comprovação de insolvência e intenção fraudulenta bilateral.
- Ação Pauliana é o instrumento jurídico para anular atos fraudulentos contra credores.
- Fraude à execução é crime e ocorre durante processo judicial, frustrando a justiça.
- Para fraude à execução não é necessária a intenção de lesar credores, apenas a existência da ação e a insolvência.
- Fraude à execução pode ser alegada na própria ação judicial em andamento, facilitando sua comprovação.
Summary
- Explicação dos dois tipos de fraude: fraude contra credores e fraude à execução.
- Fraude contra credores envolve a disposição de bens para prejudicar credores, causando insolvência.
- Requisitos da fraude contra credores: insolvência (Eventus Damni) e intenção fraudulenta bilateral (Consilium Fraudis).
- Ação Pauliana é o meio legal para combater a fraude contra credores, prevista no Código Civil.
- Fraude contra credores é uma causa de anulação do ato de disposição de bens.
- Fraude à execução é crime previsto no artigo 179 do Código Penal, por frustrar a atuação da justiça.
- Fraude à execução não exige intenção subjetiva de lesar credores, apenas a existência de ação judicial em curso.
- Diferença entre fraudes: fraude à execução ocorre durante ação judicial e pode ser combatida na mesma ação, sem necessidade de ação própria.
- Fraude à execução pode ocorrer tanto na fase de conhecimento quanto na fase de execução.
- O vídeo aborda também os efeitos práticos da fraude, como a responsabilização do adquirente e a possibilidade de penhora dos bens.











