**NOVO CPC - FRAUDE CONTRA CREDORES E À EXECUÇÃO — Transcript & Summary | SozAI**
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Aula sobre fraude contra credores e fraude à execução no Novo CPC, explicando conceitos, requisitos e diferenças legais.

## Key Takeaways

- Fraude contra credores exige comprovação de insolvência e intenção fraudulenta bilateral.
- Ação Pauliana é o instrumento jurídico para anular atos fraudulentos contra credores.
- Fraude à execução é crime e ocorre durante processo judicial, frustrando a justiça.
- Para fraude à execução não é necessária a intenção de lesar credores, apenas a existência da ação e a insolvência.
- Fraude à execução pode ser alegada na própria ação judicial em andamento, facilitando sua comprovação.

## What the video covers

- Explicação dos dois tipos de fraude: fraude contra credores e fraude à execução.
- Fraude contra credores envolve a disposição de bens para prejudicar credores, causando insolvência.
- Requisitos da fraude contra credores: insolvência (Eventus Damni) e intenção fraudulenta bilateral (Consilium Fraudis).
- Ação Pauliana é o meio legal para combater a fraude contra credores, prevista no Código Civil.
- Fraude contra credores é uma causa de anulação do ato de disposição de bens.
- Fraude à execução é crime previsto no artigo 179 do Código Penal, por frustrar a atuação da justiça.
- Fraude à execução não exige intenção subjetiva de lesar credores, apenas a existência de ação judicial em curso.
- Diferença entre fraudes: fraude à execução ocorre durante ação judicial e pode ser combatida na mesma ação, sem necessidade de ação própria.
- Fraude à execução pode ocorrer tanto na fase de conhecimento quanto na fase de execução.
- O vídeo aborda também os efeitos práticos da fraude, como a responsabilização do adquirente e a possibilidade de penhora dos bens.

Answers

## Questions about this video

O que caracteriza a fraude contra credores?

A fraude contra credores é caracterizada pela disposição de bens com o objetivo de prejudicar credores, causando insolvência, e exige a comprovação da insolvência do devedor e da intenção fraudulenta bilateral entre devedor e adquirente.

Qual a diferença principal entre fraude contra credores e fraude à execução?

A fraude contra credores ocorre antes ou fora de uma ação judicial e exige intenção fraudulenta, enquanto a fraude à execução ocorre durante uma ação judicial em curso, é considerada crime e não exige intenção subjetiva de lesar credores.

Como se combate a fraude contra credores?

A fraude contra credores é combatida por meio da Ação Pauliana, prevista no Código Civil, que permite anular o ato de disposição de bens fraudulento mediante comprovação dos requisitos legais.

## Full Transcript — Download SRT & Markdown

00:16

Speaker A

Olá, tudo bem?

00:17

Speaker A

Agora nós vamos começar a tratar a respeito das fraudes na execução.

00:21

Speaker A

Então nós vimos na aula passada ali, eh, bem, que é possível dois tipos de fraude, né, a fraude contra credores e a fraude à execução, que é o que nós vamos passar a ver, eh, nessa aula.

00:32

Speaker A

Então, eh, vamos começar tratando sobre a fraude contra credores, que é a mais simples para o direito processual, né, e depois a gente vai tratar a respeito da fraude à execução, que daí tem mais efeitos e ela diz mais respeito ao processo do que ao direito material.

00:47

Speaker A

Então, eh, a fraude contra credores, basicamente, é uma disposição livre de bens com o objetivo de prejudicar credores, provocando a insolvência do devedor.

00:57

Speaker A

Imagine que um determinada, uma determinada pessoa tem um patrimônio de R$ 100.000,00.

01:03

Speaker A

Tem esse patrimônio e ela contraiu dívidas que somadas, eh, alcançam R$ 80.000,00.

01:10

Speaker A

Ela é insolvente? Não, por quê? Porque ela tem R$ 100.000,00 de patrimônio e R$ 80.000,00 de patrimônio negativo, de dívida.

01:17

Speaker A

Então, ela não é insolvente.

01:19

Speaker A

Agora, vamos imaginar que para não honrar essas dívidas todas, ela se desfaça de parte do seu patrimônio.

01:25

Speaker A

Então ela tinha R$ 100.000,00 de patrimônio e ela se desfez, eh, do equivalente de R$ 80.000,00.

01:32

Speaker A

Ela ficou com um patrimônio de R$ 20.000,00 apenas.

01:35

Speaker A

Essa pessoa passou a ser insolvente.

01:37

Speaker A

E aí eu vou verificar se é o caso, se, de que se está diante de um caso de fraude contra credores.

01:45

Speaker A

Aí, tenho dois requisitos básicos, eh, para verificar se houve fraude contra credores.

01:52

Speaker A

Primeiro deles, é o que a doutrina chama, usa um termo latino, eh, para designar isso, que é o chamado Eventus Damni.

02:00

Speaker A

Esse Eventus Damni nada mais é do que a insolvência.

02:02

Speaker A

Insolvência você já sabe, que você já estudou lá em Direito Civil.

02:05

Speaker A

Então, se ocorrer a insolvência, ou seja, se o devedor passar a ter mais dívida do que bens, eu tenho satisfeito o primeiro requisito para a ocorrência da fraude contra credores.

02:15

Speaker A

Mas não é só, eu tenho um segundo requisito.

02:18

Speaker A

Que é o chamado Consilium Fraudis.

02:20

Speaker A

Que é a intenção fraudulenta bilateral.

02:22

Speaker A

Então eu tenho lá o devedor que se desfez do seu patrimônio, ou de parte do seu patrimônio para ficar insolvente.

02:28

Speaker A

Esse devedor tem que ter essa intenção de fraudar, certo?

02:30

Speaker A

Eu estou me desfazendo do meu patrimônio porque eu não quero honrar essas dívidas.

02:34

Speaker A

Então, o devedor tem a intenção de fraudar, mas não é só a intenção do devedor que eu vou verificar.

02:40

Speaker A

Eu devo verificar também se a parte que está adquirindo o bem, seja a título oneroso ou gratuito, também tenha essa intenção de fraudar os credores do devedor também, certo?

02:48

Speaker A

Esses dois, então, são os dois requisitos para a configuração da, ah, fraude contra credores: a insolvência do devedor e a intenção bilateral do devedor e do adquirente de fraudar a sua dívida.

02:49

Speaker A

Certo?

02:50

Speaker A

E tem uma forma, eh, de se combater isso, que é a chamada Ação Pauliana, que está prevista lá entre os artigos 158 e 165 do Código Civil.

02:58

Speaker A

Veja, o regramento da fraude contra credores é um regramento de direito material.

03:01

Speaker A

A própria ação para combater está prevista lá no Código Civil, é, é específico.

03:06

Speaker A

Olha, diante de um caso de fraude contra credores, você precisa propor a chamada Ação Pauliana.

03:10

Speaker A

Nessa Ação Pauliana, você deve demonstrar, você, credor, que se sentiu fraudado, prejudicado, deve demonstrar esses dois requisitos.

03:20

Speaker A

A insolvência do devedor e a intenção do devedor e do adquirente de fraudarem a sua dívida.

03:25

Speaker A

Certo?

03:26

Speaker A

É, essa fraude contra credores é uma causa de anulação do ato de disposição praticado pelo devedor.

03:33

Speaker A

Então, aquela transferência de propriedade do bem vai ser anulada, né, é, não vai ter efeitos porque vai ser anulada, ah, por conta dessa, da existência e da comprovação da fraude contra credores.

03:42

Speaker A

Então o juiz, ao julgar uma Ação Pauliana, vai dizer se aquele ato de disposição de bem é nulo ou não é.

03:49

Speaker A

Vai ser nulo se for demonstrada aí a insolvência e o chamado Consilium Fraudis, que é a intenção bilateral de fraudar.

03:54

Speaker A

Ok?

03:55

Speaker A

Essas são as características básicas da fraude contra credores.

04:00

Speaker A

E a gente viu na aula passada que se acontecer fraude contra credores, eh, o, o patrimônio do, do adquirente vai ser atingido.

04:05

Speaker A

Então, eh, nesse exemplo que eu dei ali, o devedor tinha R$ 100.000,00 de patrimônio, ele se desfez de 80, né?

04:12

Speaker A

Vamos imaginar, era um carro, eh, e uma pequena casa, um pequeno lote.

04:17

Speaker A

Um carro e um pequeno lote.

04:18

Speaker A

Ele se desfez do carro e do lote e transferiu isso para, eh, uma terceira pessoa.

04:24

Speaker A

O Professor Vanber fala de forma engraçada sobre isso, ele fala do, do patrimônio cítrico, né?

04:30

Speaker A

Quando você transfere para um terceiro, para o chamado laranja, né?

04:34

Speaker A

Então, esse, esse bens, esse veículo e essa, e esse lote passaram para a propriedade de uma terceira pessoa.

04:40

Speaker A

Essa terceira pessoa vai ser responsabilizada, né?

04:42

Speaker A

Ou seja, eu vou atingir o patrimônio dela, vou anular aquele ato, vou atingir o patrimônio dela e vou resgatar aqueles bens a fim de que ele, a fim de que eles, eh, sejam constritos, penhorados, levados a, a, a venda, né?

04:50

Speaker A

Dentro de um processo de execução e, eh, o dinheiro feito com ele seja utilizado para o pagamento da dívida.

04:55

Speaker A

Ok?

04:56

Speaker A

Essa é a chamada fraude contra credores.

04:58

Speaker A

Agora, nós precisamos entender como que funciona a dinâmica da fraude à execução.

05:03

Speaker A

Inclusive é um crime que está previsto lá no artigo 179 do Código Penal.

05:07

Speaker A

Diz assim: fraudar a execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens ou simulando dívidas.

05:12

Speaker A

E aí estabelece a pena.

05:14

Speaker A

Por que que eu considero a fraude à execução um crime e por que que eu não considero um crime a fraude contra credores?

05:22

Speaker A

Porque quando há a fraude à execução, eu frustro não só o direito de receber o crédito, não, não frustro só o direito do credor.

05:30

Speaker A

Como já há uma ação judicial tramitando, o ato de fraudar a execução frustra a atuação da própria justiça.

05:36

Speaker A

Por isso que é considerado um caso mais grave e daí, eh, o legislador penal resolveu estabelecer um tipo específico lá no Código Penal para fazer a punição mais rigorosa da pessoa que age em fraude à execução.

05:44

Speaker A

Ok?

05:45

Speaker A

Tem os requisitos.

05:47

Speaker A

Eh, não necessita haver a presença de intenção de lesar credores, é uma, é uma questão mais objetiva.

05:53

Speaker A

Há uma ação e há alguém que se desfez do seu patrimônio, se tornou insolvente.

05:58

Speaker A

Eh, para não cumprir a obrigação que possa decorrer daquela ação.

06:03

Speaker A

E essa ação pode ser tanto de conhecimento quanto de execução, tanto faz, muito embora o nome seja fraude à execução.

06:10

Speaker A

Pode ser que ela aconteça no decorrer da fase de conhecimento.

06:12

Speaker A

Eh, se a pessoa se tornou insolvente e, e se desfez de seus bens com o intuito de não cumprir a obrigação que possa ser fixada naquele processo para ela.

06:20

Speaker A

Essa pessoa agiu em fraude à execução.

06:22

Speaker A

Certo?

06:23

Speaker A

Então, basicamente são esses dois requisitos.

06:26

Speaker A

Tem que haver uma ação em curso e o réu tem que ter conhecimento dessa ação, obviamente, né?

06:30

Speaker A

Essa ação pode ser de conhecimento, pode ser, eh, uma ação de execução, tanto faz.

06:34

Speaker A

E não precisa haver essa intenção de lesar credores.

06:37

Speaker A

Enquanto que lá na fraude contra credores, eu vou verificar esse elemento subjetivo.

06:42

Speaker A

Aqui eu não verifico o elemento subjetivo.

06:44

Speaker A

Houve a insolvência, houve a fraude à execução.

06:46

Speaker A

E depois a gente vai ver lá os casos de fraude à execução previstos no artigo 792.

06:52

Speaker A

E a gente vai perceber que alguns deles ainda são até mais objetivos, que não tem, eh, nem mesmo a questão da insolvência é relevante para que se configure a fraude à execução.

07:00

Speaker A

A outra diferença da fraude à execução com a fraude contra credores é que para eu combater a fraude à execução, eu não preciso de uma ação própria, de uma Ação Pauliana, né?

07:05

Speaker A

Porque aqui eu já tenho uma ação tramitando, ou de conhecimento ou de execução, mas eu já tenho essa ação tramitando.

07:10

Speaker A

Então basta que eu alegue nesta ação, por meio de uma petição de meio simples, eh, eu alegue que houve fraude à execução, comprove a fraude, né?

07:18

Speaker A

Eh, o juiz então já pode declarar, obviamente, que respeitado o contraditório, ele vai declarar dentro daquela mesma ação que houve a fraude à execução.

07:25

Speaker A

Ok?

07:26

Speaker A

Era isso que nós tínhamos para tratar sobre fraude, fraude contra credores e fraude à execução.

07:30

Speaker A

Nos vemos na próxima.

07:32

Speaker A

Até lá.

Topics: fraude contra credores fraude à execução Novo CPC Ação Pauliana insolvência Consilium Fraudis Eventus Damni Código Civil Código Penal processo civil

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